| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2009 |
| Date | 2009-11-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 034/92, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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es e Sort, Ê , RSS “res Sonata & Pag, rm, PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES Ni ADM. 2009/2012 xa LEI Nº. 574, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009. Altera dispositivos da Lei nº 034/92, de 31 de dezembro de 1992, que cria o Instituto de Previdência e Assistência dos servidores do Município de Iconha e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam alterados o “caput” do art. 3º e o art. 5º da Lei Municipal nº. 034, de 31 de dezembro de 1992 que passam a ter a seguinte redação: Art. 3º. A contribuição previdenciária de que trata o inciso Ill do art. 2º, em relação aos Segurados serão consignadas nas respectivas folhas de pagamento, sendo devida no percentual de 11% (onze por cento), incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. Art. 5º. A contribuição previdenciária de que trata o inciso Ill do art. 2º, em relação ao Município e demais Órgãos a que estão subordinados os Segurados nos termos do inciso |, do art. 2º, será de 20,47% (vinte inteiros e quarenta e sete décimos por cento), sendo 13,64% (treze inteiros e sessenta e quatro décimos por cento) de custo normal, e 6,83% (seis inteiros e oitenta e três décimos por cento) de custo suplementar incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. Art. 2º. As contribuições de que trata o art. 3º e 5º da Lei Municipal nº. 034, de 31 de dezembro de 1992, em sua nova redação dada pela Lei nº 462/2007, de 22 de novembro de 2007, ficam mantidas até o início do recolhimento das contribuições referidas no art. 1º da presente Lei. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores a sua publicação, conforme previsto no art. 195, $ 6º da Constituição Federal de 1988. Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 351/2005, de 30 de junho de 2005; a Lei nº 380/2005, de 12 de dezembro de Ne Praça Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011 > PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES ADM. 2009/2012 2005; a Lei nº 399/2006, de 31 de janeiro de 2006 e os artigos 1º e 2º, da Lei nº 462/2007, de 22 de novembro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espirito Santo, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2009. Prefeito Municipal Praca Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011