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norma nº 1117/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2019
Date 2019-10-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA COM INSTITUTO CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E INOVAÇÃO EM SAÚDE (ICEPI) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.117 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA 
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM INSTITUTO CAPIXABA 
DE ENSINO, PESQUISA E INOVAÇÃO EM SAÚDE 
(ICEPI) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA-ES, usando de suas 
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos 
arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e 
ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento 
legal para cooperação técnica com o Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação 
em Saúde (ICEPi), vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), conforme Lei 
Complementar Estadual nº 909 de 26 de abril de 2019.
Parágrafo Único: As disposições da cooperação técnica pretendida nesta Lei constam 
na minuta do termo constante no Anexo Único desta Lei como parte integrante e 
dispositiva.
Art. 2º. - O instrumento a ser formalizado não envolve transferência de recursos 
financeiros entre as partes, todavia a execução das iniciativas abrangidas na parceria 
serão regidas por instrumentos de adesão e respectivos editais, assim como planos de 
trabalhos específicos que deverão ser pactuados entre os signatários.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes da execução das iniciativas da cooperação 
prevista na presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que 
serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a 
promover os ajustes necessários no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições de 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2019 
(dois mil e dezenove).
João Paganini
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Anexo Único
TERMO DE COOPERAÇÃO ICEPi N° 033
Termo de Cooperação que entre si celebram 
Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação 
em Saúde e a Prefeitura Municipal de Iconha. 
O Estado do Espírito Santo, por intermédio do INSTITUTO CAPIXABA DE ENSINO, 
PESQUISA E INOVAÇÃO EM SAÚDE - ICEPi, instituído nos termos da Lei Complementar
n° 909, de 26 de abril de 2019. com sede e foro no Município de Vitória, Capital do 
Estado do Espírito Santo, situada na Rua Judith Maria Tovar Varejão, 225 - CEP: 29050-
360 Enseada do Suá, inscrito no CNPJ: 27.080.605/0025-63 doravante denominada 
simplesmente ICEPi, neste ato representado pela sua Diretora Geral, Quelen Tanize 
Alves da Silva, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nO 8068164964 e 
inscrita no CPF: 779.664.570-87, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA, pessoa 
jurídica de direito público interno com sede no logradouro: Praça Darcy Machiori. 11 -
Bairro Jardim Jandyra - CEP: 29280-000, CNPJ: 27.165.646/0001-85, por intermédio do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, João Paganini, CPF 085.953.057-49; e 
considerando o interesse recíproco em estabelecer e desenvolver relações de 
cooperação acadêmica, científica e cultural em programas ou projetos de mútuo 
interesse nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e inovação em saúde; 
RESOLVEM firmar o presente Termo de Cooperação, que se regerá pela legislação 
pertinente, em especial pela Lei' Complementar Estadual n° 909, de 26 de abril de 2019, 
pela Lei Federal n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004, e pela Lei Complementar 
Estadual n° 642, de 15 de outubro de 2012, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1 O presente termo tem por objeto a cooperação mútua e o intercâmbio 
técnico-científico entre as partes com vistas ao desenvolvimento de programas, projetos 
e atividades voltadas para a ordenação da formação de recursos humanos no Sistema 
Único de Saúde, à pesquisa científica e tecnológica, ao planejamento institucional 
abrangendo as áreas de ensino, pesquisa, extensão e inovação em saúde. 
1.2 A execução das iniciativas abrangidas pelo presente termo será regida por 
instrumentos de adesão e respectivos editais, assim como planos de trabalhos 
específicos que deverão ser pactuados entre os signatários. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
1.3 Este instrumento não envolve transferência de recursos financeiros as partes. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES 
2.1 Caberá ao ICEPi e à Prefeitura Municipal de lconha estimularem e programarem 
ações conjuntas somando e convergindo esforços, mobilizando suas unidades 
descentralizadas, seus agentes e serviços, bem corno outras entidades que manifestarem 
desejo de atuarem em parceria, com vistas à consecução do objeto do presente 
Instrumento. 
2.2 São obrigações das partes: 
I - Do ICEPi: 
a) colaborar com a gestão municipal de saúde nas áreas de sua competência definidas 
nos artigos 2° e 3° da Lei Complementar Estadual nº 909, de 2019; 
b) coordenar e mobilizar a equipe envolvida promovendo a gestão participativa das 
iniciativas desenvolvidas no âmbito deste termo: 
c) divulgar com a devida antecedência os respectivos editais e demais instrumentos de 
adesão concernentes aos programas e projetos abrangidos nessa cooperação; 
d) disponibilizar assistência técnica à gestão municipal de saúde no desenvolvimento 
das políticas de educação permanente e de inovação em saúde; 
e) dar publicidade a todos os atos decorrentes desta cooperação, mantendo disponível 
na internet o presente termo e seus atos sucessivos; 
f) conceder as bolsas de estudo, pesquisa e extensão tecnológica em projetos pactuados 
conforme plano de trabalho; 
g) emitir relatórios técnicos de monitoramento e avaliação da parceria; e 
h) avaliar os resultados do acordo de cooperação e propor a reorientação ou ajuste da 
parceira com vistas a obtenção da maior efetividade. 
II - Da Prefeitura Municipal de Iconha: 
a) indicar o servidor público e seu eventual substituto que ficarão encarregados da 
coordenação desta cooperação no âmbito da gestão municipal de saúde; 
b) dar ampla publicidade e acesso aos servidores municipais e estaduais dos 
documentos e informações atinentes a execução do presente acordo; 
c) identificar e disponibilizar espaços físicos necessários à execução do objeto desta 
parceria em sua sede ou outro local dentro dos limites do bairro de sua atuação; 
d) promover e divulgar as ações e/ou os projetos a serem implementados nos territórios 
e serviços de saúde; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
e) conceder as bolsas de estudo, pesquisa e extensão tecnológica em projetos pactuados 
conforme plano de trabalho e nos termos do parágrafo único do artigo 16 da Lei 
Complementar Estadual nº 909, de 2019; e 
f) avaliar os resultados do acordo de cooperação e propor a reorientação ou ajuste da 
parceira com vistas a obtenção da maior efetividade. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 
3.1 O presente instrumento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no 
DIOES e terá vigência por tempo indeterminado. 
3.2 Sempre que necessário, mediante proposta da Prefeitura Municipal de Iconha ou 
do ICEPi, devidamente justificada e formulada, no mínimo. 30 (trinta) dias antes do seu 
término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão 
admitidas ajustes nos compromissos e obrigações que deverão ser formalizadas por 
Termo Aditivo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com 
atribuição de vigência ou efeitos retroativos. 
CLÁUSULA QUARTA - DA OPERACIONALIDADE 
4.1 As linhas básicas de ação descritas na Cláusula Primeira do presente Instrumento 
serão definidas e detalhadas mediante instrumentos próprios a serem firmados entre as 
partes, em que serão estabelecidas as responsabilidades técnicas e financeiras e a forma 
de prestação de contas em consonância com as propostas e demandas apresentadas, 
contendo, quando for o caso, Plano de Trabalho, devendo constar as seguintes 
informações: 
a) Identificação da ação ou do objeto a ser executado; 
b) Obrigações das partes; 
c) Identificação das metas a serem atingidas; 
d) Identificação e estimativas da clientela a ser beneficiada; 
e) Identificação das etapas ou fases de execução, com respectivo cronograma; 
f) Previsão de início e término de cada etapa e fases programadas; 
g) Coordenador e ordenador de despesa designado pela unidade executora no âmbito da 
Instituição; 
h) Indicação do servidor responsável pelo acompanhamento, fiscalização e execução do 
Projeto. 
CLÁUSULA QUINTA - PROPRIEDADE INTELECTUAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
5.1 Toda a informação resultante de atividades conjuntas realizadas a partir deste 
acordo estará à disposição e será propriedade de ambas as Instituições signatárias, 
exceto que outras normas e leis estabeleçam o contrário. 
5.2 As patentes suscetíveis de serem desenvolvidas estarão sujeitas às normas e leis 
sobre patentes e direitos de autoria ou invenção vigentes. 
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
6.1 O presente Termo de Cooperação poderá ser: 
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas 
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da 
avença, respeitado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência para a 
publicidade dessa intenção; 
II - rescindido, independente de previa notificação ou interpelação judicial ou 
extrajudicial, na hipótese de inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS 
7.1 Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre as 
partes, podendo ser firmados, se necessário, termo aditivos que farão parte integrante 
deste instrumento. 
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 
8.1 O ICEPi providenciará a publicação resumida do presente termo, no Diário Oficial do 
Estado do Espírito Santo devendo o mesmo ser realizado pelo Município. 
8.2 Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função desta cooperação ou 
que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não 
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de 
autoridades ou servidores públicos em geral. 
CLÁUSULA NONA - DO FORO 
9.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de 
Cooperação, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juizo de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
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Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a 
outros, por mais privilegiados que forem. 
E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cooperação em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, rubricadas as folhas precedentes, obrigando-se por si e 
seus sucessores, para que surtam todos os efeitos de Direito na presença das 
testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que a tudo assistiram e do que dão fé. 
Vitória ES, 12 de agosto de 2019. 
QUELEN TANIZE ALVES DA SILVA
Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde
JOÃO PAGANINI
Prefeitura Municipal de Iconha

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