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norma nº 551/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 2009
Date 2009-08-13
EmentaREDEFINE A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id649

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ADM. 2009/2012
LEI Nº 551, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.
REDEFINE A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE
ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica incluído na bandeira do Municipio de Iconha o Brasão do
Município aprovado pela Lei Municipal nº 485, de 17 de abril de 2008. -
$ 1º. O brasão deverá ser colocado no centro da bandeira do Município.
$ 2º. A Câmara Municipal determinará a realização do layout da bandeira e
poderá confeccioná-la para distribuição nos órgão públicos do Município em
solenidade especialmente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do
-mês de agosto do ano de 2009.
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011

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