br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 605/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 2010
Date 2010-08-11
EmentaINSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL
native_id598

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Certifico que, jo
Foi publicada em
no átrio desta municipeiidade
consoante com o art. 84 da LOM
So município de Iconha - E8.
Augusto Carenzani
da Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -ES Decreto 1667/19
Administração 2009-2012
LEI Nº 605/2010 de sto de 2 ,
“INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO
PARA EQUACIONAMENTO DE DEFCIT
ATUARIAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, usando de
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º, Esta Lei dispõe sobre a forma de amortização do passivo atuarial
do Município de Iconha/ES no valor de R$ 13.367.643,26 (treze milhões trezentos
e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos),
indicado no parecer atuarial de 2010.
Art. 2º. Fica instituído a partir de 1º de abril de 2010, o plano de
amortização para equacionamento de déficit atuarial de que trata o artigo anterior.
$1º, O Passivo atuarial será amortizado no curso de 33 anos a uma taxa
suplementar de inicial de 5,85% (cinco virgula oitenta e cinco por cento) no ano
de 2010 que, para os próximos 10 anos, sofrerá um acréscimo de 0,95% (zero
vírgula noventa e cinco por cento), conforme tabela abaixo.
Ano Alíguotas Suplementar
2010 5,85%
2011 6,800%
2012 7,750%
2013 * 8,700%
2014 9,650%
2015 10,600%
2016 11,550%
2017 12,500%
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -J011 Fax: (28) 3537- 2223
ASS. E CÂNTDO GO servidor resp,
Ç.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -ES
Administração 2009-2012
[ 2018 13,450%
| 2019 em diante | 14,400%
82º. O plano de amortização será revisto nas avaliações atuarias anuais,
sendo sua revisão estabelecida por ato do chefe do Poder Executivo.
83º. O plano de amortização estabelecido em um exercício permanecerá em
vigência até que procedida, mediante ato, a revisão anual de que trata o $ 2º,
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos onze (11) de agosto (08) de dois
mil e dez (2010).
Derc
Prefeito
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax; (28) 3537- 2223

open original →