| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | DETERMINA A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE OBSTÁCULO EM PORTAS DE VIDRO TRANSLÚCIDO E TRANSPARENTE, VITRINES, ESPELHOS E SIMILARES, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.121/2019 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019. DETERMINA A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE OBSTÁCULO EM PORTAS DE VIDRO TRANSLÚCIDO E TRANSPARENTE, VITRINES, ESPELHOS E SIMILARES, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica determinada a instalação de sinalização de obstáculo em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares nos imóveis da Cidade de Iconha, onde haja a circulação de pessoas. § 1º. Excetuam-se da proibição prevista no “caput” deste artigo as residências unifamiliares. § 2º. A sinalização de que dispõe esta lei será padronizada de acordo com NBR 9050/2015. Art. 2°. A infração à presente lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa a ser disciplinada por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 09 (nove) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove). João Paganini Prefeito Municipal