| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2009 |
| Date | 2009-05-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 455/2007 QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ON ANA de e Lei E] *Sr09 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES ADM. 2009/2012 E LEI Nº 538, de 14 de Maio de 2009. Altera a Lei nº 455/2007 que dispõe sobre Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal de Iconha e dá outras providencias. O Prefeito Municipal Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da constituição federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica alterado o anexo | do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 455/07, de 03 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Município de Iconha, passando os cargos descritos a vigorar com o seguinte o número de vagas: GRUPO OCUPACIONAL CARGO QUANTITATIVO CARREIRA e manutenção vê Auxiliar de Serviços 3 H Operador de Máquinas 19 mm Pedreiro 14 ut rabalhador Braçal 60 | Gari 35 I Servente 85 I Auxiliar de biblioteca 4 H Auxiliar Secretaria escolar 16 H É Assistente Socia 04 vi Odontólogo 15 vim Psicólogo 04 vim Art. 2º. Ficam criados os cargos públicos descritos no ANEXO ÚNICO desta lei que passam a integrar os anexos da Lei nº 455/07, de 03 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Iconha. oa Praca Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011 (ACONHA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES ADM. 2009/2012 Art. 3º. Fica extinto o cargo público de auxiliar de enfermagem e respectivas vagas criadas pela Lei Municipal nº 455, de 03 de setembro de 2007. Art. 4º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de guarda municipal, carreira |, do grupo ocupacional — portaria, transporte e conservação, constante no anexo | da Lei nº 455/07, de 03 de setembro de 2007, para guarda patrimonial, carreira | mantendo os mesmos requisitos mínimos exigidos para o cargo, a mesma descrição sumária do cargo, a mesma descrição detalhada das tarefas e requisitos essenciais para avaliação do cargo, discorridos no anexo Ill, da Lei nº 455/07. Art. 5º. Os fatores, os requisitos essenciais e a carga horária dos cargos públicos criados no art. 2º são as descritas no ANEXO ÚNICO desta lei, facultada a definição de atribuições por regulamento a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 6º Autoriza a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária —- LOA, dotação de despesas para execução desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 527/09, de 30 de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de maio de 2009. Prefeito Municipal Praca Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES ADM. 2009/2012 ANEXO UNICO Lei nº 538/2009 NOVOS CARGOS — OCUPACIONAL sa a MOTORISTA DE ensino fundamental incompleto e CNH categoria "D* ou "E" com VEÍCULO PESADO 15 m 704,58 4OH200H | a eneriência minima de 02 (dois) anos. PACIONAL | ê E E da e AUXILIAR EM Ensino fundamental completo e SAÚDE BUCAL - 10 H 469,72 40H/200H registro e situação regular no ASB órgão competente. AGENTE ensino fundamental completo, COMUNITÁRIO DE 40 H 469,72 40H/200H residir na comunidade de SAÚDE atuação e curso específico. AGENTE DE ensino fundamental completo. COMBATE À 10 H 469,72 40H/200H ENDEMIAS TÉCNICO EM ensino médio completo, ter ENFERMAGEM 10 mm 704,58 40H/200H registro e situação regular no órgão competente. TÉCNICO EM ensino médio completo e curso INFORMÁTICA 10 m 704,58 40H/200H de técnico em informática com registro no Conin. nível superi completo, ter registro e situação regular no órgão competente. nível superior completo com especialização na área de 40H/200H | atuação e ter registro e situação regular no órgão competente. nível superior completo em qualquer área de conhecimento 40H/200H e cursos de especialização de no mínimo 600 horas, na área de vigilância sanitária e ter registro e situação regular no “órgão competente. S CONTADOR ss: MÉDICO PSIQUIATRA 02 vit 1.878,90 SANITARISTA 02 vil 1EZaO Praca Darcy Marchiori. Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011