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norma nº 518/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 518 / 2009
Date 2009-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -ES
Administração 2009-2012
LEI Nº 518/2009 DE 26 DE JANEIRO DE 2009.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal de Iconha e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei.
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A ação da Câmara Municipal de Iconha orientar-se-á no sentido do
desenvolvimento humano, social e econômico do Município e do aprimoramento dos
serviços prestados à população, procurando sustentar as normas legais em sua plenitude
no que concerne a fiscalização interna e externa da coisa pública, voltadas para uma
ação planejada e transparente e obedecendo aos princípios fundamentais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º As atividades da administração da Câmara serão exercidas pela Mesa Diretora e
serão objetos de permanente planejamento, coordenação e controle, especialmente no
que se refere à execução dos trabalhos necessários ao atendimento às reivindicações
emanadas do Poder Executivo ou de qualquer seguimento da sociedade.
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Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
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TITULO II R
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL
CAPITULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 3º A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Iconha é a constante do
Anexo 1 desta lei e será constituída dos seguintes órgãos:
1- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Mesa Diretora
Gabinete do Presidente
Ouvidoria Legislativa e Relação Institucional
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Assessoria Técnica Jurídica
Coordenadoria das Comissões
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Direção Administrativa
Divisão Legislativa
Divisão de Finanças
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CAPÍTULO II | .
DA ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DA MESA DIRETORA
Art. 4º A ação administrativa da Câmara Municipal será exercida através da Mesa
Diretora.
Art. 5º A Mesa Diretora é o órgão de deliberação coletiva que tem como principal
atribuição a direção e orientação dos órgãos que integram a estrutura dos serviços
administrativos da Câmara, sem prejuízo das atribuições definidas no Regimento
Interno.
Art. 6º A composição da Mesa Diretora, suas atribuições e a do Presidente e demais
componentes da Mesa são as definidas no Regimento Interno da Câmara.
Art. 7º A atividade da Mesa Diretora será exercida pelo Presidente da Câmara conforme
definido no Regimento Interno através do Gabinete da Presidência.
SUBSEÇÃO ÚNICA .
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 8º” O Gabinete do Presidente é um órgão ligado diretamente ao Presidente da
Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Presidente,
auxiliando-o no exame e trato dos assuntos administrativos, e especificamente:
Il. Auxiliar o Presidente em suas relações com as autoridades e o público em
geral;
IH. Divulgar as decisões e providências determinadas pelo Presidente;
Hl. Promover o registro do nome endereço e telefone das autoridades de
interesse da Câmara;
IV. Supervisionar as atividades de informações ao publico acerca das
atividades da Câmara;
V. Promover a divulgação das atividades da Câmara;
VI. Preparar a correspondência ou qualquer matéria destinada à divulgação;
Vil. Planejar e divulgar as atividades sociais internas da Câmara
Mill. Fazer os registros, relativos às audiências, visitas, conferencias e reuniões
de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente; q
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IX. Apreciar as relações existentes entre a Câmara e o publico em geral,
propondo medidas para melhorá-las;
X. Programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providencias
que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
XI. Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA OUVIDORIA LEGISLATIVA E DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 9º A Ouvidoria Legislativa é um órgão ligado diretamente ao Presidente da
Câmara, tendo como âmbito de ação a coordenação e o controle das ações municipais
através de uma relação institucional direta com a munícipe nas questões relativas a
recebimento de reclamações, representações e denúncias sobre atos da Administração
Pública Municipal, constituindo especificamente nas seguintes atribuições:
Ê Receber denúncias, representações e reclamações sobre atos
considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse
público, praticados por agentes públicos do Município;
H. Promover estudos e propostas em colaboração com os demais
órgãos da Administração Municipal, objetivando minimizar a burocracia
prejudicial ao bom andamento da máquina administrativa;
UR Sugerir a adoção de providências que entender pertinentes e
necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela
Administração Pública do Município de Iconha;
Iv. Realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de
interesse da Administração Municipal no que tange ao controle da coisa pública;
V. Executar de outras atividades correlatas.
Art. 10 Para execução da atividade de ouvidoria o Poder Legislativo poderá manter
serviço telefônico gratuito destinado a receber denúncias e/ou reclamações.
Art. 11 As informações coletadas pela Ouvidoria Legislativa deverão ser mantidas em
sigilo, bem como sobre sua fonte, só podendo ser divulgadas depois de instaurado o
regular processo administrativo.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA TÉ2ZCNICA
Art. 12 A Assessoria Técnica é um órgão ligado diretamente ao Presidente da Câmara,
tendo como âmbito de ação o assessoramento técnico jurídico ao Presidente, aos
Vereadores e as Comissões.
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Art. 13 As atividades da Assessoria Técnica serão executadas através de funções
específicas da Assessoria Jurídica e da Assessoria Jurídica Parlamentar.
Parágrafo único. A assessoria técnica deverá ser exercida por profissional
regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 14 A Assessoria Jurídica tem como âmbito de ação o assessoramento técnico em
Administração Pública e Processo Legislativo a Mesa Diretora, ao Presidente, aos
Vereadores e as Comissões, podendo ser prestado por consultoria especializada, e suas
atribuições compreendem:
I, Assessorar a Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara no estudo,
interpretação e solução das questões jurídicas, legislativas e administrativas;
Il | Defender em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses da Câmara
Municipal;
HI. Assessorar e orientar os Vereadores, as Comissões e aos demais órgãos da
Casa sobre assuntos pertinentes ao Legislativo;
IV. Assessorar os Vereadores na elaboração de proposições legislativas;
V. Emitir pareceres jurídicos nos processos encaminhados pela Mesa para
apreciação jurídica;
VI. Executar de outras atividades correlatas.
Art. 15 A Assessoria Jurídica Parlamentar tem como âmbito de ação a assessoramento
assistencial aos Vereadores, visando dar-lhes suporte em suas relações com o público
em geral, e suas atribuições compreendem:
|. Prestar esclarecimentos jurídicos ao púbico em geral que tenham acesso ao
legislativo em busca de informações;
Il. | Defender em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses dos Vereadores;
ll. Atender aos Vereadores no preparo de indicações, requerimentos e
correspondências para a apreciação do Plenário, quando solicitado;
IV. Orientar os Vereadores quanto à tramitação de processos no legislativo;
V. Auxiliar outros órgãos, quando solicitado;
VI. Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DAS COMISSÕES
Art. 16 A Coordenadoria das Comissões é um órgão ligado diretamente ao Presidente
da Câmara, tendo como âmbito de ação o auxílio às Comissões Permanentes,
especialmente:
I. Coordenar os trabalhos das Comissões Permanente e Temporárias;
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Il. Auxiliar as Comissões no estudo, interpretação e solução das questões
legislativas;
Il. Auxiliar na elaboração de proposições de interesse dos Vereadores;
IV. Promover o controle de prazos de permanência dos projetos e documentos
nas Comissões e órgão que os estejam processando;
VI. Executar de outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA DIRETORIA GERAL ADMINISTRATIVA
Art. 17 A Diretoria Geral Administrativa é órgão ligado diretamente ao Presidente da
Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação a direção, orientação e supervisão de
todas as atividades exercidas pela Câmara Municipal, e suas atribuições compreendem:
I - na qualidade de responsável pela atividade de protocolo:
a) Promover o recebimento, numeração, distribuição e controle de
movimentações de papéis nos órgãos da Câmara;
b) Fazer protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções,
requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e
pareceres das Comissões;
c) Promover a organização das pastas que foram os processos e dos documentos
recebidos para protocolo;
d) Promover registro de tramitação de projetos de lei e demais papéis, o
despacho final e a data de respectivo arquivamento.
e) Supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o andamento e
despacho de projetos de lei e outros processos;
f) Executar outras atividades correlatas.
II - Na qualidade de responsável pelas atividades de expediente:
a) Promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos
órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
b) Formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo Presidente, dando-
lhes número e promovendo a sua publicação;
c) Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
d) Providenciar a publicação dos atos sujeitos a esta providencia, assim com
seu registro;
e) Providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos dos atos publicados,
e rever os atos antes de enviá-los para publicação;
f) Executar outras atividades correlatas.
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III - na qualidade de responsável pela atividade de atas, arquivo e biblioteca:
a) Organizar o sistema de referencia e de índice necessários à pronta consulta
de qualquer documento arquivado;
b) Supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos,
papéis e outros documentos arquivados, e autorizar seu empréstimo, mediante
recibo;
c) Promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e
publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo jornais e publicações
oficiais sobre o Município;
d) Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as
publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;
e) Promover lavratura das atas e atos referentes à pessoal e, ainda, dos termos
de posse dos funcionários da Câmara;
f) Captar dados e transcrição através do centro de processamento de dados das
atas das reuniões plenárias e das Comissões da Câmara Municipal;
g) Executar outras atividades correlatas.
IV - Na qualidade de responsável pelas atividades de relações publicas da
Câmara: E
a) Supervisionar as atividades de informações ao publico acerca das atividades
da Câmara;
b) Promover a divulgação das atividades da Câmara;
c) Fazer os registros, relativos às audiências, visitas, conferencias e reuniões de
que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente;
d) Programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providencias que
se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
e) Providenciar, junto ao órgão da imprensa escrita e falada, a cobertura
jornalística de todas as atividades e de atos de caráter publico da Câmara;
f) Preparar a correspondência ou qualquer matéria destinada à divulgação;
g) Executar outras atividades correlatas.
V - na qualidade de responsável pelas atividades relativas aos serviços gerais:
a) Promover a abertura e o fechamento da Câmara nos horários
regulamentares;
b) Promover o hasteamento e baixar as bandeiras nacional, estadual e
municipal em locais e épocas determinadas;
c) Manter as dependências do legislativo municipal com zelo, verificando suas
necessidades e transmitindo ao Presidente para as devidas providências;
d) Executar outras atividades correlatas.
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SEÇÃO VI
DA DIVISÃO LEGISLATIVA
Art. 18 A Divisão Legislativa é órgão ligado diretamente ao Presidente da Câmara
Municipal, tendo como âmbito de ação a direção dos trabalhos legislativos em apoio ao
Plenário, aos Vereadores e as Comissões e suas atribuições compreendem:
|. Assessorar a Mesa da Câmara na formação de seu Plano de Ação, bem
como nos assuntos inerentes à sua atividade;
IH. Supervisionar e coordenar a execução das atividades legislativas,
respondendo por todos os encargos a elas pertinentes;
Il. Selecionar e encaminhar matérias para a elaboração da pauta das reuniões
ordinárias e extraordinárias em conjunto com o Presidente;
IV. Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII
DA DIVISÃO DE FINANÇAS
Art. 19 A Divisão de Finanças é órgão ligado diretamente ao Presidente da Câmara
Municipal, tendo como âmbito de ação a direção dos trabalhos contábeis, de tesouraria e
de controle de patrimônio, e suas atribuições compreendem:
I- na qualidade de responsável pela atividade de contabilidade:
a) Remeter à Prefeitura na época própria para fins orçamentários a previsão de
despesas da Câmara para o exercício seguinte;
b) Fazer registrar sintética e analiticamente, em todas as fases, as operações da
Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária;
c) Organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;
d) Levantar na época própria, balanço geral da Câmara, contendo os
respectivos quadros demonstrativos;
e) Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e
financeira, juntamente com o Presidente da Câmara;
f) Visar todos os documentos contábeis;
g) Promover o empenho prévio das despesas;
h) Acompanhar a execução orçamentária da Câmara em todas suas fases,
conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
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i) Promover o exame e conferencia dos processos de pagamentos, tomando
providencias cabíveis quando se verificarem irregularidade;
j) Manter o controle dos depósitos e retiradas bancarias, conferidos, no
mínimo, uma vez por mês, os extratos de contas correntes;
k) Promover o registro contábil dos bens patrimoniais em poder da Câmara;
1) Executar outras atividades correlatas.
II - Na qualidade de responsável pelas atividades de tesouraria:
a) Promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;
b) Autorizar o pagamento da despesa, de acordo com a disponibilidade de
numerários;
c) Promover a guarda e conservação dos valores da Câmara;
d) Incumbir-se dos contatos com estabelecimento bancários, em assuntos de
sua competência;
e) Determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
f) Promover a retenção do Imposto de Renda e do Imposto sobre Serviços de
Qualquer natureza, e recolher à tesouraria do Município;
g) Executar outras atividades correlatas.
HI - Na qualidade de responsável pelas atividades relativas ao patrimônio:
a) Promover a organização do cadastro de fornecedores, assim como a
elaboração e manutenção atualizada do catalogo de materiais;
b) Promover o tombamento dos bens patrimoniais da Câmara, mantendo-os
devidamente cadastrados;
c) Promover a manutenção de estoque e guarda, em perfeita ordem de
armazenamento, conservação e registro dos materiais de consumo da Câmara;
d) Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as
declarações de recebimento e aceitação do material;
e) Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os
diversos serviços da Câmara;
f) Promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão e
controle de gastos;
g) Determinar as providencias para apuração dos desvios e falta de material
eventualmente verificado;
h) Promover a guarda e o controle dos gastos de combustível e lubrificante,
assim como das despesas de manutenção dos veículos;
i) Providenciar o emplacamento e registro dos veículos da Câmara;
j) Zelar pela regularidade da situação do motorista da Câmara, em face da
legislação de transito em vigor;
k) Executar outras atividades correlatas.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537-1011 Fax: (28) 3537- 2223
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CAPITULO III
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS DOS ÓRGÃOS
Art. 20 Os órgãos devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua
colaboração, tendo como responsabilidades comuns:
|. Cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da
Câmara;
Il. Dar solução aos assuntos de sua competência, emitindo parecer sobre os que
dependem de decisão superior;
Hl. Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos
acerca dos assuntos de sua competência.
TITULO HI
DOS CARGOS E SEUS PROVIMENTOS
CAPITULO I
DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 21 Os cargos de provimento efetivo da Câmara serão providos por Concurso
Público, obedecidas às disposições do Plano de Carreira da Câmara e legislações que
disciplinarem a matéria.
CAPITULO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 22 Os cargos de provimento em comissão são providos independentemente de
Concurso Público, conforme descrito no ANEXO II da presente lei.
Parágrafo único. Os Cargos a que se refere o caput deste artigo são de livre nomeação
e exoneração da Mesa da Câmara.
Art. 23 O servidor efetivo que vier a ocupar Cargo Comissionado poderá optar pelo
vencimento deste ou por acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre seus vencimentos
do cargo efetivo.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101 Fax: (28) 3537- 2223
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Administração 2009-2012
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 A Estrutura Administrativa da Câmara entrará em funcionamento,
gradativamente, à medida que os órgãos que a compões forem sendo implantados
segundo as conveniências da Administração Geral e as disponibilidades de recursos.
Art. 25 A Câmara manterá, para desenvolvimento de atividades específicas, uma
Comissão Permanente de Licitação composta de 03 (três) membros designados pela
Mesa, com competência para proceder ao processo licitatório, à luz da legislação federal
vigente.
Art. 26 É vedada a qualquer pessoa, estranha ao quadro, manusear processos da
Câmara, salvo com anuência da Presidência, ocorrendo o infrator em pena de
responsabilidade.
Art. 27 A Câmara Municipal promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o na
medida das suas disponibilidades financeiras e da conveniência dos servidores.
Art. 28 O funcionamento da Câmara, no que concerne a aplicação de penalidades,
disciplinas e outros atos, tomar-se-á como base de sustentação o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 29 As bandeiras do Brasil, do Estado do Espírito Santo e do Município serão
diariamente hasteadas no edifício da Câmara às 08h00min e arriadas às 17h00min.
Parágrafo Único. Em caso de Luto Oficial, as bandeiras serão mantidas a “meio-pau”.
Art. 30 Para a execução da presente lei, o Presidente da Câmara Municipal poderá
expedir regulamentos.
Art. 31 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Resolução
026/2005 e a Lei nº 446/2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos vinte e seis (26) de janeiro (01) de
dois mil e nove (2009).
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101! Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -ES
Administração 2009-2012
ANEXO I o
ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA
OUVIDORIA GABINETE
E RELAÇÕES DO
INSTITUCIONAIS PRESIDENTE
| ASSESSORIA
TECNICA
GABINETE
DOS VEREADORES
E
A
Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA — ES
PODER LEGISLATIVO
ATUALIZAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO CONTIDOS NO ANEXO Il DA LEI Nº 518/2009, ACRESCIDA
DOS CARGOS CRIADOS PELA LEI Nº 554/2009, EM CONFORMIDADE
COM A LEI MUNICIPAL Nº 603/2010
Cc R$ 2.811,90 1
Cc-2 R$259766 1
Assessor Jurídico Parlamentar cc-2 R$ 2.597,66 q!
Coordenador legislativo cc-3 R$ 2.597,66 1
Chefe de Gabinete ces R$ 1.392,56 1
CC4 | R$1.39256 2
Coordenador de Ouvidoria R$ 1.392,56 1
cc-5 R$ 749,84 1
Chefe de Zeladoria R$ 535,60 LA
Assistente de vigilância cc. R$ 535,60) 1
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-
1263. Fax: (28) 3537 — 2084. E-mail: camaraiconha(Dyahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br.
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ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO REFEREN |REMUNERAÇÃ
CARGO
Diretor Administrativo
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico Parlamentar
Coordenador legislativo
Chefe de Gabinete
Chefe de Divisão
Assistente Geral 1
Chefe de Zeladoria CC-6 R$ 500,00 1
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223
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Câmara Municipal
de Iconha
ATUALIZAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO CONTIDOS NO ANEXO Il EM CONFORMIDADE COM A LEI
MUNICIPAL Nº 541/2009
DENOMINAÇÃO DO CARGO REERENCIA | REMUNERAÇÃO AS) QUANTITATIVO
Diretor Administrativo | cc R$ 2.730,00 1
Assessor Jurídico cc-2 R$ 2.522,00 q
Assessor Jurídico Parlamentar Ccc-2 R$ 2.522,00) 1
Coordenador legislativo Cc-3 R$ 2.522,00 1
Chefe de Gabinete Cc-4 R$ 1.352,00) 1
Chefe de Divisão Cc-4 R$ 1.352,00 2
Assistente Geral | ces R$ 728,00 1
Chefe de Zeladoria Cc-6 R$ 520,00 1
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263
Fax: (28) 3537 — 2084. E-mail: camaraiconha(Oyahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br.

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