| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2019 |
| Date | 2019-02-18 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS - CMPDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NICIPAL DE ICONHAES CAMARA Mo 54 .599/0001-24 LE J ci O QUE O PRESENTE ATO FOI CERCADO NO ÁTRIO DESTA CASA DE LEIS CONFORME O ART.84 DA e LEIORGÂNICA. 43 | 0:41 1019 Câmara Municipal de Iconha-ES geral am Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº1069 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS - CMPDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, Marcelo Lovati Macarini, usando das atribuições legais, com arrimo no Art. 66, $ 7º da Constituição Federal e Art. 46, 8 7º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, doravante denominado CMPDA, vinculado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e consultivo para os temas relacionados à defesa e proteção dos animais no Município de Iconha. Art. 2º. São membros do CMPDA: | - 1 representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; H- 1 representante da Secretaria Municipal da Saúde; HI -4 representantes da sociedade civil, atuantes na defesa, proteção e conservação da vida e defesa dos animais; IV -1 representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária no Estado do Espirito Santo; V «1 representante do Conselho Regional de Biologia; VI -1 representante da Câmara Municipal de Iconha. & 1º. Os órgãos relacionados nos incisos deste artigo indicarão seus representantes e respectivos suplentes. & 2º. Os representantes da sociedade civil a que se refere o inciso Ill deste artigo devidamente cadastrados junto ao CMPDA, com evidente atuação na área de defesa e proteção aos direitos dos animais, deverão protocolar ofício dirigido ao Presidente do CMPDA para se candidatar a vaga de Conselheiros. S 3º. Poderão participar das reuniões do CMPDA, sem direito a voto, pessoas especialmente convidadas pela sua plenária. Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 1 ti — 2084. E-mail: camaraiconha(Dyahoo.com.br Site: ww.camaraiconha.es.gov.br. Scanned by CamScanner E Câmara Municipal de Iconha-ES Poder Legislativo o a 8 4º. O CMPDA será presidido por um de seus membros, eleito por maioria simples. Art. 3º. São objetivos e com para a defesa, a animais nativos, promovend entre a esp petências do CMPDA buscar as condições necessárias proteção, a Preservação da vida, da dignidade e dos direitos dos exóticos, selvagens ou domésticos, propondo acompanhamento e O a execução de políticas públicas que levem a convivência harmoniosa écie humana e as demais espécies animais. Art. 4º. As funções de membro do conselho não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante. Art. 5º. O CMPDA estabelecerá o seu Regimento Interno que deverá ser aprovado já na 2º reunião ordinária do mesmo. Art. 6º. São objetivos e competências do CMPDA: |- atuar: a) na proteção e defesa dos animais, quer sejam os chamados de estimação ou domésticos, bem como os animais da fauna silvestre: b) na conscientização da população sobre a necessidade de se adotar os princípios da posse responsável e proteção ecológica dos animais; c) na defesa dos animais feridos e abandonados. Il - colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, na parte que concerne a proteção de animais e seus habitats; HI - solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração, Direta ou Indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais; IV - colaborar e participar nos planos e programas de controle das diversas zoonoses; V - incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental, estações, reservas e parques ecológicos, assumindo ou encaminhando aos órgãos e entidades competentes, animais apreendidos por tráfico ou caça ilegal cuja manutenção ou soltura, seja impraticável; VI - coordenar e encaminhar ações que visem, no âmbito do Município, junto à sociedade civil, a defesa e a proteção dos animais; VII - propor alterações na legislação vigente para a criação, transporte, manutenção e comercialização, visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos animais, evitando-se a crueldade aos mesmos e resguardando suas características próprias, VIII - propor a realização de campanhas: i nha - ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 2 ai E oo, E-mail: camaraiconhaQDyahoo.com. br Site: www.camaraiconha.es.gov.br. BRs Scanned by CamScanner Câmara Municipal de Iconha-ES Poder Legislativo a) de esclarecimento à animais; b) de adoção de animais visando o não abandono; c) de registro de cães e gatos; d) de vacinação dos animais; e) para o controle reprodutivo de cães e gatos. população quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos IX g envidar esforços junto a outras esferas de governo a fim de aprimoramento da legislação e dos serviços de proteção aos animais. Art. 7º. O CMPDA promoverá, anualmente, no mínimo, uma plenária aberta à participação de todos os cidadãos, entidades da sociedade civil e movimentos populares, com os objetivos de analisar os trabalhos realizados, orientar sua atuação e propor projetos. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de.sua publicação. Iconha-ES, 18 de fevereiro de 2019. AN SN MARCELO LOVATI MACARINI Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 3 (Co! 2084, E-mail: camaraiconha(Dyahoo.com.br “Site; www.camaraiconha.es.gov.br. Scanned by CamScanner