| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cartico que O Im no dra ess none COM Cante com a ant, 84 cia LOM do municapio de Iconha - Es. ÀSS. € conmbo de sema res. Ef Tek ha sn PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES ne ADM. 2009/2012 LEI Nº 523 DE 18 DE MARÇO DE 2009. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à manter convênio com a Associação Pestalozzi de Iconha, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Iconha, objetivando a prestação de serviços relativos à execução de programas governamentais instituídos na área de saúde pela União e pelo Estado do Espírito Santo. Art. 2.º Pelos serviços prestados o Município de Iconha transferirá os recursos financeiros necessários para a execução do objeto do contrato oriundo de convênios firmados com o Governo Federal e Estadual (Programa Agentes Comunitários - PAC's; Programa Saúde Família-PSF; e Programa Saúde Bucal) contemplados com recursos próprios. $ 1º. Nos repasses deverão estar incluídos os pagamentos de todas as despesas relacionadas aos encargos sociais de admissão/demissão dos empregados contratados para a execução do convênio. $ 2º. A ausência do repasse financeiro ou a extinção de qualquer dos convênios obrigará o Município de Iconha ao pagamento de todos os encargos decorrentes da extinção da relação de emprego. Art. 3.º Fica concedido isenção de tributos municipais incidentes sobre os serviços objeto do convênio. UN Dener Nero Marohiari MO 44 - Rairro lordim tmndires - lonnha - ER PED 9098N NM - TEL 1981 RRNTANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES ADM. 2009/2012 Art. 4.º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro do corrente ano. Icogha - ES, 16 de março de 2009. DEKCELINO MONGIN Prefeito Municipalde Iconha Demos Marais Merahinri MO 44 Daire medir tendiro o lonnha - ER MED 9098N.NM - TEI + 1981 RKR7.AMMA