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norma nº 1121/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1121 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaDETERMINA A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE OBSTÁCULO EM PORTAS DE VIDRO TRANSLÚCIDO E TRANSPARENTE, VITRINES, ESPELHOS E SIMILARES, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.121/2019 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
 
DETERMINA A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE 
OBSTÁCULO EM PORTAS DE VIDRO TRANSLÚCIDO E 
TRANSPARENTE, VITRINES, ESPELHOS E SIMILARES, NA 
FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, Estado do Espírito Santo, usando de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica determinada a instalação de sinalização de obstáculo em portas de 
vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares nos imóveis da 
Cidade de Iconha, onde haja a circulação de pessoas.
§ 1º. Excetuam-se da proibição prevista no “caput” deste artigo as residências 
unifamiliares.
§ 2º. A sinalização de que dispõe esta lei será padronizada de acordo com NBR 
9050/2015.
Art. 2°. A infração à presente lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa a ser 
disciplinada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar 
de sua publicação.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 09 (nove) dias do mês de outubro
de 2019 (dois mil e dezenove).
João Paganini
Prefeito Municipal

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