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norma nº 575/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 2009
Date 2009-12-10
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES MA
ADM. 2009/2012 *0521-9
LEINº 575, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 004, de
28 de dezembro de 2007, que institui o Novo Código
Tributário do Município de Iconha e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e
71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica alterada a Tabela I a que diz respeito o art. 11 da Lei Complementar nº
004/2007, de 28 de dezembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
Art, 11. O Imposto Predial e Territorial Urbano será devido anualmente e calculado
mediante a aplicação de alíquotas fixas e progressivas sobre o valor venal do
imóvel constantes das tabelas 1 e Il adiante:
TABELA I
PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
1 - Nos imóveis localizados na área onde fica a localidade de Bom Destino,
integrante do perímetro urbano do município de Iconha/ES, conforme Lei
Municipal nº 273, de 23 de dezembro de 2002:
a) 0,18 % (dezoito centésimos por cento), tratando-se de prédio.
b) 0,35 % (trinta e cinco centésimo por cento), tratando-se de terreno segundo
a definição feita no parágrafo 1º do art. 5º desta Lei.
H- Nos imóveis localizados nas demais áreas do perímetro urbano do município de
Iconha/ES:
a) 0,25% (vinte cinco centésimos por cento), tratando-se de prédio.
b) 0,5% (meio por cento), tratando-se de terreno segundo a definição feita no
parágrafo 1º do art. 5º desta Lei,
Praça Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011
ICONHA,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
ADM. 2009/2012
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 10 dias do mês
de dezembro do ano de 2009.
X
(
Praça Darcy Marchiori, Nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha - ES - CEP 29280-000 - TEL.: (28) 3537-1011

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