| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2008 |
| Date | 2008-01-04 |
| Ementa | AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS E CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 473/2008 DE 04 DE JANEIRO DE 2008 O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, na forma do que determina o art. 71, III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários realizados neste exercício, nos cargos abaixo discriminados, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Iconha de Todos - Administração 2005-2008” “Autoriza a prorrogação dos contratos e contratação tempo determinado e dá outras providências” saber: CARGOS QUANTITATIVO Arquiteto ses sveeesssnecerres ese comme areaa 01 Assistente Social.. 2:02! Certírico que kg "O aençÃo Foi publicada em Sá no átrio desia municipalidade €onsoanto com o art. 84 da LOM do municipio do Iconha - ES. AA ANNE Ass. fonna do servidor resa. Tiana Maria M de Abre. ia de Administração Decreto nº 1252/07 Art. 2º. A prorrogação a que se refere o caput deste artigo será de até 90 (noventa) dias. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 Operador de Máquinas Atendente... Auxiliar Administrativo.. Auxiliar de Biblioteca.... 02 Auxiliar:de: Enfermagem: ssaamessagaseraacasesma 01 Auxiliardeê Secretaria: caseceaeeecenesscerercarzesaçes 02 Auxiliar de Serviços. «07 Enfermeiro........ «01 Gallega «06 Motorista........ 15 Pedreiro... Servente Tesoureiro......... aa Trabalhador Braçal.. m03 Professor MaMPA........ 84 Professor MaMPB..... PERA Orientador MaMPP. Supervisor MaMPP PMD | nO 97 ARE BARINNNA DE GB/00) 9RIT AN44 (Bliuti-o PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Iconha de Todos - Administração 2005-2008” Art. 3º. Em caso de realização de concurso o prazo estipulado nesta Lei será expirado na data da homologação do mesmo. Art. 4º, Os recursos para atender a presente lei serão os alocados no orçamento da municipalidade para o exercício de 2008. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos quatro (04) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e oito (2008). Edetgon Brandão Paulino Prefeito Municipal Certifico BO. FO pd na AARÃO no átrio desta 7 CLA e ta Municipoilaace Consoante com o art. do o municinda de tom Eliana Mar darra M de Abre Secretária de Administração Decreto nº 125207 Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 OMD | nO 97 48R RARMADA DE GB/00) 9897 AN44