| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2010 |
| Date | 2010-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que o Foi publicada em no átrio desta municipalisade consoante com o art. 84 da LOM do município de Iconha - ES. Ext y 72 SD devidas resp. Cyntia Damasceno Peito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ss o “Administração. 2009-2012” o LEINº 619 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, 'conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria; faz saber:que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a PepUna Lei. : Art, 1º, Fica criado 1 hai te Geraldo GEPCON, (Gerência de Planejamento, Projetos, “Conv e Headtação de Contas) de provimento em comissão d aqua Go-PuI- bo Art. 2º. O vencimento mênsal lo cargo cóm o-cómissionado para exercer a função de Gerente Geral do GEPE rosado de Planejamento, Projetos, Convênios e Prestação de Contas) será de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Parágrafo único. As atribuições do cargo público criado nesta lei estão descritos no anexo único, que faz parte integrante da presente lei. Art. 3º. Nos termos do art. 30 da Lei Municipal nº. 249/2001, de 26 de dezembro de 2001, fica alterado o Anexo II, em sua nova redação dada pelo art. 5º da Lei nº 333/2005, de 03 de março de 2005, para incluir 01 (um) cargo de Gerente Geral do GEPCON, Gerência de Planejamento, Projetos, Convênios e Prestação de Contas, cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, referência CC-PMI 12, com remuneração no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), distribuído no Gabinete Prefeito Municipal. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 &(28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” Art. 4º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, suplementadas, caso necessário. Art. 5º, Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei. Art, 6º. Esta lei entra em gare na Epa de sua publicação, revogadas ete do Prefeito Municipal de eos (doze) ezembro de Bam] € Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO GERENTE GERAL DA GEPCON (GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS, CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS). I- Programar, organizar, controlar e executar todas as atividades voltadas para a captação de recursos a serem aplicados no município, seja através de contratos, convênios ou instrumentos assemelhados, observando a viabilidade técnica e fi inanceirágios emprçendiuentos; , La EA À II - Providenciar convênios que estejam voltados para as atividades de desenvolvimento e atração de) investimentos de; interesse do município; NI R E, AA HI - Solicitar os repasses ds recurso relativos sos projetos e programas aprovados; EN Er IV - Acompanhar a execução ERSE APRE ep projetos aprovados, receber relatórios e apresentar a prestação de contas correspondente; V - Acompanhar e orientar a execução de atividades conveniadas, controlando o cumprimento das metas e cronogramas; VI - Garantir a Integração técnica, através da compatibilização dos cronogramas físicos financeiros e todos os projetos; VII - Identificar, no âmbito do Município e de outros órgãos externos envolvidos, pontos de estrangulamento, tomando medidas que se fizerem necessárias afim de assegurar a execução dos projetos; Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000' CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” VII - Fornecer os elementos necessários, dos projetos gerenciais, para subsidiar a elaboração de relatórios da Administração Municipal; X - Acompanhar e supervisionar todos os trabalhos relacionados a prestação de contas de recursos recebidos pelo Município; XI - desempenhar outras atividades atribuições afins. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011