br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 1069/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS - CMPDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

NICIPAL DE ICONHAES
CAMARA Mo 54 .599/0001-24
LE J
ci O QUE O PRESENTE ATO FOI
CERCADO NO ÁTRIO DESTA CASA
DE LEIS CONFORME O ART.84 DA
e LEIORGÂNICA. 43 | 0:41 1019
Câmara Municipal de Iconha-ES geral am
Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº1069 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA DOS ANIMAIS - CMPDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ICONHA, Estado do Espírito Santo, Marcelo Lovati Macarini, usando das atribuições
legais, com arrimo no Art. 66, $ 7º da Constituição Federal e Art. 46, 8 7º da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criação do Conselho Municipal de
Proteção e Defesa dos Animais, doravante denominado CMPDA, vinculado à
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, órgão colegiado de caráter permanente,
deliberativo e consultivo para os temas relacionados à defesa e proteção dos animais
no Município de Iconha.
Art. 2º. São membros do CMPDA:
| - 1 representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
H- 1 representante da Secretaria Municipal da Saúde;
HI -4 representantes da sociedade civil, atuantes na defesa, proteção e conservação da
vida e defesa dos animais;
IV -1 representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária no Estado do
Espirito Santo;
V «1 representante do Conselho Regional de Biologia;
VI -1 representante da Câmara Municipal de Iconha.
& 1º. Os órgãos relacionados nos incisos deste artigo indicarão seus representantes e
respectivos suplentes.
& 2º. Os representantes da sociedade civil a que se refere o inciso Ill deste
artigo devidamente cadastrados junto ao CMPDA, com evidente atuação na área de
defesa e proteção aos direitos dos animais, deverão protocolar ofício dirigido ao
Presidente do CMPDA para se candidatar a vaga de Conselheiros.
S 3º. Poderão participar das reuniões do CMPDA, sem direito a voto, pessoas
especialmente convidadas pela sua plenária.
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 1
ti — 2084. E-mail: camaraiconha(Dyahoo.com.br
Site: ww.camaraiconha.es.gov.br.
Scanned by CamScanner
E
Câmara Municipal de Iconha-ES
Poder Legislativo
o a
8 4º. O CMPDA será presidido por um de seus membros, eleito por maioria simples.
Art. 3º. São objetivos e com
para a defesa, a
animais nativos,
promovend
entre a esp
petências do CMPDA buscar as condições necessárias
proteção, a Preservação da vida, da dignidade e dos direitos dos
exóticos, selvagens ou domésticos, propondo acompanhamento e
O a execução de políticas públicas que levem a convivência harmoniosa
écie humana e as demais espécies animais.
Art. 4º. As funções de membro do conselho não serão remuneradas, sendo
consideradas como serviço público relevante.
Art. 5º. O CMPDA estabelecerá o seu Regimento Interno que deverá ser aprovado já
na 2º reunião ordinária do mesmo.
Art. 6º. São objetivos e competências do CMPDA:
|- atuar:
a) na proteção e defesa dos animais, quer sejam os chamados de estimação ou
domésticos, bem como os animais da fauna silvestre:
b) na conscientização da população sobre a necessidade de se adotar os princípios da
posse responsável e proteção ecológica dos animais;
c) na defesa dos animais feridos e abandonados.
Il - colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, na parte que
concerne a proteção de animais e seus habitats;
HI - solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração, Direta ou Indireta,
que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos
animais;
IV - colaborar e participar nos planos e programas de controle das diversas zoonoses;
V - incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como a
manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental, estações,
reservas e parques ecológicos, assumindo ou encaminhando aos órgãos e entidades
competentes, animais apreendidos por tráfico ou caça ilegal cuja manutenção ou
soltura, seja impraticável;
VI - coordenar e encaminhar ações que visem, no âmbito do Município, junto à
sociedade civil, a defesa e a proteção dos animais;
VII - propor alterações na legislação vigente para a criação, transporte, manutenção e
comercialização, visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito
legítimo e legal dos animais, evitando-se a crueldade aos mesmos e resguardando
suas características próprias,
VIII - propor a realização de campanhas:
i nha - ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 2
ai E oo, E-mail: camaraiconhaQDyahoo.com. br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br.
BRs
Scanned by CamScanner
Câmara Municipal de Iconha-ES
Poder Legislativo
a) de esclarecimento à
animais;
b) de adoção de animais visando o não abandono;
c) de registro de cães e gatos;
d) de vacinação dos animais;
e) para o controle reprodutivo de cães e gatos.
população quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos
IX g envidar esforços junto a outras esferas de governo a fim de aprimoramento da
legislação e dos serviços de proteção aos animais.
Art. 7º. O CMPDA promoverá, anualmente, no mínimo, uma plenária aberta à
participação de todos os cidadãos, entidades da sociedade civil e movimentos
populares, com os objetivos de analisar os trabalhos realizados, orientar sua atuação e
propor projetos.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de.sua publicação.
Iconha-ES, 18 de fevereiro de 2019.
AN
SN
MARCELO LOVATI MACARINI
Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 3
(Co! 2084, E-mail: camaraiconha(Dyahoo.com.br
“Site; www.camaraiconha.es.gov.br.
Scanned by CamScanner

open original →