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norma nº 568/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 2009
Date 2009-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS INSTALAREM DIVISÓRIAS ENTRE OS CLIENTES QUE AGUARDAM PARA SEREM ATENDIDOS E OS QUE SÃO ATENDIDOS PELO SERVIDOR NO CAIXA BANCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e X
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 568, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências
y PY lãcos bancárias instalarem divisórias entre os clientes
sé P. Vieira que aguardam para serem atendidos e os que
Niretórh Administrativa são atendidos pelo servidor no caixa bancário e
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dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade das agências bancárias
localizadas no âmbito territorial do Município de Iconha de instalarem divisórias entre
os clientes que aguardam para serem atendidos e os que são atendidos pelo
servidor no caixa bancário.
Art. 2º. As instituições financeiras terão o prazo de 90 dias para adequarem a
presente lei contada da data da publicação.
Art. 3º. A instituição que descumprir as regras estará sujeita as seguintes
penalidades que serão aplicadas cumulativamente:
| — advertência e o prazo de 72 (setenta e duas) horas para se adaptar as
normas;
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 1
3537 - 2084. E-mail: camaraiconha(yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
PODER LEGISLATIVO
Il — multa diária que varia de 100 a 1000 Unidades Fiscais de Município até
que a agência se enquadre na lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Iconha, Estado do Espírito
Santo, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2009.
7) José Alberto Valiati
É Presidente da Câmara
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 2
3537 — 2084. E-mail: camaraiconha: lhoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br.

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