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norma nº 621/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 2010
Date 2010-12-17
EmentaCRIA FUNÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico
Foi publicada
no átrio desta ateinaleiado
consoante com o art. 84 da LOM
do município de Iconha - ES.
se oras
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA cyntia Damasceno np
“Administração. 2009-2012” Asootente da Procu LAGO
LEINº 621 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
CRIA FUNÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da
Constituição Federal, bem como os arts. 70 e'71, da Lei Orgânica Municipal
e demais normas que regem a matéria, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a spglint Lei.
Art. 1º, Fica PA os tivo Municipal a celebrar contrato
administrativo de caráter -tempor pára contratação das funções
relacionadas no ANEXO! ÚNICO, objetivando atender à necessidade de
excepcional interesse público, norsistema. constituído pelas Secretarias
Municipais, até 31 de deiea 0 de 2011. SP
Art, 2º. Nas contratações E Etens tra resente Lei os contratados
temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem
como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores
públicos do Município.
Art. 3º. Nas contratações a que trata esta Lei serão observados os
valores dos vencimentos pagos ao pessoal do quadro de servidores
efetivos da Municipalidade, com reajuste na mesma proporção dos
servidores municipais, observado a proporcionalidade da carga horária
efetivamente prestada.
Art, 4º, Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei
de Diretrizes Orçamentária - LDO, e na Lei Orçamentária - LOA, dotação
de despesas para execução desta Lei.
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Administração. 2009-2012”
Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
prorrogar os contratos autorizados por essa lei, por igual período .
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 17 (dezessete) dias do
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011
To LS'BVV GA I 9JUDAIIS [LOS CDUISISSY OP ELIPIADOS
TO| YLYSL SA HI seumbei op Jopexdo 9JUSIqUIY OTA SP ELIBJAIDOS
€0| LS5'8vv$A I 3JUDAIOS
TO | 89ZTO'T $AH THA PISIUODLINN ogÍeINPA 9P ELIRIAIDOS
€0| LS'Brv$a I [eSeIg 1opeypeqeiL
TO | PLPYSL$A HI euinbeiy op Jopessdo SEIO 9Pp eLejaDaS
90 LTEOS SA | eIwopug É ajequioo op aquody
TO | B9TLOTÊA HIA PISTUOLIMN aPnes ap eLIRjaIoS
HAVALLNVND OIIVIVS | VAITIAVO oDUvI TVdIDINDH VIAVLTHDAS
TAVL as HOd SODUVI
ODIND OXANV

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