br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 619/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2010
Date 2010-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id611

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Certifico que o
Foi publicada em
no átrio desta municipalisade
consoante com o art. 84 da LOM
do município de Iconha - ES.
Ext y 72
SD devidas resp.
Cyntia Damasceno Peito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ss o
“Administração. 2009-2012” o
LEINº 619 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO EM
COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, 'conforme determina o art. 30 da
Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal
e demais normas que regem a matéria; faz saber:que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a PepUna Lei. :
Art, 1º, Fica criado 1 hai te Geraldo GEPCON, (Gerência
de Planejamento, Projetos, “Conv e Headtação de Contas) de
provimento em comissão d aqua Go-PuI- bo
Art. 2º. O vencimento mênsal lo cargo cóm o-cómissionado para exercer a
função de Gerente Geral do GEPE rosado de Planejamento, Projetos,
Convênios e Prestação de Contas) será de R$ 2.800,00 (dois mil e
oitocentos reais).
Parágrafo único. As atribuições do cargo público criado nesta lei
estão descritos no anexo único, que faz parte integrante da presente lei.
Art. 3º. Nos termos do art. 30 da Lei Municipal nº. 249/2001, de 26
de dezembro de 2001, fica alterado o Anexo II, em sua nova redação dada
pelo art. 5º da Lei nº 333/2005, de 03 de março de 2005, para incluir 01
(um) cargo de Gerente Geral do GEPCON, Gerência de Planejamento,
Projetos, Convênios e Prestação de Contas, cargo comissionado de livre
nomeação e exoneração, referência CC-PMI 12, com remuneração no valor
de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), distribuído no Gabinete
Prefeito Municipal.
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 &(28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Administração. 2009-2012”
Art. 4º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente
na época de sua liquidação, suplementadas, caso necessário.
Art. 5º, Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do
Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da
implantação desta Lei.
Art, 6º. Esta lei entra em gare na Epa de sua publicação, revogadas
ete do Prefeito Municipal de eos
(doze) ezembro de Bam] €
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Administração. 2009-2012”
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO GERENTE GERAL DA GEPCON (GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO, PROJETOS, CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS).
I- Programar, organizar, controlar e executar todas as atividades voltadas
para a captação de recursos a serem aplicados no município, seja através
de contratos, convênios ou instrumentos assemelhados, observando a
viabilidade técnica e fi inanceirágios emprçendiuentos;
, La EA À
II - Providenciar convênios que estejam voltados para as atividades de
desenvolvimento e atração de) investimentos de; interesse do município;
NI R E, AA
HI - Solicitar os repasses ds recurso relativos sos projetos e programas
aprovados; EN
Er
IV - Acompanhar a execução ERSE APRE ep projetos aprovados, receber
relatórios e apresentar a prestação de contas correspondente;
V - Acompanhar e orientar a execução de atividades conveniadas,
controlando o cumprimento das metas e cronogramas;
VI - Garantir a Integração técnica, através da compatibilização dos
cronogramas físicos financeiros e todos os projetos;
VII - Identificar, no âmbito do Município e de outros órgãos externos
envolvidos, pontos de estrangulamento, tomando medidas que se fizerem
necessárias afim de assegurar a execução dos projetos;
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000'
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Administração. 2009-2012”
VII - Fornecer os elementos necessários, dos projetos gerenciais, para
subsidiar a elaboração de relatórios da Administração Municipal;
X - Acompanhar e supervisionar todos os trabalhos relacionados a
prestação de contas de recursos recebidos pelo Município;
XI - desempenhar outras atividades atribuições afins.
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011

open original →