| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO QUE COMPORÁ O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 62 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.120/2019 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO QUE COMPORÁ O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder abono no valor de até R$ 310,00 (trezentos e dez reais) para o ano de 2019, que comporá o auxílio alimentação aos Servidores ativos do Poder Executivo de Iconha, componentes da administração direta desde que em efetivo exercício no mês de outubro de 2019, bem como aos afastados por motivo de férias regulamentares, Licença Maternidade ou licença para tratamento de saúde. § 1º. O abono concedido terá caráter indenizatório, independente de recebimento de diárias e do auxílio alimentação referente ao mês de outubro de 2019, não constituindo verba de caráter remuneratório, bem como não acumulável com outros auxílios de espécie semelhante e não incorporará aos vencimentos nem a remuneração dos servidores para nenhum efeito. § 2º. O pagamento será realizado em uma só parcela que será efetivada até o dia 31 de outubro de 2019. § 3º. Não será concedido o abono descrito no artigo 1º aos servidores que estiverem em licença sem vencimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 § 4º. Não compõe o valor do abono previsto no caput o valor previsto na Lei nº 418/2006 destinado ao ticket-feira. § 5º. Os efeitos desta Lei somente abrangem os Servidores efetivos, comissionados e contratados de forma temporária, não alcançando os Secretários Municipais, Subsecretários, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Controlador Geral, Prefeito e Vice-Prefeito. Art. 2°. O Servidor que acumula cargo ou emprego na forma da Constituição Federal somente fará jus à percepção de um único abono de auxílio-alimentação, mediante opção. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, que poderão ser suplementadas, caso necessário. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 09 (nove) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove). João Paganini Prefeito Municipal