| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2009 |
| Date | 2009-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ADEQUAÇÃO DA LEI 11.378 DE 16 DE JULHO DE 2008, QUE FIXA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que o Vs wu”. GAS Foi publicada em sal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES ADM. 2009/2012 LEI Nº. 539, de 28 de Maio de 2009. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a adequação da Lei 11.738 de 16 de julho de 2008, que fixa o piso salarial dos profissionais do magistério do ensino básico municipal de Iconha e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a adequação do piso dos profissionais do Ensino Básico, integrantes do Magistério do Município de Iconha, de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo único. Os novos valores dos vencimentos relativos às classes/níveis dos profissionais do Magistério são os constantes do anexo |, que passa a integrar a presente Lei. Art. 2º, O piso salarial dos profissionais do Ensino Básico, integrantes do Magistério de Iconha, serão calculados de acordo com a carga horária de 25 horas semanais, no percentual estabelecido na legislação federal que é de 40 horas semanais. Art. 3%, O piso salarial profissional do Município de Iconha será atualizado anualmente no mês de janeiro de cada ano, conforme preconiza o artigo 5º da Lei Federal nº 11. 738, de 16 de julho de 2008. Art, 4º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento proveniente do FUNDEB. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2009. Art. 6º. Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha - ES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio 5) do an: Ng dois mil e nove (2009). DERÔELINO MÔNGIN Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: [281 3537-1011 1EONHA,. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES ADM. 2009/2012 ANEXO | - LEI Nº 539, de 28 de Maio de 2009. CLASSES PADRÕES l 707,50 | 735,82 ! 758,05 | 788,35 | mM | 859,12 960,17 | 998,58 <= Vil [1.290,26] 1.341,90] 1.395,55] 1.451,36 A — Se 1.268,64] 1.319,40 VI [1.172,94/1.219,61 | V [1.061,25[1.103,/70[ 1.147,83] 1.193,75 | E | 1.451,36 | 1.509,45 | 1.569,84 [163265] 1.697,97 | ERAS De] | 1.123,27 | 1.168,21 [1.214,93 1.372,21 E 859,12 | 893,47 | 929,23 | 966,54 | 1.005,04 1045,24 960,17 | 998,58 | 1.038,54] 1.080,05 1.061,25/ 1.103,70] 1.147,83] 1.193,75 1.005,04 1.123,27 | 1.168,21 [1.214,93 1.241,53 | 1.291,16 [1.342,81 1.396,52] 1.452,37 1.509,45) 1.045,24 | 1.087,04 1.263,53 | 1.314,04 1.263,53 1.314,04 1.291,16 [1.342,81 1.427,05 | 1.484,15 VII [1.290,26 fm pa 859,12 Demon Dormi Marohinri MO 44 - Bairro tmrdim Iondliroa 1.5 1.087,04 1.342,81 1.632,65 lannho 1.569,84 | 1.632,65 Ce Pro 9099n nnn 1.214,93 1.263,53 1.314,04 1.396,52 | 1.452,37 1.484,15] 1.543,53] 1.605,28 Tel “1001 9697 AN4A