| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2009 |
| Date | 2009-08-27 |
| Ementa | INSTITUI DIA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(NEONHA Dá “E ecomo PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES w ba ADM. 2009/2012 Met Sosa LEINº 556, DE 27 DE AGOSTO DE 2009. INSTITUI DIA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal de Combate à Pedofilia” no âmbito do Município de Iconha, a ser realizado, anualmente no dia 18 de maio. Art. 2º, A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara de Vereadores. Art. 3º. O Dia de Combate a Pedofilia terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e palestras, a fim que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate ao crime de pedofilia. Art. 4º, As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da verba orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de agosto de 2009. DERCEL ONGIN Prefeito Municipalíde Iconha Praça Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011