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norma nº 552/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 2009
Date 2009-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RECICLANIP, OBJETIVANDO DESENVOLVER AÇÕES CONJUNTAS E INTEGRADAS, VISANDO PROTEGER O MEIO AMBIENTE ATRAVÉS DA DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS PNEUMÁTICOS INSERVÍVEIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES aa E
ADM. 2009/2012 tg
LEINº 552, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RECICLANIP,
OBJETIVANDO DESENVOLVER AÇÕES CONJUNTAS E
INTEGRADAS, VISANDO PROTEGER O MEIO AMBIENTE
ATRAVÉS DA DESTINAÇÃO | AMBIENTALMENTE
ADEQUADA DOS PNEUMÁTICOS INSERVÍVEIS.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado de Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação
Reciclanip, objetivando desenvolver ações conjuntas e integradas, visando proteger o meio
ambiente através da destinação ambientalmente adequada dos pneumáticos inservíveis, cuja
minuta faz parte integrante desta Lei.
Art, 2º. O presente convênio não ensejará qualquer espécie de repasse financeiro e/ou
remuneração a qualquer das partes, ou mesmo qualquer espécie de cobrança pelo depósito de
pneus inservíveis.
Art. 3º. O presente convênio vigorará por prazo indeterminado a partir da data de sua
assinatura, facultada a sua revisão por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, podendo
ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência
mínima de 03 meses.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art, 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de agosto
Praça Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011

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