| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2008 |
| Date | 2008-02-13 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FHIS E INSTITUI O CONSELHO-GESTOR FHIS. |
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ar PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Iconha de Todos - Administração 2005-2008” LEI Nº 475/2008 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008 Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho- Gestor do FHIS. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Artigo 1º. Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social JFHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. CAPÍTULO | DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESS Seção | Objetivos e Fontes Artigo 2º. Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - PHIS. de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Artigo 3º. O FHIS é constituído por: | — dotações do Orçamento Geral do Município. classificadas na função de habitação: 1H — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS: III — recursos provenientes de empréstimos externos c internos para programas de habitação; IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; e VI -— outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção HH Do Conselho-Gestor do FHIS Artigo 4º. O FHIS será gerido por um Conselho-Giestor. Artigo 5º. O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: 1- 04 (quatro) representantes do Poder |:-xecutivo Municipal: IH — 03 (três) representantes do Legislativo Municipal: WI — 01 (um) representante das Associações de Moradores do município: IV — 01 (um) representante do segmento empresarial ou instituição que o represente; A Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 PAID | nº 97 ARE BARMONA DE GR/N0) 9697 4044 ti PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Iconha de Todos - Administração 2005-2008" V — 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iconha: VI — 03 (três) representantes de organizações não governamentais: VII — 01 (um) representante do Rotary Club de Iconha: $ 1º. A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS Municipal de Obras. $2º. O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade rá exercida pelo Secretário $ 3º. Competirá ao Secretário Municipal de Obras proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Seção TH Das Aplicações dos Recursos do FHIS Artigo 6º. As aplicações dos recursos do THIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I — aquisição, construção, conclusão, melhoria. retoma. locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; ' II — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social: TV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V — aquisição de materiais para construção, ampliação « reforma de moradias: VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas. centrais ou periféricas. para fins habitacionais de interesse social: VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. $ 1º Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. ção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHIS Artigo 7º. Ao Conselho Gestor do FHIS compete: | — estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação. alocação de recursos do FHIS e atendimento dos bencficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação: Il — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; Blur Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP" 29.280-000 PAID | nO 97 4RE BARIMANA DE 6/00) 9R97 444 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Iconha de Todos - Administração 2005-2008” HI — fixar critérios para a priorização de linhas de ações: IV — deliberar sobre as contas do FHIS: V — dirimir dúvidas quanto à aplice FHIS. nas matérias de sua competência; VI — aprovar seu regimento interno. o das normas regulamentares, aplicáveis ao $ 1º. As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Crestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal no 11.124. de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais. $ 2º. O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas. das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados. identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. $ 3º. O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. CAPÍTULO HI DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Artigo 8º. Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Artigo 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos dezoito (18) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e oito (2008). 4 CBL hi do made pio go 8 da LOM Edetgon Brandão Paulino o uv Prefeito Municipal Ass e mos o 4 Ae ieed] Eliana Mara M de Abreu Chefe de Gabinete Desc, Nº 1, 49105 Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 OMD | nO 97 4RE BARMANA DE RO) 9897 ANA