| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2009 |
| Date | 2009-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS MÉDICOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, QUE EXERÇA SUA FUNÇÃO NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) NO MUNICÍPIO DE ICONHA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES “aa ; ADM. 2009/2012 Ds LEI Nº 573, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder gratificação especial aos médicos servidores públicos efetivos, que exerça sua função no Programa de Saúde da Família (PSF) no Município de Iconha/ES, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica criada a Gratificação Especial para os médicos servidores públicos efetivos, quando a serviço do programa de saúde da família (PSF) no Município de Iconha/ES. Parágrafo único. O valor da GRATIFICAÇÃO ESPECIAL corresponderá a R$ 3.546,00 (três mil, quinhentos e quarenta e seis reais), valor este que incidirá sobre a o salário base, tendo como parâmetro a classe de referência ao qual o servidor estiver inserido, resguardado ainda suas vantagens pessoais. Art. 2º. A gratificação que trata o artigo 1º, se estenderá aos médicos que exerçam função com necessidade de especialidade, para procedimentos de média e alta complexidade - (MAC). Art. 3º, O valor estabelecido no parágrafo único, do art. 1º será pago aos médicos que cumprem a carga horária de 40 horas/semanais, período diurno. Parágrafo único. No caso de servidores médicos especialistas o valor da gratificação será proporcional às horas trabalhadas. Art. 4º. O valor da gratificação especial será reajustado no mesmo índice e data da revisão salarial dos servidores públicos municipais. Art. 52. A Gratificação Especial não será incorporada aos vencimentos do servidor, quer seja para fins de aposentadoria ou qualquer outra finalidade específica. N N “ A Praça Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: A Sm 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES ADM. 2009/2012 Art. 6º. Quando da inadequação do profissional ao referido programa, será o mesmo excluído, após avaliação por parte da Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenação Municipal do PSF, perdendo, portanto, a gratificação então concedida. Art. 7º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei. Art. 8º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria de Saúde do Município. Art, 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros, ao dia 1º de novembro de 2009, revogando-se as disposições em contrário. «Gabinete do dano Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos te dias do mês e novembro; lo ano de 2009. DER refeito Municipal Praça Darey Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011