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norma nº 478/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 2008
Date 2008-03-12
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.
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Certífico qued n2 Yasha
Foi publicada em 3/J00%
no átrio desta municipalidade
Consoante com o art. 84 da LOM
do capio de Iconha - ES.
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bd Ass,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
478/2008 DE 12 DE RÇO DE 2008
8 cemmbo do semidor resp.
“Cria o Conselho Municipal de
Turismo",
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão consultivo
e deliberativo com a finalidade de assegurar a participação da comunidade e das entidades
organizadas na elaboração, viabilização e implementação de projetos e programas que visem o
desenvolvimento sustentável do turismo no Município de Iconha-ES.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Turismo — COMTUR de que trata o
caput do artigo 1º as seguintes atribuições:
L. Propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir com o Poder Executivo na formulação e
implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável do Turismo.
IH. Proporcionar a ligação entre os segmentos da sociedade civil organizada e o Poder
Executivo Municipal, trazendo para a Prefeitura as reivindicações da população e
apresentando à mesma os planos e ações do órgão municipal de turismo.
II. Propor ações objetivando a democratização da atividade turística para a geração de
empregos e renda e redução das desigualdades sociais.
IV. Colaborar com a Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e
com o Departamento de Turismo na elaboração do calendário Municipal de eventos.
V. Propor ações e campanhas que estimulem o fluxo de turistas ao Município nas diferentes
épocas do ano.
VI. Promover gestões para captação de novos investimentos para o setor turístico local.
VII. Zelar pela efetiva aplicação da legislação que regula a atividade turística em geral.
VII. Zelar para que o desenvolvimento das atividades turísticas no Município se faça sob a égide
da sustentabilidade ambiental, cultural e social.
IX. Propor normas que contribuam para a adequação da legislação turística à defesa dos
consumidores e ao ordenamento jurídico das atividades turísticas.
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 8/28) 3537-1011
XI
XII.
XII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Iconha de Todos - Administração 2005-2008”
Propor ações específicas de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio histórico, artístico e
cultural do Município de Iconha.
Emitir pareceres sobre projetos de iniciativa privada voltados para as atividades turísticas.
Opinar na esfera do Poder Executivo ou quando consultado pela Câmara Municipal sobre
anteprojeto de lei que se relacione com o turismo ou adotem medidas que neste possa ter
implicações.
Manifestar-se previa e obrigatoriamente sobre qualquer projeto, anteprojeto ou carta
consulta relacionada com desapropriação de áreas de interesse turístico e preservação
ambiental, histórico-cultural e área de benefício social.
Fiscalizar e controlar a execução de programas e projetos turísticos no Município.
Auxiliar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária para o setor de turismo da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural-Departamento de
Turismo.
Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Municipal — PDM emitir pareceres
quando necessário.
Contribuir na promoção de campanhas de conscientização da população para as atividades
turísticas.
Contribuir com o Poder Executivo na organização e qualificação dos empresários e
trabalhadores dos segmentos turísticos do Município.
Sugerir a formulação de acordos, convênios e parcerias com outros órgãos, visando o
desenvolvimento turístico do Município.
Propor ações e apoiar medidas que visam à capacitação, qualificação, formação profissional
e especialização de mão-de-obra vinculada ao trade turístico.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Turismo de Iconha - COMTUR será composto
por um membro titular e um suplente das seguintes entidades e órgãos:
E
H.
HI.
IV,
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VI.
VII.
VIII.
IX.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural;
Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos;
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Administração;
Representante do Departamento de Turismo
Representante das Associações dos Artesãos;
Representante da Associação Comercial e Industrial de Iconha;
Representante das empresas de bares e restaurantes; 0:27 me
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 2/28) 3537-1011
a
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“Iconha de Todos - Administração 2005-2008”
X. Representante dos agricultores que atuam com o agroturismo;
XI. Representante das empresas prestadoras de serviços turísticos;
XII | Representante das Associações de moradores de Iconha;
XII. — Representante do Clube de Vôo Livre de Iconha.
Art. 4º. Os órgãos ou entidades com representação no COMTUR indicarão o
membro titular e seu respectivo suplente que serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para
um mandato de 02 anos.
Art. 5º. A presidência do Conselho Municipal de Turismo de Iconha será exercida
pelo representante eleito entre os membros.
Parágrafo primeiro — Depois de empossados, sob a coordenação do presidente, o
colegiado do COMTUR escolherá, dentre seus membros os conselheiros que exercerão os seguintes
cargos: vive-presidente, primeiro e segundo secretário, primeiro e segundo tesoureiro.
Art. 6º. O mandato dos membros do COMTUR será exercido gratuitamente, ficando
expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagens ou benefícios de
natureza pecuniária.
Art. 7º. O membro titular do COMTUR que faltar 03 (três) reuniões consecutivas,
sem justificativa, perderá automaticamente o mandato, sendo convocado e empossado o seu
suplente.
Parágrafo primeiro — A entidade que, por motivo de perda de mandato ou renúncia
de seu representante no COMTUR, ou por qualquer outro motivo ficar sem representante, será
convocada a formular nova indicação, para designação do representante, na forma do Art. 4º, exceto
nos casos de extinção ou mudança de endereço onde deverá ser convocada pelo Conselho a
representação de outra Instituição.
Art. 8º. O COMTUR reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente quando houver necessidade para deliberar sobre matérias urgentes e inadiáveis.
Art, 9º, O Poder Executivo Municipal através de seus órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta, dará todo apoio logístico e condições necessárias para que o
COMTUR possa cumprir com êxitos as suas atribuições.
Art, 10º. O COMTUR contará com uma Secretaria Executiva para apoio técnico e
administrativo
Parágrafo primeiro — O Secretário Executivo será indicado pelo presidente do
Conselho dentro do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Rural.
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Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 2/28) 3537-1011
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“Iconha de Todos - Administração 2005-2008”
Parágrafo segundo — O COMTUR poderá ainda solicitar ao Chefe do Poder
Executivo a colaboração de servidores para assessoramento em suas reuniões e prestação de
serviços técnico-administrativos para a consecução de seus objetivos.
Art, 11º. O COMTUR poderá ainda constituir Grupos de Trabalho, de estudos,
aprofundamento de temas relevantes e específicos para o desenvolvimento do turismo no Município
por um prazo determinado e sem remuneração.
Art. 12º. O quorum para realização das reuniões do Conselho será de maioria
absoluta de seus membros, em primeira chamada, e com no mínimo 05 membros em 2º chamada,
que se dará meia hora após a primeira.
Art. 13º. As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias do COMTUR
serão feitas por escrito, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
Art, 14º. O Conselho Municipal de Iconha, no prazo de 90 dias, elaborará seu
regimento interno, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros e homologado
pelo Prefeito municipal.
Art. 15º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30
dias.
Art. 16º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos doze (12) dias do mês de
março (03) de dois mil e oito (2008).
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SElowlano
EDELSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
Farttico que So Voy. 2/48/9007
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COrsaante com o art. 84 da LOM
o municipio de Iconhe ce.
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ASS. 6 CARTDO do sanieioy res
Eliana Mara M. de Ave,
Chefe de Gabinete
Doc Nº 1.049/05
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011

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