| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2009 |
| Date | 2009-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 618 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES Mat. 30521-9 ADM. 2009/2012 e DE DE 20 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar Convênio e promover transferências de recursos as Instituições Privadas, sem fins lucrativos, cujas denominações e finalidades do repasse são as seguintes: ay INCAPER - Insti Capixaba de P isa, Assistênci Extensão Rural. Convênio de e repasse de Auxílio Financeiro para manutenção das atividades e continuidade dos trabalhos de pesquisa e extensão rural em nosso município e Cessão de Servidores em casos extraordinários; b) | MEPES - AEFAR Associação da Escola Família de Rio Novo do Sul. Convênio de repasse de Subvenção Social para manutenção da Escola Família do MEPES; c) Lar do Idoso “José de Paula Beiriz Filho. Convênio de Cessão de recursos com finalidade de auxílio financeiro para manutenção de suas atividades assistenciais e outros; d) Grupo da T ira Idade - “R t Vida” Convênio de Cessão de recursos com finalidade de auxílio financeiro para manutenção de suas atividades sociais, assistenciais e outros; Drama Narou Marohinri NO 44 - Rairro Inrdlim endira - lenha - ES - CFP 2078N-NMN - TEI * 1281 3537-1011 [E PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES ADM. 2009/2012 e) | ASSOARTI - Associação dos Artesãos de Iconha, Convênio de Auxílio Financeiro para manutenção das atividades e continuidade dos trabalhos de incentivo ao artesanato local; ui -Te-Ví”, - Convênio de Cessão de recursos com finalidade de auxílio financeiro para manutenção de suas atividades sociais com o abrigo de crianças e adolescentes; g) — MEPES - AEFAC Associação da Escola Família Agrícola de Campinho-iconha/ES. Convênio de repasse de Subvenção Social para manutenção da Escola Família do MEPES. Art, 2º O prazo de vigência dos respectivos convênios tem por início o mês de janeiro de 2009 e terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, serem prorrogados no interesse da municipalidade, devendo o Município contribuir para as Instituições supra mencionadas com um valor compatível com suas respectivas necessidades, de acordo com sua disponibilidade de caixa. Art. 3º Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha aos doze (12) dias do mês de março (03) de dois mil e nove 2009. Drnea Dare Merohinri NO 44 - Rairro Inrolim lendira 33 DERCELINO MON Prefeito Municipa “Ironha - ES - CEP 90928N.NN = TFI * 1781 2527-1011