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norma nº 559/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 2009
Date 2009-09-10
EmentaINSTITUI TAXAS PARA UTILIZAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS DE BENS PÚBLICOS, E DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES Ve
ADM. 2009/2012 Me jo o
LEI Nº 559, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
Institui taxas para utilização de dependencias de
bens públicos, e disciplina a utilização dos
estabelecimentos e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Estabelece a taxa para utilização das dependências do Ginásio Municipal “Helder
Almeida Soares”, e das quadras poliesportivas “Ilha do Coco”, e “Bom Destino”, desde
que previamente autorizado: '
1- Utilização das dependências internas do Ginásio “Helder Almeida Soares”, para
realização de eventos particulares... R$ 300,00
2- Utilização das dependências internas das quadras poliesportivas do Município,
para realização de eventos particulares... R$ 150,00
$ 1º. As taxas instituídas por esta Lei deverão ser recolhidas previamente à
utilização das dependências.
82º. A correção destas taxas se dará pelo índice oficial adotado pelo Município em
sua legislação tributária.
$ 3º. Para eventos com fins lucrativos, não incidirá cobrança de taxa, e sim
percentual de 15% (QUINZE POR CENTO) sobre a arrecadação do evento.
Art. 2º. É sujeito passivo da taxa acima prevista, todo aquele que requerer e for
autorizado pelo Executivo a utilizar determinada dependência do Ginásio Municipal e
das quadras de esporte do Município.
Art, 3º, Não incidirá a cobrança de taxa, a utilização das quadras, autorizada pelo
Executivo, para realização de projetos ou eventos esportivos organizados por
estabelecimentos educacionais com sede no Município. :
(
Praça Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011
(NCONHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
ADM. 2009/2012
Parágrafo único. Eventos organizados por entidades sem fins lucrativos, com
participação do Município, ficam, também, isentos do recolhimento das taxas instituídas
por esta Lei.
Art. 4º. Além do recolhimento da taxa prevista no item "1" do artigo 1º desta Lei,
deverá o usuário firmar Termo de Responsabilidade, no qual constarão as condições para
uso do bem público.
Art. 5º, As taxas recolhidas serão depositadas em uma conta específica, a ser
criada pela Secretaria Municipal de Educação, e todo o valor arrecadado será utilizado em
prol do incentivo ao esporte no Município.
Parágrafo único. Deverá o Secretário Municipal de Educação prestar contas da
utilização dos valores arrecadados ao Chefe do Executivo Municipal semestralmente.
Art. 62. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 10 dias do mês de
setembro do ano de 2009.
EN R
, N
DERCELINO MONGIN
Prefeito Municipal de Iconha
Praça Dorcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011

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