br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 570/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 2009
Date 2009-11-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTRUIR O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – S.I.M., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id669

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ICONHA,
Ef = rm
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES *“« tibi
ADM. 2009/2012 “org
LEI Nº 570, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O
SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - S.LM,, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os
arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica instituído no âmbito de Iconha, o Selo de Inspeção Municipal - S.I.M,,
com a finalidade de ser aplicado nas embalagens e ou rótulos de produtos industriais ou
artesanais comestíveis de origem animal e vegetal, mediante atendimento dos requisitos
determinados pela Lei nº 179, de 25 de Novembro de 1998 - Código Municipal de Saúde,
bem como o disposto na Legislação Sanitária Municipal, Estadual e Federal respectiva.
$1º. Aplicar-se-á também, o determinado na Legislação vigente no que couber,
aos estabelecimentos produtores de produtos de origem animal, ficando estabelecido
que os produtos afetos deverão seguir normatizações específicas da Secretaria Estadual
de Agricultura ou Ministério da Agricultura.
82º. A franquia e a disponibilidade do Selo que trata o caput deste artigo estarão
sob a responsabilidade do Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental, da
Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Agricultura, que definirão as
normas a serem cumpridas pelos produtores, para posterior homologação por parte do
Chefe do poder Executivo Municipal, através de Decreto de regulamentação, a ser
editado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da vigência da presente
Lei.
Art, 2º. A confecção do Selo será realizada ou liberada mediante autorização
prévia do Serviço de Vigilância Sanitária do Município e será impresso em um emblema
autocolante.
$1º. A liberação do Selo só ocorrerá mediante apresentação do Alvará de
Vigilância Sanitária do ano vigente.
Praça Darcy Marchiori, Nº 14 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
ADM. 2009/2012
82º. A liberação do Selo é intransferível e sua utilização de responsabilidade do
requerente.
$3º. O Selo será padronizado com as cores do Município de Iconha (azul e
branco) e deverá conter um referencial numérico com 03 (três) dígitos que identificará o
produto, seguido de outro referencial numérico consecutivo com 06 (seis) dígitos para
controle do Selo.
84º. O cadastro das empresas/produtores e o controle dos Selos são de
responsabilidade do Serviço de Vigilância Sanitária Municipal.
Art. 3º, A verificação de qualquer tipo de fraude, infração ou descumprimento
desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código Municipal de Saúde, no
Código de Postura Municipal, na Legislação Estadual e Federal, incorporadas a esta Lei.
$1º. A ausência do Selo nos produtos industriais ou artesanais produzidos no
Município de Iconha implicará em apreensão da mercadoria e/ou autuação e demais
sanções previstas.
$2º. Os agentes de Fiscalização deverão requisitar a apreensão em consonância
com o disposto nesta Lei, concedendo ao contribuinte o prazo de 15 (quinze) dias para
que se promova sua regularização.
83º. Não atendido o disposto no parágrafo anterior, a mercadoria será
apreendida até nova decisão, prosseguindo o procedimento administrativo na forma
prevista na Legislação Municipal.
Art, 4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei
dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 216, de 14 de Dezembro de
2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias
do mês de novembro do ano de 2009.
/ ASNEN
“DERCELINO MÔNGIN
Prefeito Municip:
Praça Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
ADM. 2009/2012
MODELO DO SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Nº. 000000
Praça Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011

open original →