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norma nº 520/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 2009
Date 2009-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES Mat. 30521-9
ADM. 2009/2012
e DE DE 20
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ASSINAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar Convênio e promover
transferências de recursos as Instituições Privadas, sem fins lucrativos, cujas
denominações e finalidades do repasse são as seguintes:
ay INCAPER - Insti Capixaba de P isa, Assistênci
Extensão Rural. Convênio de e repasse de Auxílio Financeiro para
manutenção das atividades e continuidade dos trabalhos de pesquisa e
extensão rural em nosso município e Cessão de Servidores em casos
extraordinários;
b) | MEPES - AEFAR Associação da Escola Família de Rio
Novo do Sul. Convênio de repasse de Subvenção Social para manutenção da
Escola Família do MEPES;
c) Lar do Idoso “José de Paula Beiriz Filho. Convênio de
Cessão de recursos com finalidade de auxílio financeiro para manutenção de
suas atividades assistenciais e outros;
d) Grupo da T ira Idade - “R t Vida”
Convênio de Cessão de recursos com finalidade de auxílio financeiro para
manutenção de suas atividades sociais, assistenciais e outros;
Drama Narou Marohinri NO 44 - Rairro Inrdlim endira - lenha - ES - CFP 2078N-NMN - TEI * 1281 3537-1011
[E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
ADM. 2009/2012
e) | ASSOARTI - Associação dos Artesãos de Iconha, Convênio
de Auxílio Financeiro para manutenção das atividades e continuidade dos
trabalhos de incentivo ao artesanato local;
ui
-Te-Ví”, - Convênio de Cessão de
recursos com finalidade de auxílio financeiro para manutenção de suas
atividades sociais com o abrigo de crianças e adolescentes;
g) — MEPES - AEFAC Associação da Escola Família Agrícola de
Campinho-iconha/ES. Convênio de repasse de Subvenção Social para
manutenção da Escola Família do MEPES.
Art, 2º O prazo de vigência dos respectivos convênios tem por início o
mês de janeiro de 2009 e terá por duração o período de até 12 (doze) meses,
podendo, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
serem prorrogados no interesse da municipalidade, devendo o Município
contribuir para as Instituições supra mencionadas com um valor compatível com
suas respectivas necessidades, de acordo com sua disponibilidade de caixa.
Art. 3º Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha aos doze (12) dias do mês de
março (03) de dois mil e nove 2009.
Drnea Dare Merohinri NO 44 - Rairro Inrolim lendira
33
DERCELINO MON
Prefeito Municipa
“Ironha - ES - CEP 90928N.NN = TFI * 1781 2527-1011

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