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norma nº 618/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 618 / 2010
Date 2010-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DENOMINADA CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO – CONDESUL/ES.
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Foi publicada em ;
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
do município de Iconha - ES.
ca DD ca
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “!'t? Dimascero Petere
Assntente da Procuradoria Jurídica
“Administração. 2009-2012” Decreto Individual nº 1.940/19
LEINº 618 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES E CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA
DENOMINADA CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO SUL DO
ESPÍRITO SANTO - CONDESUL/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE/ icôNHa, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, f z 'saber. que a Câmara Municipal
pr 4
aprovou e ele sanciona a seguinte L À
Art. 1º, Ficam ratificados tôdas s térm 'mos constantes do Protocolo
de Intenções do Consórcio Público Pp senvolvimento Sustentável da
Região Sul do Espírito Santo, cuja “sigla será CONDESUL/ES, firmado em
02/12/2010 pelos munddes de-Alfredo quai es, Anchieta, Guarapari,
Iconha, e Piúma. d
Parágrafo único. o refer Sd EM a integrar a presente lei
na forma do anexo.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar,
juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o
Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº
11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2010.
Art. 3º, Fica criada a Associação Pública denominada Consórcio
Público para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sul do Espírito
Santo, cuja sigla é CONDESUL/ES.
Art. 4º. O CONDESUL/ES é constituído sob a forma de autarquia
interfederativa com personalidade jurídica de direito público, autonomia
administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Anchieta-ES, com
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Administração. 2009-2012”
prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional com
fundamento legal no $ 1º do artigo 1º e inciso I do artigo 6º, ambos da Lei
Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e do inciso IV do
artigo 41 da Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).
Art, 5º. O CONDESUL/ES integra a Administração Indireta do Poder
Executivo deste Município e tem por finalidade a realização dos interesses
comuns dos entes consorciados na implantação e execução de suas
políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável da região
sul do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Cas
desenvolvimento, na forma «é E ia Constituição Federal da
República, integrada por todos os ár o CONDESUL
poderá atuar como executor das licas da microrregião, na
forma que dispuser a lei instituid adia,
Art. 6º. O Estatuto do CONDESUL/ES erá ser aprovado por sua
Assembléia Geral, e disporá:sobre sua estri trutura, funcionamento, recursos
financeiros, atribuições, dipeitos e deveres? do duda de pessoal.
seja- instituída microrregião de
Art. 7º. São objetivos do CON DESUL/ES
I - alavancar o desenvolvimento sustentável da região a partir das
oportunidades geradas pelos empreendimentos instalados na área de
atuação;
IH - promover a gestão e a proteção do patrimônio natural,
urbanístico, paisagístico e turístico comum;
HI - planejar o crescimento urbano e regional e implementar ações
de desenvolvimento urbano, socioeconômico na área de atuação;
IV - estabelecer e implementar estratégias comuns de instalação e
melhoria da infra-estrutura pública;
V - apoiar o empreendedorismo regional;
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 &7(28) 3537-1011 ud
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VI - desenvolver ações conjuntas e articuladas de Assistência Social;
VII - desenvolver ações conjuntas e articuladas no setor educacional,
especialmente a capacitação profissional da população da área de atuação;
VIII - a gestão associada de serviços públicos;
IX - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a
execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou
indireta dos entes ei
X-o compartilhamento'o) ou o/uso em c mum de instrumentos e
equipamentos, inclusive de/ gestã o enção, de informática, de
pessoal técnico e de ae So) de fic o da de pessoal;
do meio- ambiente;
XII - o exercício de “funções 1 »n6:s a de gerenciamento de
recursos hídricos que lhe tenham. sido delegadas ou autorizadas;
XIV - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de
informações entre os entes consorciados;
XV - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou
turístico comum;
XVI - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento,
pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XVII - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, rural, sócio-
econômico local e regional;
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011
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XVIII - o exercício de competências pertencentes aos entes da
Federação nos termos de autorização ou delegação.
Art. 8º. O patrimônio do CONDESUL/ES será constituído:
I- pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II - pelos bens e direitos que lhe forem doados por entidades
públicas, privadas e por particulares.
Art. 9º, Constituem receitas do CONDES UL/ES:
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PN
I- as receitas oriundas dos pagamentos pelos serviços prestados aos
entes consorciados, condibftifas car com os seus obje i
II - as receitas osERDRRO p
demais organizações públicas -e.p
objetivo do CONDESUL;
SR da 5
s pelos serviços prestados a
sando ao cumprimento do
III - outras receitas definidas em seu ea
Art. 10. Os valores necê: Sette despesas com criação,
manutenção e ou investimentos por meio do CONDESUL/ES, correrão à
conta de recursos orçamentários constantes orçamento Municipal, ficando
o Poder Executivo autorizado a abrir dotação orçamentária específica por
meio de créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento
desta lei.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabipe o Municipal de Iconha, aos 17 (dezessete) dias do
bro de 2010 (dois mil e dez)
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011

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