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norma nº 538/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 538 / 2009
Date 2009-05-14
EmentaALTERA A LEI Nº 455/2007 QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ANA
de e Lei
E] *Sr09
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
ADM. 2009/2012 E
LEI Nº 538, de 14 de Maio de 2009.
Altera a Lei nº 455/2007 que dispõe sobre Plano
de Carreira dos Servidores da Prefeitura
Municipal de Iconha e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da constituição federal, bem como
nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado o anexo | do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 455/07,
de 03 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Município de
Iconha, passando os cargos descritos a vigorar com o seguinte o número de vagas:
GRUPO
OCUPACIONAL CARGO QUANTITATIVO CARREIRA
e manutenção vê
Auxiliar de Serviços 3 H
Operador de Máquinas 19 mm
Pedreiro 14 ut
rabalhador Braçal 60 |
Gari 35 I
Servente 85 I
Auxiliar de biblioteca 4 H
Auxiliar Secretaria escolar 16 H
É Assistente Socia 04 vi
Odontólogo 15 vim
Psicólogo 04 vim
Art. 2º. Ficam criados os cargos públicos descritos no ANEXO ÚNICO desta
lei que passam a integrar os anexos da Lei nº 455/07, de 03 de setembro de 2007,
que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de
Iconha.
oa
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(ACONHA
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ADM. 2009/2012
Art. 3º. Fica extinto o cargo público de auxiliar de enfermagem e respectivas
vagas criadas pela Lei Municipal nº 455, de 03 de setembro de 2007.
Art. 4º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de guarda municipal, carreira |,
do grupo ocupacional — portaria, transporte e conservação, constante no anexo | da
Lei nº 455/07, de 03 de setembro de 2007, para guarda patrimonial, carreira |
mantendo os mesmos requisitos mínimos exigidos para o cargo, a mesma descrição
sumária do cargo, a mesma descrição detalhada das tarefas e requisitos essenciais
para avaliação do cargo, discorridos no anexo Ill, da Lei nº 455/07.
Art. 5º. Os fatores, os requisitos essenciais e a carga horária dos cargos
públicos criados no art. 2º são as descritas no ANEXO ÚNICO desta lei, facultada a
definição de atribuições por regulamento a ser editado pelo Chefe do Poder
Executivo.
Art. 6º Autoriza a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária —- LOA, dotação de despesas para
execução desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 527/09, de 30 de março de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 14
dias do mês de maio de 2009.
Prefeito Municipal
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ADM. 2009/2012
ANEXO UNICO
Lei nº 538/2009
NOVOS CARGOS
— OCUPACIONAL sa a
MOTORISTA DE ensino fundamental incompleto
e CNH categoria "D* ou "E" com
VEÍCULO PESADO 15 m 704,58 4OH200H | a eneriência minima de 02 (dois)
anos.
PACIONAL | ê E E da e
AUXILIAR EM Ensino fundamental completo e
SAÚDE BUCAL - 10 H 469,72 40H/200H registro e situação regular no
ASB órgão competente.
AGENTE ensino fundamental completo,
COMUNITÁRIO DE 40 H 469,72 40H/200H residir na comunidade de
SAÚDE atuação e curso específico.
AGENTE DE ensino fundamental completo.
COMBATE À 10 H 469,72 40H/200H
ENDEMIAS
TÉCNICO EM ensino médio completo, ter
ENFERMAGEM 10 mm 704,58 40H/200H registro e situação regular no
órgão competente.
TÉCNICO EM ensino médio completo e curso
INFORMÁTICA 10 m 704,58 40H/200H de técnico em informática com
registro no Conin.
nível superi completo, ter
registro e situação regular no
órgão competente.
nível superior completo com
especialização na área de
40H/200H | atuação e ter registro e situação
regular no órgão competente.
nível superior completo em
qualquer área de conhecimento
40H/200H e cursos de especialização de
no mínimo 600 horas, na área
de vigilância sanitária e ter
registro e situação regular no
“órgão competente.
S
CONTADOR
ss:
MÉDICO
PSIQUIATRA 02 vit 1.878,90
SANITARISTA 02 vil 1EZaO
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