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norma nº 523/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 2009
Date 2009-03-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ADM. 2009/2012
LEI Nº 523 DE 18 DE MARÇO DE 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE ICONHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei.
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à manter
convênio com a Associação Pestalozzi de Iconha, pessoa jurídica de direito privado,
constituída na forma de associação, sem fins lucrativos, com sede na cidade de
Iconha, objetivando a prestação de serviços relativos à execução de programas
governamentais instituídos na área de saúde pela União e pelo Estado do Espírito
Santo.
Art. 2.º Pelos serviços prestados o Município de Iconha transferirá os
recursos financeiros necessários para a execução do objeto do contrato oriundo de
convênios firmados com o Governo Federal e Estadual (Programa Agentes
Comunitários - PAC's; Programa Saúde Família-PSF; e Programa Saúde Bucal)
contemplados com recursos próprios.
$ 1º. Nos repasses deverão estar incluídos os pagamentos de todas as
despesas relacionadas aos encargos sociais de admissão/demissão dos
empregados contratados para a execução do convênio.
$ 2º. A ausência do repasse financeiro ou a extinção de qualquer dos
convênios obrigará o Município de Iconha ao pagamento de todos os encargos
decorrentes da extinção da relação de emprego.
Art. 3.º Fica concedido isenção de tributos municipais incidentes sobre os
serviços objeto do convênio.
UN
Dener Nero Marohiari MO 44 - Rairro lordim tmndires - lonnha - ER PED 9098N NM - TEL 1981 RRNTANAA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
ADM. 2009/2012
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1.º de janeiro do corrente ano.
Icogha - ES, 16 de março de 2009.
DEKCELINO MONGIN
Prefeito Municipalde Iconha
Demos Marais Merahinri MO 44 Daire medir tendiro o lonnha - ER MED 9098N.NM - TEI + 1981 RKR7.AMMA

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