| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2009 |
| Date | 2009-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1conha ADM. 2009/2012 ve po LEI Nº 565, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário dos seguintes servidores para atender a Secretaria de Saúde do Município de Iconha, as seguintes funções: E “DENOMINAÇÃO DOCARGO QUANTITATIVO 05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 08 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 24 MÉDICO PSIQUIATRA 01 MÉDICO CLÍNICO GERAL 02 MÉDICO RADIOLOGISTA (ULTRASSONOGRAFISTA) 01 Parágrafo único. A presente contratação se dará no período de 01/11/2009 a 30/08/2010. Art. 2º. As despesas decorrentes com as presentes contratações advirão da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês ovembro do ano de 2009. ea AN; DERCE NO NOR Prefeito Municipal N Praça Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011