| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2009 |
| Date | 2009-08-13 |
| Ementa | REDEFINE A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ADM. 2009/2012 LEI Nº 551, DE 13 DE AGOSTO DE 2009. REDEFINE A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica incluído na bandeira do Municipio de Iconha o Brasão do Município aprovado pela Lei Municipal nº 485, de 17 de abril de 2008. - $ 1º. O brasão deverá ser colocado no centro da bandeira do Município. $ 2º. A Câmara Municipal determinará a realização do layout da bandeira e poderá confeccioná-la para distribuição nos órgão públicos do Município em solenidade especialmente marcada para este fim. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do -mês de agosto do ano de 2009. Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011