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norma nº 565/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2009
Date 2009-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1conha
ADM. 2009/2012 ve po
LEI Nº 565, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em
caráter temporário dos seguintes servidores para atender a Secretaria de Saúde do
Município de Iconha, as seguintes funções:
E
“DENOMINAÇÃO DOCARGO QUANTITATIVO
05
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 08
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 24
MÉDICO PSIQUIATRA 01
MÉDICO CLÍNICO GERAL 02
MÉDICO RADIOLOGISTA (ULTRASSONOGRAFISTA) 01
Parágrafo único. A presente contratação se dará no período de 01/11/2009 a
30/08/2010.
Art. 2º. As despesas decorrentes com as presentes contratações advirão da
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias
do mês ovembro do ano de 2009.
ea
AN;
DERCE NO NOR
Prefeito Municipal
N
Praça Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011

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