| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O LAR DO IDOSO JOSÉ DE PAULA BEIRIZ FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cora Cortifico que qm? SIS Udo Foi publicada em LILICA IO no átrio desta municipalidade consoante com o aut. 84 da LOM do imonipio dia [dana -Es. Mi nÃa cho a PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES “8º eres rea Cyntia Damasceno Peterle PODER EXECUTIVO no ida 1 LSD LEI Nº 598/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio com o lar do idoso José de Paula Beiriz Filho”, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o LAR DO IDOSO “JOSÉ DE PAUILA BEIRIZ FILHO”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, situado no bairro Jardim Jandira, neste município de Iconha/ES, com objetivo de fornecer material de uso para higiene pessoal, material de consumo, material permanente, alimentos, até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Valor do convênio com a SETADES. Secretaria do trabalho Assistência e Desenvolvimento Social com o Município de Iconha/ES, (conforme plano de trabalho em anexo). Art. 2º. O prazo de vigência do Convênio a ser assinado conforme consta do art. 1º, tem por início o mês de janeiro de 2010 e terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses (art.57, Il da Lei 8.666/93), no interesse da municipalidade. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29. 280-006.. CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 RN > E PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES PODER EXECUTIVO Art. 3º. A instituição beneficiada pela presente Lei, só poderá receber as parcelas subsequentes, se apresentadas e aprovadas pelo Setor competente do Município, as contas das parcelas anteriormente recebidas. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da SEMAS Secretária de AÇÃO SOCIAL Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do dias do mês de maio de 2010 (dois mil e dez). N, N 4 Sº Dercelino Prefeito Municipal RN Praça Darcy Marchiori, nº !!, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223