| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2010 |
| Date | 2010-07-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que "sadio da Foi publicos: em JGICÁIO no ámo desta municiponduge oonsoanie com o art. 84 do LOM do município de Iconna - ES. esp. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA —Cynta Damasceno Petere “Administração. 2009-2012” Ep LEI Nº 602/2.010 DE 29 DE JULHO DE 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de. loonha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como-os arts. 7 1 da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem -a matéria, fer-sabe que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Iconha/ES, autorizado a firmar Convênio e promover transferências de recursos financeiros para a SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO, até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil Reais). $ 1º. Os valores serão repassados na data de assinatura do respectivo Convênio, em uma única parcela, e terá por objeto a realização de um Festival de Bandas em Iconha que importa na monta de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), organizado pela Sociedade Musical 13 de Junho, e o restante, ou seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para aquisição de novos equipamentos para a Sociedade Musical 13 de Junho. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” 8 2º. O Convenente terá o prazo de até 30 (trinta) dias após a data final do referido Convênio, para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, no mesmo prazo. Art. 2º. O prazo de vigência do Convênio terá por início a data de sua respectiva assinatura, e terá por duração o período de 60 (sessenta) dias, podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da municipalidade. A Art. 3º. Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, consignados à SEMAD, suplementado, caso necessário Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CA q P: Gabinete do Prefeito Múnigipal de Iconha, Estadó-do Espirito Santo, aos 8 dias do mês de julho do ano dé 2010. 4.” Der: Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011