| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 455/2007, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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5 NCONHA po, ADM. 2009/2012 LEI Nº 596 DE 03 DE MAIO DE 2010 Altera dispositivo da Lei nº455/2007, de 03 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Iconha, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica alterado o artigo 8º da Lei nº 455/2007, de 03 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Iconha e dá outras providências, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 8º. As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na classe “A” de cada carreira a que pertence o cargo. $ 1º. Se o candidato aprovado em concurso realizado pela municipalidade já fizer parte do quadro de servidores efetivos do Município, a respectiva nomeação será feita na classe em que ele estiver enquadrado no cargo até então ocupado. $ 2º. Os servidores que se encontram na situação descrita no $ 1º deste artigo, e que foram nomeados na classe “A” poderão requerer novo enquadramento, com direitos a partir da vigência desta Lei. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2010. abinete jo Prefeito da Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três dias do mêr de maio ,.do ano de 2010 (dois mil e dez). Prefeito Municipal Praca Darov Marchinri NO 44 - Bairro lerdim tendira - lennha - ES - NEP 2098N.NNN - TEL * 128) 2627.4044