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norma nº 539/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539 / 2009
Date 2009-05-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ADEQUAÇÃO DA LEI 11.378 DE 16 DE JULHO DE 2008, QUE FIXA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
ADM. 2009/2012
LEI Nº. 539, de 28 de Maio de 2009.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder
a adequação da Lei 11.738 de 16 de julho de 2008,
que fixa o piso salarial dos profissionais do
magistério do ensino básico municipal de Iconha e
dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e
71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
adequação do piso dos profissionais do Ensino Básico, integrantes do Magistério do
Município de Iconha, de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. Os novos valores dos vencimentos relativos às classes/níveis
dos profissionais do Magistério são os constantes do anexo |, que passa a integrar a
presente Lei.
Art. 2º, O piso salarial dos profissionais do Ensino Básico, integrantes do
Magistério de Iconha, serão calculados de acordo com a carga horária de 25 horas
semanais, no percentual estabelecido na legislação federal que é de 40 horas semanais.
Art. 3%, O piso salarial profissional do Município de Iconha será atualizado
anualmente no mês de janeiro de cada ano, conforme preconiza o artigo 5º da Lei
Federal nº 11. 738, de 16 de julho de 2008.
Art, 4º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento proveniente do FUNDEB.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2009.
Art. 6º. Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha - ES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio
5) do an: Ng dois mil e nove (2009).
DERÔELINO MÔNGIN
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: [281 3537-1011
1EONHA,.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
ADM. 2009/2012
ANEXO | - LEI Nº 539, de 28 de Maio de 2009.
CLASSES
PADRÕES
l 707,50 | 735,82
! 758,05 | 788,35
| mM | 859,12
960,17 | 998,58
<=
Vil [1.290,26] 1.341,90] 1.395,55] 1.451,36
A —
Se
1.268,64] 1.319,40
VI [1.172,94/1.219,61
| V [1.061,25[1.103,/70[ 1.147,83] 1.193,75 |
E
| 1.451,36 | 1.509,45 | 1.569,84 [163265] 1.697,97 |
ERAS De]
| 1.123,27 | 1.168,21 [1.214,93
1.372,21
E
859,12 | 893,47 | 929,23 | 966,54 | 1.005,04 1045,24
960,17 | 998,58 | 1.038,54] 1.080,05
1.061,25/ 1.103,70] 1.147,83] 1.193,75
1.005,04
1.123,27 | 1.168,21 [1.214,93
1.241,53 | 1.291,16 [1.342,81 1.396,52] 1.452,37
1.509,45)
1.045,24 | 1.087,04
1.263,53 | 1.314,04
1.263,53
1.314,04
1.291,16 [1.342,81
1.427,05 | 1.484,15
VII [1.290,26
fm
pa
859,12
Demon Dormi Marohinri MO 44 - Bairro tmrdim Iondliroa
1.5
1.087,04
1.342,81
1.632,65
lannho
1.569,84 | 1.632,65
Ce Pro 9099n nnn
1.214,93 1.263,53 1.314,04
1.396,52 | 1.452,37
1.484,15] 1.543,53] 1.605,28
Tel
“1001 9697 AN4A

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