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norma nº 598/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 2010
Date 2010-05-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O LAR DO IDOSO JOSÉ DE PAULA BEIRIZ FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Foi publicada em LILICA IO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES “8º eres rea
Cyntia Damasceno Peterle
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LEI Nº 598/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar
convênio com o lar do idoso José de Paula Beiriz
Filho”, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais,
conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos
arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o
LAR DO IDOSO “JOSÉ DE PAUILA BEIRIZ FILHO”, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, situado no bairro Jardim Jandira,
neste município de Iconha/ES, com objetivo de fornecer material de uso
para higiene pessoal, material de consumo, material permanente,
alimentos, até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Valor do
convênio com a SETADES. Secretaria do trabalho Assistência e
Desenvolvimento Social com o Município de Iconha/ES, (conforme plano
de trabalho em anexo).
Art. 2º. O prazo de vigência do Convênio a ser assinado conforme
consta do art. 1º, tem por início o mês de janeiro de 2010 e terá por
duração o período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
até 60 (sessenta) meses (art.57, Il da Lei 8.666/93), no interesse da
municipalidade.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29. 280-006..
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
PODER EXECUTIVO
Art. 3º. A instituição beneficiada pela presente Lei, só poderá receber
as parcelas subsequentes, se apresentadas e aprovadas pelo Setor
competente do Município, as contas das parcelas anteriormente
recebidas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento da SEMAS
Secretária de AÇÃO SOCIAL
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos
14 (quatorze) dias do dias do mês de maio de 2010 (dois mil e dez).
N, N
4 Sº
Dercelino
Prefeito Municipal
RN
Praça Darcy Marchiori, nº !!, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223

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