| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2010 |
| Date | 2010-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DENOMINADA CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO – CONDESUL/ES. |
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Certifico quel Foi publicada em ; no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM do município de Iconha - ES. ca DD ca PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “!'t? Dimascero Petere Assntente da Procuradoria Jurídica “Administração. 2009-2012” Decreto Individual nº 1.940/19 LEINº 618 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DENOMINADA CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO - CONDESUL/ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE/ icôNHa, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, f z 'saber. que a Câmara Municipal pr 4 aprovou e ele sanciona a seguinte L À Art. 1º, Ficam ratificados tôdas s térm 'mos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Pp senvolvimento Sustentável da Região Sul do Espírito Santo, cuja “sigla será CONDESUL/ES, firmado em 02/12/2010 pelos munddes de-Alfredo quai es, Anchieta, Guarapari, Iconha, e Piúma. d Parágrafo único. o refer Sd EM a integrar a presente lei na forma do anexo. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2010. Art. 3º, Fica criada a Associação Pública denominada Consórcio Público para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sul do Espírito Santo, cuja sigla é CONDESUL/ES. Art. 4º. O CONDESUL/ES é constituído sob a forma de autarquia interfederativa com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Anchieta-ES, com Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional com fundamento legal no $ 1º do artigo 1º e inciso I do artigo 6º, ambos da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e do inciso IV do artigo 41 da Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro). Art, 5º. O CONDESUL/ES integra a Administração Indireta do Poder Executivo deste Município e tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implantação e execução de suas políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável da região sul do Estado do Espírito Santo. Parágrafo Único. Cas desenvolvimento, na forma «é E ia Constituição Federal da República, integrada por todos os ár o CONDESUL poderá atuar como executor das licas da microrregião, na forma que dispuser a lei instituid adia, Art. 6º. O Estatuto do CONDESUL/ES erá ser aprovado por sua Assembléia Geral, e disporá:sobre sua estri trutura, funcionamento, recursos financeiros, atribuições, dipeitos e deveres? do duda de pessoal. seja- instituída microrregião de Art. 7º. São objetivos do CON DESUL/ES I - alavancar o desenvolvimento sustentável da região a partir das oportunidades geradas pelos empreendimentos instalados na área de atuação; IH - promover a gestão e a proteção do patrimônio natural, urbanístico, paisagístico e turístico comum; HI - planejar o crescimento urbano e regional e implementar ações de desenvolvimento urbano, socioeconômico na área de atuação; IV - estabelecer e implementar estratégias comuns de instalação e melhoria da infra-estrutura pública; V - apoiar o empreendedorismo regional; Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 &7(28) 3537-1011 ud PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” VI - desenvolver ações conjuntas e articuladas de Assistência Social; VII - desenvolver ações conjuntas e articuladas no setor educacional, especialmente a capacitação profissional da população da área de atuação; VIII - a gestão associada de serviços públicos; IX - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes ei X-o compartilhamento'o) ou o/uso em c mum de instrumentos e equipamentos, inclusive de/ gestã o enção, de informática, de pessoal técnico e de ae So) de fic o da de pessoal; do meio- ambiente; XII - o exercício de “funções 1 »n6:s a de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham. sido delegadas ou autorizadas; XIV - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados; XV - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; XVI - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário; XVII - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, rural, sócio- econômico local e regional; Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” XVIII - o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de autorização ou delegação. Art. 8º. O patrimônio do CONDESUL/ES será constituído: I- pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; II - pelos bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicas, privadas e por particulares. Art. 9º, Constituem receitas do CONDES UL/ES: dá Er PN I- as receitas oriundas dos pagamentos pelos serviços prestados aos entes consorciados, condibftifas car com os seus obje i II - as receitas osERDRRO p demais organizações públicas -e.p objetivo do CONDESUL; SR da 5 s pelos serviços prestados a sando ao cumprimento do III - outras receitas definidas em seu ea Art. 10. Os valores necê: Sette despesas com criação, manutenção e ou investimentos por meio do CONDESUL/ES, correrão à conta de recursos orçamentários constantes orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir dotação orçamentária específica por meio de créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei. Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabipe o Municipal de Iconha, aos 17 (dezessete) dias do bro de 2010 (dois mil e dez) Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011