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norma nº 602/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 2010
Date 2010-07-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que "sadio da
Foi publicos: em JGICÁIO
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oonsoanie com o art. 84 do LOM
do município de Iconna - ES.
esp.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA —Cynta Damasceno Petere
“Administração. 2009-2012” Ep
LEI Nº 602/2.010 DE 29 DE JULHO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ASSINAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE MUSICAL
13 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de. loonha, Estado do Espírito Santo,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da
Constituição Federal, bem como-os arts. 7 1 da Lei Orgânica Municipal e
demais normas que regem -a matéria, fer-sabe que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Iconha/ES, autorizado a
firmar Convênio e promover transferências de recursos financeiros para a
SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO, até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil Reais).
$ 1º. Os valores serão repassados na data de assinatura do respectivo
Convênio, em uma única parcela, e terá por objeto a realização de um Festival
de Bandas em Iconha que importa na monta de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), organizado pela Sociedade Musical 13 de Junho, e o restante, ou
seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para aquisição de novos equipamentos
para a Sociedade Musical 13 de Junho.
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Administração. 2009-2012”
8 2º. O Convenente terá o prazo de até 30 (trinta) dias após a data final
do referido Convênio, para promover a devida prestação de contas dos
recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de
sobra, restituí-la ao erário municipal, no mesmo prazo.
Art. 2º. O prazo de vigência do Convênio terá por início a data de sua
respectiva assinatura, e terá por duração o período de 60 (sessenta) dias,
podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser
prorrogado no interesse da municipalidade. A
Art. 3º. Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente, consignados à SEMAD, suplementado, caso necessário
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CA q P:
Gabinete do Prefeito Múnigipal de Iconha, Estadó-do Espirito Santo, aos
8 dias do mês de julho do ano dé 2010. 4.”
Der:
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011

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