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norma nº 473/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 473 / 2008
Date 2008-01-04
EmentaAUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS E CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id684

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LEI Nº 473/2008 DE 04 DE JANEIRO DE 2008
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, na forma do que determina o art. 71, III da Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos
temporários realizados neste exercício, nos cargos abaixo discriminados, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Iconha de Todos - Administração 2005-2008”
“Autoriza a prorrogação dos
contratos e contratação
tempo determinado e dá outras
providências”
saber:
CARGOS QUANTITATIVO
Arquiteto ses sveeesssnecerres ese comme areaa 01
Assistente Social.. 2:02!
Certírico que kg "O aençÃo
Foi publicada em Sá
no átrio desia municipalidade
€onsoanto com o art. 84 da LOM
do municipio do Iconha - ES.
AA ANNE
Ass. fonna do servidor resa.
Tiana Maria M de Abre.
ia de Administração
Decreto nº 1252/07
Art. 2º. A prorrogação a que se refere o caput deste artigo será de até 90
(noventa) dias.
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
Operador de Máquinas
Atendente...
Auxiliar Administrativo..
Auxiliar de Biblioteca.... 02
Auxiliar:de: Enfermagem: ssaamessagaseraacasesma 01
Auxiliardeê Secretaria: caseceaeeecenesscerercarzesaçes 02
Auxiliar de Serviços. «07
Enfermeiro........ «01
Gallega «06
Motorista........ 15
Pedreiro...
Servente
Tesoureiro......... aa
Trabalhador Braçal.. m03
Professor MaMPA........ 84
Professor MaMPB..... PERA
Orientador MaMPP.
Supervisor MaMPP
PMD | nO 97 ARE BARINNNA DE GB/00) 9RIT AN44
(Bliuti-o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Iconha de Todos - Administração 2005-2008”
Art. 3º. Em caso de realização de concurso o prazo estipulado nesta Lei será
expirado na data da homologação do mesmo.
Art. 4º, Os recursos para atender a presente lei serão os alocados no
orçamento da municipalidade para o exercício de 2008.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos quatro (04) dias do
mês de janeiro (01) de dois mil e oito (2008).
Edetgon Brandão Paulino
Prefeito Municipal
Certifico BO.
FO pd na AARÃO
no átrio desta 7 CLA
e ta Municipoilaace
Consoante com o art.
do
o municinda de tom
Eliana Mar
darra M de Abre
Secretária de Administração
Decreto nº 125207
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
OMD | nO 97 48R RARMADA DE GB/00) 9897 AN44

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