| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2010 |
| Date | 2010-12-17 |
| Ementa | CRIA FUNÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico Foi publicada no átrio desta ateinaleiado consoante com o art. 84 da LOM do município de Iconha - ES. se oras PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA cyntia Damasceno np “Administração. 2009-2012” Asootente da Procu LAGO LEINº 621 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 CRIA FUNÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e'71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a spglint Lei. Art. 1º, Fica PA os tivo Municipal a celebrar contrato administrativo de caráter -tempor pára contratação das funções relacionadas no ANEXO! ÚNICO, objetivando atender à necessidade de excepcional interesse público, norsistema. constituído pelas Secretarias Municipais, até 31 de deiea 0 de 2011. SP Art, 2º. Nas contratações E Etens tra resente Lei os contratados temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. Art. 3º. Nas contratações a que trata esta Lei serão observados os valores dos vencimentos pagos ao pessoal do quadro de servidores efetivos da Municipalidade, com reajuste na mesma proporção dos servidores municipais, observado a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada. Art, 4º, Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, e na Lei Orçamentária - LOA, dotação de despesas para execução desta Lei. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a prorrogar os contratos autorizados por essa lei, por igual período . Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 17 (dezessete) dias do Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 To LS'BVV GA I 9JUDAIIS [LOS CDUISISSY OP ELIPIADOS TO| YLYSL SA HI seumbei op Jopexdo 9JUSIqUIY OTA SP ELIBJAIDOS €0| LS5'8vv$A I 3JUDAIOS TO | 89ZTO'T $AH THA PISIUODLINN ogÍeINPA 9P ELIRIAIDOS €0| LS'Brv$a I [eSeIg 1opeypeqeiL TO | PLPYSL$A HI euinbeiy op Jopessdo SEIO 9Pp eLejaDaS 90 LTEOS SA | eIwopug É ajequioo op aquody TO | B9TLOTÊA HIA PISTUOLIMN aPnes ap eLIRjaIoS HAVALLNVND OIIVIVS | VAITIAVO oDUvI TVdIDINDH VIAVLTHDAS TAVL as HOd SODUVI ODIND OXANV