| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2009 |
| Date | 2009-07-20 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ICONHA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES ADM. 2009/2012 LEI Nº 545, de 20 de Julho de 2009. FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ICONHA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica estipulado pelo exercício da função de Conselheiro Tutelar eleito, a título de remuneração mensal, o valor R$ 628,08 (seiscentos e vinte e oito reais e oito centavos), que deverá ser reajustado nos mesmos índices de correção concedidos aos funcionários públicos municipais. Art, 2º Tratando-se de agentes públicos para mandatos eletivos temporários, os Conselheiros Tutelares não possuirão nenhum vínculo empregatício, seja de que natureza for, não adquirindo ao término de seu mandato, quaisquer direitos a indenizações, efetivação ou estabilidade nos quadros da administração pública municipal. $ 1º Por não possuir qualquer vínculo empregatício com o Município e serem agentes públicos com mandato eletivo, não serão devidos aos Conselheiros Tutelares quaisquer outros valores além do subsídio mensal previsto no art. 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias o mês de julho de 2009. Prefeito Municipal dt Iconha Praca Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011