| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2010 |
| Date | 2010-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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Certífico que Foi publicada em no átrio desta munkeipalidade consoante com o art. 84 da LOM do re = -€. LHE O GO servidor tes, a Paulo Augusto Calenzani & PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "ri com oo “Administração. 2009-2012” Lei 607/2010 de 16 de setembro de 2010 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica criado o Con selho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, integrante do Sistema Nacionçã “Es al. do” Meio Ambiente com o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equil rado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impor - er/Público e à coletividade o dever de defendê-lo, presta o/ e) ) pa as' presentes é futuras gerações. (em PAN $ 1º. O Conselho Mun aah fi a) mbiente é o órgão consultivo, deliberativo e de Ni aa aa Exec vo, no âmbito de sua competência, sobre as questões am : ntais pro nesta e demais leis correlatas do município. : a $ 2º. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá como objetivo assessorar a gestão da Política Municipal do Meio Ambiente, com o apoio dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal. Art. 2º, O Conselho Municipal de Defesa do Meio deverá observar as seguintes diretrizes: I- Interdisciplinariedade no trato das questões ambientais; H- Participação comunitária; HI- | Promoção da saúde pública e ambiental; IV- Compatibilização com as políticas do meio ambiente nacional e estadual; Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280- CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” V- Compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações do governo; VI- Exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de gestão ambiental; VII- Informação e divulgação obrigatória e permanente de dados, condições e ações ambientais; VIII- Prevalência do interesse público sobre o privado; IX- | Propostas de reparação do dano ambiental independentemente de outras sanções civis ou penais. [4 PU qu / PAN MW Art. 3º, Ao Conselho Municipal de Defesa ido Meio Ambiente compete: I- Propor diretrizes paraa Política Municipal, do Meio Ambiente; H- Colaborar nos estudos e elaboração, dos planejamentos, planos, programas e ações de desenvolvimento junicipal “e em rojetos de lei sobre diretor e amplia são de área urbana; Dia) 8 VA o dos bens que deverão ultural) do município; VW, HI- | Estimular e acompa constituir o patrimônio ambiental (natural; étni IV- | Propor o mapeamento das áreas críticas e a identificação de onde se encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; V- Avaliar, definir, propor e estabelecer normas (técnicas e legais), critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Estado e à União; VI- | Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do município; VII- Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do meio ambiente, sempre que for necessário; VIII- Propor e acompanhar os programas de educação ambiental; Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 ae PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” IX- | Promover e colaborar em campanhas educacionais e na execução de um programa de formação e mobilização ambiental; X- Manter intercâmbio com as entidades púbicas e privadas de pesquisa e atuação na proteção do meio ambiente; XI- Identificar e comunicar aos órgãos competentes as agressões ambientais ocorridas nos municípios, sugerindo soluções reparadoras; XII- | Assessorar os consórcios intermunicipais de proteção ambiental; XIII- Convocar as audiências públicas nas termos da legislação; XIV- Propor a recuperação(dos1 recúrsos enlíis e das matas ciliares; tônico, stc, arqueológico, XV- Proteger o paleontológico e paisagístico; XVII- Deliberar sobre EA matéria concer ente às questões ambientais dentro do território. municipal-“esacionar, fando necessário, os organismos federais e estaduais p; Tal medidas pertinentes à proteção ambiental local; XVIII- Analisar e relatar sobre os possíveis casos de degradação e poluição ambientais que ocorram dentro do território municipal, diligenciando no sentido de sua apuração e, sugerir ao Prefeito as providências que julgar necessárias; XIX- Incentivar a parceria do Poder Público com os segmentos privados para gerar eficácia no cumprimento da legislação ambiental; XX- Deliberar sobre a coleta, seleção, armazenamento, tratamento e eliminação do resíduos domiciliares, industriais, hospitalares e de embalagens de fertilizantes e agrotóxicos no município, bem como a destinação final de seus efluentes em mananciais; XXI- Deliberar sobre a instalação ou ampliação de indústrias nas zonas de uso industrial saturadas ou em vias de saturação; Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 ar PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” XXII- Sugerir vetos a projetos inconvenientes ou nocivos à qualidade de vida municipal; XXIII- Cumprir e fazer cumprir as leis, normas e diretrizes municipais, estaduais e federais de proteção ambiental; XXIV- Zelar pela divulgação das leis, normas, diretrizes, dados e informações ambientais inerentes ao patrimônio natural, cultural e artificial municipal; XXV- Deliberar sobre o licenciamento ambiental na fase prévia, instalação, operação e ampliação de qualquer tipo de empreendimento que possa comprometer a qualidade do meio ambiente; E XXVI- Recomendar bo a atividades agricolas ou industriais, rurais XXVII- 'SO; 7d) as multas e outras penalidades impostas pelo to dE ía 4 4 e) XXVIII- Analisar anualmente ambiente municipal; k na RN XXIX- Criar mecanismos em cooperativas, associações * participação popular no Conselho XXX- Gerir e participar das decisões sobre a aplicação dos recursos destinados ao Meio Ambiente, propondo critérios para a sua programação e avaliando os programas, projetos, convênios, contratos e quaisquer outros atos que serão subsidiados pelo mesmo; XXXI- Fazer gestão junto aos organismos estaduais e federais quando os problemas ambientais dentro do território municipal ultrapasse sua área de competência ou exija medidas mais tecnológicas para se tornarem mais efetivas; XXXII- Convocar ordinariamente a cada dois (02) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros a Conferência Municipal Ambiental, que terá a atribuição de avaliar a situação da preservação, conservação e efetivação de medidas voltadas ao meio ambiente e, como conseqiiência propor diretrizes a serem tomadas; Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” XXXITI- Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e de desempenho dos programas a serem tomadas; XXXIV- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Art. 4º, O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será constituído por conselheiros que formarão o colegiado, obedecendo- se à distribuição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil Organizada. $ 1º. O número de conselheiros será proporcional ao número de habitantes do município, obedecendo-se ao mínimo de 10 e o máximo de 20 membros. 8 2º. Será membro nato do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente pelo menos um representante do Poder Executivo Local, da Câmara Municipal e do Ministério Público Estadual. $ 4º, Serão membros natos do. “ Conselho” Ambiente, os representantes des ntidades Pp f ligadas à questão ambiental que t: ni am-séde o m I $ 5º, O conselheiro ma pseo. pia de Defesa do Meio nd Ambiente deverá indicar seu = o o da mesma categoria representativa, para, quando for o caso, “substitui o na plenária. unicipal de Defesa do Meio EM estaduais e municipais io. z $ 62, A estrutura do Conselho será composto por um presidente, colegiado e secretaria executiva, escolhidos dentre seus membros, conforme estabelecido em Regimento Interno. 8 7º. O Conselho Municipal poderá instituir, sempre que necessário, câmaras técnicas em diversas áreas de interesse, e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental. 8 8º. Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma única vez. $ 9º, O exercício das funções de membros do Conselho será gratuito por se tratar de serviço de relevante interesse público. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 ár PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” Art. 5º, A Plenária reunir-se-á em caráter ordinário e extraordinário, como dispuser o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. $ 1º. A Plenária poderá ser convocada extraordinariamente pelo seu Presidente ou por solicitação de três (03) Conselheiros respeitando o Regimento Interno. $ 2º, Na ausência do Presidente da Plenária, este será substituído por conselheiro eleito, presidindo esta sessão o conselheiro mais idoso entre os presentes. $ 3º. A Plenária se reunirá com o quorum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples em primeira convocação e, em segunda com o número de conselheiros presentes, sendo fundamentado cada voto. [pe dt > AN $ 4º, As decisões da esa d rmalizadas em Resoluções e outras deliberações, sendo Imediara pisada “imprensa oficial do Município ou em jornal local de grande circulação-ou afixada em local de grande acesso público, após cada sessão. bo o 1 $ 5º. Cada membro do Conselho Municipal de éfésa do Meio Ambiente terá o direito a um único voto na sessão plenária". y RE F %y E X A 2 dé e a f e j li ç a Art. 6º. O Conselho podemanter, comb os das a istrações municipal, estadual e federal estreito intercâmbio com. ob) etivo ( ceber e fornecer subsídios técnicos relativos à defesa do meio ambien Art. 7º. O Conselho, sempre que cientificado de possíveis agressões ambientais, diligenciará no sentido de sua comprovação e das providências necessárias. Art. 8º, As sessões do Conselho serão públicas e os atos e documentos deverão ser amplamente divulgados. Art. 9º, Dentro do prazo máximo de sessenta dias após sua instalação, o Conselho elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por Decreto Parágrafo único. A instalação do Conselho e a nomeação dos conselheiros ocorrerão no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data de publicação dessa lei. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 * PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” Art. 10, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 16 (dezesseis ) dias do mês (09) setembro de 2010(dois mil e dez). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011