| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2009 |
| Date | 2009-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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tai É PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -ES Administração 2009-2012 LEI Nº 518/2009 DE 26 DE JANEIRO DE 2009. Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Iconha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. TITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A ação da Câmara Municipal de Iconha orientar-se-á no sentido do desenvolvimento humano, social e econômico do Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população, procurando sustentar as normas legais em sua plenitude no que concerne a fiscalização interna e externa da coisa pública, voltadas para uma ação planejada e transparente e obedecendo aos princípios fundamentais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 2º As atividades da administração da Câmara serão exercidas pela Mesa Diretora e serão objetos de permanente planejamento, coordenação e controle, especialmente no que se refere à execução dos trabalhos necessários ao atendimento às reivindicações emanadas do Poder Executivo ou de qualquer seguimento da sociedade. Caratco que, CET bos) E TEN Ú Comsoante com o art. sé do municapia de leseia “i. ÀS. € canmbo do server nego. * o » Aúministrativo Mat. 30521-9 « Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -ES Administração 2009-2012 TITULO II R DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL CAPITULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 3º A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Iconha é a constante do Anexo 1 desta lei e será constituída dos seguintes órgãos: 1- ADMINISTRAÇÃO GERAL Mesa Diretora Gabinete do Presidente Ouvidoria Legislativa e Relação Institucional II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Assessoria Técnica Jurídica Coordenadoria das Comissões II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA Direção Administrativa Divisão Legislativa Divisão de Finanças Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -ES Administração 2009-2012 CAPÍTULO II | . DA ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I DA MESA DIRETORA Art. 4º A ação administrativa da Câmara Municipal será exercida através da Mesa Diretora. Art. 5º A Mesa Diretora é o órgão de deliberação coletiva que tem como principal atribuição a direção e orientação dos órgãos que integram a estrutura dos serviços administrativos da Câmara, sem prejuízo das atribuições definidas no Regimento Interno. Art. 6º A composição da Mesa Diretora, suas atribuições e a do Presidente e demais componentes da Mesa são as definidas no Regimento Interno da Câmara. Art. 7º A atividade da Mesa Diretora será exercida pelo Presidente da Câmara conforme definido no Regimento Interno através do Gabinete da Presidência. SUBSEÇÃO ÚNICA . DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 8º” O Gabinete do Presidente é um órgão ligado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Presidente, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos administrativos, e especificamente: Il. Auxiliar o Presidente em suas relações com as autoridades e o público em geral; IH. Divulgar as decisões e providências determinadas pelo Presidente; Hl. Promover o registro do nome endereço e telefone das autoridades de interesse da Câmara; IV. Supervisionar as atividades de informações ao publico acerca das atividades da Câmara; V. Promover a divulgação das atividades da Câmara; VI. Preparar a correspondência ou qualquer matéria destinada à divulgação; Vil. Planejar e divulgar as atividades sociais internas da Câmara Mill. Fazer os registros, relativos às audiências, visitas, conferencias e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente; q Mi Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel. (28) 3537 «10H Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -ES Administração 2009-2012 IX. Apreciar as relações existentes entre a Câmara e o publico em geral, propondo medidas para melhorá-las; X. Programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providencias que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas; XI. Executar outras atividades correlatas. SEÇÃO II DA OUVIDORIA LEGISLATIVA E DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 9º A Ouvidoria Legislativa é um órgão ligado diretamente ao Presidente da Câmara, tendo como âmbito de ação a coordenação e o controle das ações municipais através de uma relação institucional direta com a munícipe nas questões relativas a recebimento de reclamações, representações e denúncias sobre atos da Administração Pública Municipal, constituindo especificamente nas seguintes atribuições: Ê Receber denúncias, representações e reclamações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por agentes públicos do Município; H. Promover estudos e propostas em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando minimizar a burocracia prejudicial ao bom andamento da máquina administrativa; UR Sugerir a adoção de providências que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração Pública do Município de Iconha; Iv. Realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da Administração Municipal no que tange ao controle da coisa pública; V. Executar de outras atividades correlatas. Art. 10 Para execução da atividade de ouvidoria o Poder Legislativo poderá manter serviço telefônico gratuito destinado a receber denúncias e/ou reclamações. Art. 11 As informações coletadas pela Ouvidoria Legislativa deverão ser mantidas em sigilo, bem como sobre sua fonte, só podendo ser divulgadas depois de instaurado o regular processo administrativo. SEÇÃO III DA ASSESSORIA TÉ2ZCNICA Art. 12 A Assessoria Técnica é um órgão ligado diretamente ao Presidente da Câmara, tendo como âmbito de ação o assessoramento técnico jurídico ao Presidente, aos Vereadores e as Comissões. Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 «1011 Fax: (28) 3537-2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -ES Administração 2009-2012 Art. 13 As atividades da Assessoria Técnica serão executadas através de funções específicas da Assessoria Jurídica e da Assessoria Jurídica Parlamentar. Parágrafo único. A assessoria técnica deverá ser exercida por profissional regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 14 A Assessoria Jurídica tem como âmbito de ação o assessoramento técnico em Administração Pública e Processo Legislativo a Mesa Diretora, ao Presidente, aos Vereadores e as Comissões, podendo ser prestado por consultoria especializada, e suas atribuições compreendem: I, Assessorar a Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação e solução das questões jurídicas, legislativas e administrativas; Il | Defender em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses da Câmara Municipal; HI. Assessorar e orientar os Vereadores, as Comissões e aos demais órgãos da Casa sobre assuntos pertinentes ao Legislativo; IV. Assessorar os Vereadores na elaboração de proposições legislativas; V. Emitir pareceres jurídicos nos processos encaminhados pela Mesa para apreciação jurídica; VI. Executar de outras atividades correlatas. Art. 15 A Assessoria Jurídica Parlamentar tem como âmbito de ação a assessoramento assistencial aos Vereadores, visando dar-lhes suporte em suas relações com o público em geral, e suas atribuições compreendem: |. Prestar esclarecimentos jurídicos ao púbico em geral que tenham acesso ao legislativo em busca de informações; Il. | Defender em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses dos Vereadores; ll. Atender aos Vereadores no preparo de indicações, requerimentos e correspondências para a apreciação do Plenário, quando solicitado; IV. Orientar os Vereadores quanto à tramitação de processos no legislativo; V. Auxiliar outros órgãos, quando solicitado; VI. Executar outras atividades correlatas. SEÇÃO IV DA COORDENADORIA DAS COMISSÕES Art. 16 A Coordenadoria das Comissões é um órgão ligado diretamente ao Presidente da Câmara, tendo como âmbito de ação o auxílio às Comissões Permanentes, especialmente: I. Coordenar os trabalhos das Comissões Permanente e Temporárias; Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -ES Administração 2009-2012 Il. Auxiliar as Comissões no estudo, interpretação e solução das questões legislativas; Il. Auxiliar na elaboração de proposições de interesse dos Vereadores; IV. Promover o controle de prazos de permanência dos projetos e documentos nas Comissões e órgão que os estejam processando; VI. Executar de outras atividades correlatas. SEÇÃO V DA DIRETORIA GERAL ADMINISTRATIVA Art. 17 A Diretoria Geral Administrativa é órgão ligado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação a direção, orientação e supervisão de todas as atividades exercidas pela Câmara Municipal, e suas atribuições compreendem: I - na qualidade de responsável pela atividade de protocolo: a) Promover o recebimento, numeração, distribuição e controle de movimentações de papéis nos órgãos da Câmara; b) Fazer protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões; c) Promover a organização das pastas que foram os processos e dos documentos recebidos para protocolo; d) Promover registro de tramitação de projetos de lei e demais papéis, o despacho final e a data de respectivo arquivamento. e) Supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o andamento e despacho de projetos de lei e outros processos; f) Executar outras atividades correlatas. II - Na qualidade de responsável pelas atividades de expediente: a) Promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição; b) Formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo Presidente, dando- lhes número e promovendo a sua publicação; c) Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente; d) Providenciar a publicação dos atos sujeitos a esta providencia, assim com seu registro; e) Providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos dos atos publicados, e rever os atos antes de enviá-los para publicação; f) Executar outras atividades correlatas. Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223 E capa e PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -ES Administração 2009-2012 III - na qualidade de responsável pela atividade de atas, arquivo e biblioteca: a) Organizar o sistema de referencia e de índice necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; b) Supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados, e autorizar seu empréstimo, mediante recibo; c) Promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo jornais e publicações oficiais sobre o Município; d) Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários; e) Promover lavratura das atas e atos referentes à pessoal e, ainda, dos termos de posse dos funcionários da Câmara; f) Captar dados e transcrição através do centro de processamento de dados das atas das reuniões plenárias e das Comissões da Câmara Municipal; g) Executar outras atividades correlatas. IV - Na qualidade de responsável pelas atividades de relações publicas da Câmara: E a) Supervisionar as atividades de informações ao publico acerca das atividades da Câmara; b) Promover a divulgação das atividades da Câmara; c) Fazer os registros, relativos às audiências, visitas, conferencias e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente; d) Programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providencias que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas; e) Providenciar, junto ao órgão da imprensa escrita e falada, a cobertura jornalística de todas as atividades e de atos de caráter publico da Câmara; f) Preparar a correspondência ou qualquer matéria destinada à divulgação; g) Executar outras atividades correlatas. V - na qualidade de responsável pelas atividades relativas aos serviços gerais: a) Promover a abertura e o fechamento da Câmara nos horários regulamentares; b) Promover o hasteamento e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas; c) Manter as dependências do legislativo municipal com zelo, verificando suas necessidades e transmitindo ao Presidente para as devidas providências; d) Executar outras atividades correlatas. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223 Ma PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -ES Administração 2009-2012 SEÇÃO VI DA DIVISÃO LEGISLATIVA Art. 18 A Divisão Legislativa é órgão ligado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação a direção dos trabalhos legislativos em apoio ao Plenário, aos Vereadores e as Comissões e suas atribuições compreendem: |. Assessorar a Mesa da Câmara na formação de seu Plano de Ação, bem como nos assuntos inerentes à sua atividade; IH. Supervisionar e coordenar a execução das atividades legislativas, respondendo por todos os encargos a elas pertinentes; Il. Selecionar e encaminhar matérias para a elaboração da pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias em conjunto com o Presidente; IV. Executar outras atividades correlatas. SEÇÃO VII DA DIVISÃO DE FINANÇAS Art. 19 A Divisão de Finanças é órgão ligado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação a direção dos trabalhos contábeis, de tesouraria e de controle de patrimônio, e suas atribuições compreendem: I- na qualidade de responsável pela atividade de contabilidade: a) Remeter à Prefeitura na época própria para fins orçamentários a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte; b) Fazer registrar sintética e analiticamente, em todas as fases, as operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária; c) Organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro; d) Levantar na época própria, balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos; e) Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira, juntamente com o Presidente da Câmara; f) Visar todos os documentos contábeis; g) Promover o empenho prévio das despesas; h) Acompanhar a execução orçamentária da Câmara em todas suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos; Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -ES Administração 2009-2012 i) Promover o exame e conferencia dos processos de pagamentos, tomando providencias cabíveis quando se verificarem irregularidade; j) Manter o controle dos depósitos e retiradas bancarias, conferidos, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de contas correntes; k) Promover o registro contábil dos bens patrimoniais em poder da Câmara; 1) Executar outras atividades correlatas. II - Na qualidade de responsável pelas atividades de tesouraria: a) Promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara; b) Autorizar o pagamento da despesa, de acordo com a disponibilidade de numerários; c) Promover a guarda e conservação dos valores da Câmara; d) Incumbir-se dos contatos com estabelecimento bancários, em assuntos de sua competência; e) Determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados; f) Promover a retenção do Imposto de Renda e do Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza, e recolher à tesouraria do Município; g) Executar outras atividades correlatas. HI - Na qualidade de responsável pelas atividades relativas ao patrimônio: a) Promover a organização do cadastro de fornecedores, assim como a elaboração e manutenção atualizada do catalogo de materiais; b) Promover o tombamento dos bens patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados; c) Promover a manutenção de estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro dos materiais de consumo da Câmara; d) Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material; e) Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os diversos serviços da Câmara; f) Promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão e controle de gastos; g) Determinar as providencias para apuração dos desvios e falta de material eventualmente verificado; h) Promover a guarda e o controle dos gastos de combustível e lubrificante, assim como das despesas de manutenção dos veículos; i) Providenciar o emplacamento e registro dos veículos da Câmara; j) Zelar pela regularidade da situação do motorista da Câmara, em face da legislação de transito em vigor; k) Executar outras atividades correlatas. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537-1011 Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -ES Administração 2009-2012 CAPITULO III DAS RESPONSABILIDADES COMUNS DOS ÓRGÃOS Art. 20 Os órgãos devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração, tendo como responsabilidades comuns: |. Cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da Câmara; Il. Dar solução aos assuntos de sua competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior; Hl. Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência. TITULO HI DOS CARGOS E SEUS PROVIMENTOS CAPITULO I DOS CARGOS EFETIVOS Art. 21 Os cargos de provimento efetivo da Câmara serão providos por Concurso Público, obedecidas às disposições do Plano de Carreira da Câmara e legislações que disciplinarem a matéria. CAPITULO II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 22 Os cargos de provimento em comissão são providos independentemente de Concurso Público, conforme descrito no ANEXO II da presente lei. Parágrafo único. Os Cargos a que se refere o caput deste artigo são de livre nomeação e exoneração da Mesa da Câmara. Art. 23 O servidor efetivo que vier a ocupar Cargo Comissionado poderá optar pelo vencimento deste ou por acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre seus vencimentos do cargo efetivo. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101 Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -ES Administração 2009-2012 TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24 A Estrutura Administrativa da Câmara entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compões forem sendo implantados segundo as conveniências da Administração Geral e as disponibilidades de recursos. Art. 25 A Câmara manterá, para desenvolvimento de atividades específicas, uma Comissão Permanente de Licitação composta de 03 (três) membros designados pela Mesa, com competência para proceder ao processo licitatório, à luz da legislação federal vigente. Art. 26 É vedada a qualquer pessoa, estranha ao quadro, manusear processos da Câmara, salvo com anuência da Presidência, ocorrendo o infrator em pena de responsabilidade. Art. 27 A Câmara Municipal promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o na medida das suas disponibilidades financeiras e da conveniência dos servidores. Art. 28 O funcionamento da Câmara, no que concerne a aplicação de penalidades, disciplinas e outros atos, tomar-se-á como base de sustentação o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 29 As bandeiras do Brasil, do Estado do Espírito Santo e do Município serão diariamente hasteadas no edifício da Câmara às 08h00min e arriadas às 17h00min. Parágrafo Único. Em caso de Luto Oficial, as bandeiras serão mantidas a “meio-pau”. Art. 30 Para a execução da presente lei, o Presidente da Câmara Municipal poderá expedir regulamentos. Art. 31 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Resolução 026/2005 e a Lei nº 446/2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos vinte e seis (26) de janeiro (01) de dois mil e nove (2009). Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101! Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -ES Administração 2009-2012 ANEXO I o ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA OUVIDORIA GABINETE E RELAÇÕES DO INSTITUCIONAIS PRESIDENTE | ASSESSORIA TECNICA GABINETE DOS VEREADORES E A Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223 (Es CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA — ES PODER LEGISLATIVO ATUALIZAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CONTIDOS NO ANEXO Il DA LEI Nº 518/2009, ACRESCIDA DOS CARGOS CRIADOS PELA LEI Nº 554/2009, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 603/2010 Cc R$ 2.811,90 1 Cc-2 R$259766 1 Assessor Jurídico Parlamentar cc-2 R$ 2.597,66 q! Coordenador legislativo cc-3 R$ 2.597,66 1 Chefe de Gabinete ces R$ 1.392,56 1 CC4 | R$1.39256 2 Coordenador de Ouvidoria R$ 1.392,56 1 cc-5 R$ 749,84 1 Chefe de Zeladoria R$ 535,60 LA Assistente de vigilância cc. R$ 535,60) 1 Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537- 1263. Fax: (28) 3537 — 2084. E-mail: camaraiconha(Dyahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.gov.br. v PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -ES Administração 2009-2012 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO REFEREN |REMUNERAÇà CARGO Diretor Administrativo Assessor Jurídico Assessor Jurídico Parlamentar Coordenador legislativo Chefe de Gabinete Chefe de Divisão Assistente Geral 1 Chefe de Zeladoria CC-6 R$ 500,00 1 Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223 É?» Câmara Municipal de Iconha ATUALIZAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CONTIDOS NO ANEXO Il EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 541/2009 DENOMINAÇÃO DO CARGO REERENCIA | REMUNERAÇÃO AS) QUANTITATIVO Diretor Administrativo | cc R$ 2.730,00 1 Assessor Jurídico cc-2 R$ 2.522,00 q Assessor Jurídico Parlamentar Ccc-2 R$ 2.522,00) 1 Coordenador legislativo Cc-3 R$ 2.522,00 1 Chefe de Gabinete Cc-4 R$ 1.352,00) 1 Chefe de Divisão Cc-4 R$ 1.352,00 2 Assistente Geral | ces R$ 728,00 1 Chefe de Zeladoria Cc-6 R$ 520,00 1 Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263 Fax: (28) 3537 — 2084. E-mail: camaraiconha(Oyahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.gov.br.