| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2010 |
| Date | 2010-08-11 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL |
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Certifico que, jo Foi publicada em no átrio desta municipeiidade consoante com o art. 84 da LOM So município de Iconha - E8. Augusto Carenzani da Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -ES Decreto 1667/19 Administração 2009-2012 LEI Nº 605/2010 de sto de 2 , “INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DEFCIT ATUARIAL.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º, Esta Lei dispõe sobre a forma de amortização do passivo atuarial do Município de Iconha/ES no valor de R$ 13.367.643,26 (treze milhões trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), indicado no parecer atuarial de 2010. Art. 2º. Fica instituído a partir de 1º de abril de 2010, o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial de que trata o artigo anterior. $1º, O Passivo atuarial será amortizado no curso de 33 anos a uma taxa suplementar de inicial de 5,85% (cinco virgula oitenta e cinco por cento) no ano de 2010 que, para os próximos 10 anos, sofrerá um acréscimo de 0,95% (zero vírgula noventa e cinco por cento), conforme tabela abaixo. Ano Alíguotas Suplementar 2010 5,85% 2011 6,800% 2012 7,750% 2013 * 8,700% 2014 9,650% 2015 10,600% 2016 11,550% 2017 12,500% Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -J011 Fax: (28) 3537- 2223 ASS. E CÂNTDO GO servidor resp, Ç. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -ES Administração 2009-2012 [ 2018 13,450% | 2019 em diante | 14,400% 82º. O plano de amortização será revisto nas avaliações atuarias anuais, sendo sua revisão estabelecida por ato do chefe do Poder Executivo. 83º. O plano de amortização estabelecido em um exercício permanecerá em vigência até que procedida, mediante ato, a revisão anual de que trata o $ 2º, Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos onze (11) de agosto (08) de dois mil e dez (2010). Derc Prefeito Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax; (28) 3537- 2223