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norma nº 556/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 2009
Date 2009-08-27
EmentaINSTITUI DIA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(NEONHA
Dá “E ecomo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES w ba
ADM. 2009/2012 Met Sosa
LEINº 556, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
INSTITUI DIA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal de Combate à Pedofilia” no âmbito do
Município de Iconha, a ser realizado, anualmente no dia 18 de maio.
Art. 2º, A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos
do Município e da Câmara de Vereadores.
Art. 3º. O Dia de Combate a Pedofilia terá por objetivo conscientizar a
população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e palestras,
a fim que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de
combate ao crime de pedofilia.
Art. 4º, As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da
verba orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês
de agosto de 2009.
DERCEL ONGIN
Prefeito Municipalíde Iconha
Praça Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011

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