| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA COM O IPASIC – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico ave rá publicada em E qrásmas Pg asa, e ct So Calenzanl paulo Mg paninsração PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -— ES PODER EXECUTIVO Lei nº 581/2009, de 30 de Dezembro de 2009 AUTORIZA CONTRATAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA COM O IPASIC — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ICONHA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71 da lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º As contribuições patronais devidas ao Instituto de Previdência dos servidores do Município de ICONHA — IPASIC, referentes às alíquotas a serem aplicadas nos meses de julho a dezembro de 2009, incluídas ou não em notificação de débitos, poderão, após verificadas e confessadas, ser objeto de acordo para pagamento parcelado em até 60 (sessenta) meses. 81º - O deferimento do parcelamento pelo IPASIC fica condicionado ao pagamento da primeira parcela. 82º - Na hipótese do parágrafo anterior, não sendo paga a primeira parcela ou descumprida qualquer cláusula de acordo de parcelamento, proceder — se -á a inscrição da dívida confessada, salvo se já tiver sido inscrita no cadastro de Divida 702 ta LOM tão doi 0 dit. Bá as a E adia NX, & é” PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -— ES PODER EXECUTIVO Ativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de ICONHA, devendo nesta hipótese ser promovida a devida cobrança, via judicial. Art 2º O Poder Executivo consignará no Orçamento Anual e no Plano Plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para parcelamento, dotações suficientes à amortização do débito resultantes do cumprimento desta Lei. Art 3º Para implantação da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento vigente os reajustamentos que fizerem necessário. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Iconha / ES, aos 30 (trinta) dias do mês dezembro de 2009. ercêlino Mongin Prefeito Municipal