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norma nº 573/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 2009
Date 2009-11-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS MÉDICOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, QUE EXERÇA SUA FUNÇÃO NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) NO MUNICÍPIO DE ICONHA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES “aa ;
ADM. 2009/2012 Ds
LEI Nº 573, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder
gratificação especial aos médicos servidores
públicos efetivos, que exerça sua função no
Programa de Saúde da Família (PSF) no Município
de Iconha/ES, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71,
da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criada a Gratificação Especial para os médicos servidores públicos
efetivos, quando a serviço do programa de saúde da família (PSF) no Município de
Iconha/ES.
Parágrafo único. O valor da GRATIFICAÇÃO ESPECIAL corresponderá a R$
3.546,00 (três mil, quinhentos e quarenta e seis reais), valor este que incidirá sobre a o
salário base, tendo como parâmetro a classe de referência ao qual o servidor estiver
inserido, resguardado ainda suas vantagens pessoais.
Art. 2º. A gratificação que trata o artigo 1º, se estenderá aos médicos que
exerçam função com necessidade de especialidade, para procedimentos de média e alta
complexidade - (MAC).
Art. 3º, O valor estabelecido no parágrafo único, do art. 1º será pago aos médicos
que cumprem a carga horária de 40 horas/semanais, período diurno.
Parágrafo único. No caso de servidores médicos especialistas o valor da
gratificação será proporcional às horas trabalhadas.
Art. 4º. O valor da gratificação especial será reajustado no mesmo índice e data
da revisão salarial dos servidores públicos municipais.
Art. 52. A Gratificação Especial não será incorporada aos vencimentos do
servidor, quer seja para fins de aposentadoria ou qualquer outra finalidade específica.
N
N “
A
Praça Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: A Sm 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
ADM. 2009/2012
Art. 6º. Quando da inadequação do profissional ao referido programa, será o
mesmo excluído, após avaliação por parte da Secretaria Municipal de Saúde, através da
Coordenação Municipal do PSF, perdendo, portanto, a gratificação então concedida.
Art. 7º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os
reajustes que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei.
Art. 8º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas para a Secretaria de Saúde do Município.
Art, 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros, ao dia 1º de novembro de 2009, revogando-se as disposições em
contrário.
«Gabinete do dano Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos te dias do mês
e novembro; lo ano de 2009.
DER
refeito Municipal
Praça Darey Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011

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