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norma nº 600/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 2010
Date 2010-07-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que q
UA
AE Foi publicada em
q no átrio desta municipondade
consoante com o art. 84 da LOM
gomúnicio do Iconha - ES.
( FUMO)
As e
. > do servidor ses.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA - ES Paulo Augusto Calenzan
PODER LEGISLATIVO Sh LG
LEI Nº 600 de 19 de julho de 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO
BANCO DO BRASIL SA. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais,
conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70
e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento
junto ao Banco do Brasil S.A,, até o valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão de
reais, observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as
operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - Provias.
Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de
máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias
- Provias, nos termos das Resoluções nº 3.688, de 19.02.2009, e nº 3.752,
de 30.06.2009, ambas do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º, Para pagamento do principal, juros e outros encargos da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-
corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos
suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados.
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha —- ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: 198).
3537 — 2084. E-mail: camaraiconhaQ)yahoo.com. br
Site: www.camaraiconha.es gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
PODER LEGISLATIVO
8 1º. No caso de os recursos do Município não serem depositados no
Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a
debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do
Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no
caput.
82º. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização
da despesa a que se refere este artigo, os termos do $1º. do artigo 60 da Lei
nº 4,320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais.
Art. 4º. O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa
e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
se a lei 597/2010 e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Iconha, Estado do Espírito
Santo, aos 19 dias do mês de julho do ano de dois mil e dez.
Prefeito Municipal
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha - ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28)
3537 - 2084. E-mail: camaraiconha(dyahoo com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br

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