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norma nº 529/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 529 / 2009
Date 2009-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id627

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sACONHA,
Aux.
Mat. 30521-9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
ADM. 2009/2012
LEI Nº 529, DE 23 DE ABRIL DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar
convenio com o Sindicato Rural de Iconha e dá
outras providencias.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar Convênio e
promover transferências de recursos para o SINDICATO RURAL DE ICONHA-ES, pessoa
jurídica de direito privado, portador do CNPJ nº 27.079.12/0001-49, com sede no
Município de Iconha.
Art. 2º, O prazo de vigência do respectivo convênio tem por início o mês de
março de 2009 e terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo, nos
termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, serem prorrogados no interesse
da municipalidade, devendo o Município contribuir para a Instituição supra mencionada
com um valor compatível com suas respectivas necessidades, de acordo com sua
disponibilidade de caixa.
Art. 3º. Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
ao dia 01 de março de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23)
dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e nove (2009).
/
EN
DERCEBINO MONGIN
Prefeito Municipal
o . 4
Denon Nero Marohinri MO 44 - Rairro Inrdim landlira - tranha - ES - CEP 9098N.NMN - TEI 1981 2527.4NA

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