| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2009 |
| Date | 2009-09-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 423/2006, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS AO MEPES DE CAMPINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[NEONHA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES mg 1 ADM. 2009/2012 Me gt LEI Nº 560, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. Altera a Lei Municipal nº 423/2006, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros ao MEPES de Campinho e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º O artigo 1º da Lei Municipal nº 423, de 05 de junho de 2006, com redação dada pela Lei Municipal nº 491, de 14 de maio de 2008, passará a vigorar com a seguinte redação: Art, 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, mediante regular convênio, repasses financeiros ao Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (MEPES) - Escola Família Agrícola de Campinho - Iconha-ES, no valor anual de R$ 37.560,00 (trinta e sete mil, quinhentos e sessenta reais) para o de 2009. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2009. NIVA A CELINO MONGIN Prefeito Municipal de Iconha Praça Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011