| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2009 |
| Date | 2009-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTRUIR O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – S.I.M., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ICONHA, Ef = rm PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES *“« tibi ADM. 2009/2012 “org LEI Nº 570, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - S.LM,, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º, Fica instituído no âmbito de Iconha, o Selo de Inspeção Municipal - S.I.M,, com a finalidade de ser aplicado nas embalagens e ou rótulos de produtos industriais ou artesanais comestíveis de origem animal e vegetal, mediante atendimento dos requisitos determinados pela Lei nº 179, de 25 de Novembro de 1998 - Código Municipal de Saúde, bem como o disposto na Legislação Sanitária Municipal, Estadual e Federal respectiva. $1º. Aplicar-se-á também, o determinado na Legislação vigente no que couber, aos estabelecimentos produtores de produtos de origem animal, ficando estabelecido que os produtos afetos deverão seguir normatizações específicas da Secretaria Estadual de Agricultura ou Ministério da Agricultura. 82º. A franquia e a disponibilidade do Selo que trata o caput deste artigo estarão sob a responsabilidade do Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental, da Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Agricultura, que definirão as normas a serem cumpridas pelos produtores, para posterior homologação por parte do Chefe do poder Executivo Municipal, através de Decreto de regulamentação, a ser editado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da vigência da presente Lei. Art, 2º. A confecção do Selo será realizada ou liberada mediante autorização prévia do Serviço de Vigilância Sanitária do Município e será impresso em um emblema autocolante. $1º. A liberação do Selo só ocorrerá mediante apresentação do Alvará de Vigilância Sanitária do ano vigente. Praça Darcy Marchiori, Nº 14 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES ADM. 2009/2012 82º. A liberação do Selo é intransferível e sua utilização de responsabilidade do requerente. $3º. O Selo será padronizado com as cores do Município de Iconha (azul e branco) e deverá conter um referencial numérico com 03 (três) dígitos que identificará o produto, seguido de outro referencial numérico consecutivo com 06 (seis) dígitos para controle do Selo. 84º. O cadastro das empresas/produtores e o controle dos Selos são de responsabilidade do Serviço de Vigilância Sanitária Municipal. Art. 3º, A verificação de qualquer tipo de fraude, infração ou descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código Municipal de Saúde, no Código de Postura Municipal, na Legislação Estadual e Federal, incorporadas a esta Lei. $1º. A ausência do Selo nos produtos industriais ou artesanais produzidos no Município de Iconha implicará em apreensão da mercadoria e/ou autuação e demais sanções previstas. $2º. Os agentes de Fiscalização deverão requisitar a apreensão em consonância com o disposto nesta Lei, concedendo ao contribuinte o prazo de 15 (quinze) dias para que se promova sua regularização. 83º. Não atendido o disposto no parágrafo anterior, a mercadoria será apreendida até nova decisão, prosseguindo o procedimento administrativo na forma prevista na Legislação Municipal. Art, 4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 216, de 14 de Dezembro de 2000. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 2009. / ASNEN “DERCELINO MÔNGIN Prefeito Municip: Praça Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES ADM. 2009/2012 MODELO DO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL Nº. 000000 Praça Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011