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norma nº 542/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaALTERA A LEI Nº 456/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, CONSELHO DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ADM. 2009/2012
LEI Nº 542, DE 18 DE JUNHO DE 2009.
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Altera a Lei nº 456/2007, que dispõe sobre a criação
do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação,
Conselho do FUNDEB, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, na forma do que determina o art. 71, III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica alterado o caput e o 81º do artigo 2º e o parágrafo único do artigo 6º
da Lei 456, de 18 de Outubro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, Conselho do FUNDEB, e dá outras providencias, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º. O Conselho a que se refere o artigo 1º desta lei é constituído por dez
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, de acordo com
o artigo 24, inciso IV da Lei Federal Nº 11.494/2007, conforme representação e
indicação a seguir discriminadas:
1- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos
01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
H - 01 (um) representante dos professores da educação básica pública do
município de Iconha;
HI - 01 (um) representante dos diretores da educação básica pública do
município de Iconha;
IV - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos da educação
básica pública do município de Iconha;
V - 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública do
município de Iconha;
VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do
município de Iconha;
VII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
Praca Darcy Marchiori. Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
ADM. 2009/2012
$ 1º. Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V, Vl e VII deste artigo serão
indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado
para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.
Parágrafo único. Está impedido de ocupar a Presidência o representante do
governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês
de Junho de 2009.
DERC
Prefeito Municipal
Praca Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011

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