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norma nº 475/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 475 / 2008
Date 2008-02-13
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FHIS E INSTITUI O CONSELHO-GESTOR FHIS.
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ar
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Iconha de Todos - Administração 2005-2008”
LEI Nº 475/2008 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008
Cria o Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social - FHIS e institui o Conselho-
Gestor do FHIS.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei
Artigo 1º. Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social JFHIS e institui o
Conselho-Gestor do FHIS.
CAPÍTULO |
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESS
Seção |
Objetivos e Fontes
Artigo 2º. Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - PHIS. de natureza
contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas
destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.
Artigo 3º. O FHIS é constituído por:
| — dotações do Orçamento Geral do Município. classificadas na função de
habitação:
1H — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS:
III — recursos provenientes de empréstimos externos c internos para programas de
habitação;
IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos
de cooperação nacionais ou internacionais;
V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do
FHIS; e
VI -— outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Seção HH
Do Conselho-Gestor do FHIS
Artigo 4º. O FHIS será gerido por um Conselho-Giestor.
Artigo 5º. O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas
seguintes entidades:
1- 04 (quatro) representantes do Poder |:-xecutivo Municipal:
IH — 03 (três) representantes do Legislativo Municipal:
WI — 01 (um) representante das Associações de Moradores do município:
IV — 01 (um) representante do segmento empresarial ou instituição que o represente;
A
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
PAID | nº 97 ARE BARMONA DE GR/N0) 9697 4044
ti
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
V — 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Iconha:
VI — 03 (três) representantes de organizações não governamentais:
VII — 01 (um) representante do Rotary Club de Iconha:
$ 1º. A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS
Municipal de Obras.
$2º. O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade
rá exercida pelo Secretário
$ 3º. Competirá ao Secretário Municipal de Obras proporcionar ao Conselho Gestor
os meios necessários ao exercício de suas competências.
Seção TH
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Artigo 6º. As aplicações dos recursos do THIS serão destinadas a ações vinculadas
aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
I — aquisição, construção, conclusão, melhoria. retoma. locação social e
arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; '
II — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e
urbanística de áreas caracterizadas de interesse social:
TV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares
aos programas habitacionais de interesse social;
V — aquisição de materiais para construção, ampliação « reforma de moradias:
VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas. centrais ou
periféricas. para fins habitacionais de interesse social:
VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do
FHIS.
$ 1º Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos
habitacionais.
ção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Artigo 7º. Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
| — estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação.
alocação de recursos do FHIS e atendimento dos bencficiários dos programas habitacionais,
observado o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação:
Il — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos
recursos do FHIS; Blur
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP" 29.280-000
PAID | nO 97 4RE BARIMANA DE 6/00) 9R97 444
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Iconha de Todos - Administração 2005-2008”
HI — fixar critérios para a priorização de linhas de ações:
IV — deliberar sobre as contas do FHIS:
V — dirimir dúvidas quanto à aplice
FHIS. nas matérias de sua competência;
VI — aprovar seu regimento interno.
o das normas regulamentares, aplicáveis ao
$ 1º. As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão
observar ainda as normas emanadas do Conselho Crestor do Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social, de que trata a Lei Federal no 11.124. de 16 de junho de 2005, nos casos em que o
FHIS vier a receber recursos federais.
$ 2º. O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e
critérios de acesso aos programas. das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de
atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados. identificados pelas fontes de origem,
das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e
subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
$ 3º. O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências,
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de
recursos e programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO HI
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 8º. Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de
Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Artigo 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos dezoito (18) dias do mês de fevereiro
(02) de dois mil e oito (2008).
4 CBL hi do made pio go 8 da LOM
Edetgon Brandão Paulino o uv
Prefeito Municipal Ass e mos o 4 Ae ieed]
Eliana Mara M de Abreu
Chefe de Gabinete
Desc, Nº 1, 49105
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
OMD | nO 97 4RE BARMANA DE RO) 9897 ANA

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