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norma nº 597/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 2010
Date 2010-05-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Deita Da gs
no átrio ces!
consoante com o art. 84 da LOM
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Augusto Calenzani
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA — ES siga rã
Dorreto 16571
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 597 /2010, DE 14 DE MAIO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, através do Banco do Brasil S/A,
na qualidade de Agente Financeiro, a
oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Iconha /ES, usando das atribuições legais,
conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os
arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faço saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e
garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na
qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), observadas as disposições legais em vigor para
contratação de operações de crédito, as normas do Banco do Brasil S/A,
e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
SE
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA — ES
PODER EXECUTIVO
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto
integrante do Programa de Intervenções Viárias —- PROVIAS -
obedecidos aos termos das Resoluções nº 3.688 de 19.02.2009 e nº
3.752 de 30.06.2009, ambas do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito,
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas a que
se refere o artigo 159, inciso | da Constituição Federal.
$ 1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo fica o BANCO DO BRASIL S/A
autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e
ordem do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social —
BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos
débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
8 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios
financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e
encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29, pes N
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 >
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA — ES
PODER EXECUTIVO
Art. 4º. O orçamento do município de ICONHA/ES consignará,
anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas
relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos
À gi dias do mês de maio de 2010 (dois mil e dez).
ANTA
Der Mongim
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223

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