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norma nº 522/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 2009
Date 2009-03-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES tum
ADM. 2009/2012
LEI Nº 522 DE 18 DE MARÇO DE 2.009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE ICONHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei.
Art, 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Iconha
para aquisição de serviços de Saúde ali existentes e demais repasses que se fizerem
necessários.
Art. 2.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar o orçamento no valor das despesas e a proceder às alterações e
inclusões orçamentárias e no PPA que se fizerem necessárias para o cumprimento
da presente lei.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a primeiro de janeiro de 2009.
Iconha - ES, 18 de março de 2009.
Prefeito Municipal de Iconha
Denam Nro Mmenhiari MO 44 - Bairro lesrdim tnndlira = lonnha - ES - NED 9098N.NNN - TE + 198) R527-4N41

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