| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA PREVISTO NA LEI 564/2009. |
| native_id | 683 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Pod pucca no átrio desta nur sensvante com 0 4 1. 84 do LOdÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ES ADM. 2009/2012 LEI 584 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 PRORROGA (0) PRAZO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA PREVISTO NA LEI 564/2009. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a prorrogar ATÉ O DIA 29 DE JANEIRO DE 2010, o prazo de parcelamento da dívida ativa, previsto na Lei 564, de 03 de Novembro de 2009. Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do Nennm Mens NAmenhinei MO 44 Dairro lerolim demolir - lonnha - ES «CEP 2098N.NNN - TEI * (28) 3537-1011