| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2008 |
| Date | 2008-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS ORIGINÁRIAS DO NÃO REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PELO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES AO IPASIC – ÓRGÃO GESTOR DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Iconha de Todos - Administração 2005-2008” LEI Nº 479/2008 DE 12 DE MAR DE 2008 Certítico que LD - Foi publicada er fo dito dera q LO “Autoriza o parcelamento das dívidas co municipio de Iconha - ES. originárias do não repasse das contribuições previdenciárias pelo Ass. e Conmbo dá servidor ses. Município de Iconha - ES ao IPASIC - Eliana Mara M, de Abreu Órgão Gestor da previdência Municipal, e Chefe de Gabinete dá outras providências”. Doc. Nº 1. 049/05 O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - As dívidas originárias das contribuições previdenciárias do Município de Iconha - ES, não repassadas, serão objeto do Encontro de Contas com os valores repassados em excesso pelo Município, o que será realizado por atuário devidamente habilitado por Orgão de sua classe. Art. 2º - Após o resultado obtido no Encontro de Contas previsto no artigo 19, fica o Município de Iconha autorizado a proceder TERMO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DA DÍVIDA que preverá entre outras as seguintes disposições: I - Anexo com a planilha completa demonstrando os cálculos realizados no Encontro de Contas, seus respectivos valores apurados e o índice de atualização dos valores, redundando na consolidação do montante devido até a data da formalização do Termo de Parcelamento. II - A renuncia do devedor a qualquer contestação aos valores e procedência da dívida apurada, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado; III - Menção à Lei Municipal autorizativa do parcelamento e a legislação federal que ampara tal procedimento. IV - O inequívoco montante, expresso, devido pelo Município e a forma de seu parcelamento em conformidade com o descrito nesta Lei e no Encontro de Contas que acompanharão o Termo de Parcelamento, em Anexo; V - Demais exigências previstas na Legislação Federal. Art. 3º - Estabelece-se que, excepcionalmente, os débitos oriundos de contribuições devidas pelo Município e de contribuições descontadas dos segurados, ativos e inativos, e dos pensionistas, referentes às competências 5 Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 m(28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Iconha de Todos - Administração 2005-2008” até dezembro de 2004, poderão ser parcelados em até 240 (duzentas e quarenta) e em até 60 (sessenta) prestações mensais, respectivamente. Art. 4º - Fica instituído como índice para correção o INPC - IBGE. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os dispositivos de leis que tratem de parcelamentos de dividas originárias de contribuições previdenciárias não repassadas. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos doze (12) dias do mês de março (03) de dois mil e oito (2008). EDELSON BRANDÃO PAULINO Prefeito Municipal Certifico que 4, Ao Fot publicada em 12/07/0577 no átrio sesta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM do municipio de Iconha - ES. Ass. e conmio do semecr tesp. Eliana Mara M. de Abreu Chefe de Gabinete Dec. Nº 1,049/05 Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Iconha de Todos - Administração 2005-2008” TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. O Município de Iconha - ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Darcy Marchiori, 11 - Jardim Jandira - Iconha, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº, 27.165.646/0001-85, doravante denominado DEVEDOR, representado neste termo pelo Sr. Edelson Brandão Paulino, Prefeito Municipal de Iconha - ES, portador do CPF n.º 873.540.987-87 e do RG nº, 755340 SSP/ES, residente e domiciliado neste município e o Instituto de Previdência dos Servidores Público de Iconha - IPASIC, situado na Darcy Marchiori, 11 — Jardim Jandira - Iconha, Estado do Espírito Santo, neste ato representado pelo Sr. Leandro da Silva Viana, Presidente , portador do CPF nº, 043.619.227-64, e do RG nº. 10469368-4 IFP/RJ, Orgão direto no âmbito da Administração Municipal, instituído em, 31 de janeiro de 1992 pela Lei Nº. 034 e suas alterações, doravante denominado CREDOR, com fundamentos na Legislação Federal, acordam o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O Instituto é CREDOR, junto a Prefeitura Municipal de Iconha - ES da quantia de R$ 1.133.072,42 (um milhão, cento e trinta e três mil, setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), correspondente às contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais, prevista na Lei Municipal nº, 479, de 12 de março de 2008, a importância acima declarada encontra-se discriminada na planilha em Anexo, que deste instrumento faz parte integrante. Pelo presente instrumento a Prefeitura de Iconha - ES, confessa ser devedora do montante citado e compromete-se a quitar na forma aqui estabelecida. A Devedora renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Iconha - IPASIC de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 &(28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Iconha de Todos - Administração 2005-2008” CLÁUSULA SEGUNDA - Do Pagamento I- II- HI- IV- VI- Estabelece-se que o valor atualizado da dívida da Prefeitura Municipal de Iconha - ES com o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Iconha - IPASIC, referente ao período de julho de 1996 a novembro de 2006 foi devidamente apurado após o Encontro de contas, conforme espelhado na planilha em Anexo, discriminando o valor originário de cada competência, valores repassados a maior, os índices de atualização aplicados e o valor corrigido até a data do parcelamento. O parcelamento, de acordo com o art. 32 da ON SPS/MPS nº, 01, de janeiro de 2007, poderá ser em até 240 meses (contribuições patronais até 2004), 60 meses (contribuições dos servidores não repassadas até 2004), e para as competências posteriores a 2004 somente as dívidas da parte patronal poderão ser parceladas, observando-se o prazo máximo de 60 meses. O montante referente ao não repasse da parte patronal até 2004 perfaz R$ 1.133.072,42 (um milhão, cento e trinta e três mil, setenta e dois reais e quarenta e dois centavos) que será pago em 240 parcelas mensais e sucessivas de R$ 8.014,13 (oito mil, quatorze reais e treze centavos), conforme determina a Legislação Federal. A primeira parcela a que se refere o item III, no valor R$ R$ 8.014,13 (oito mil, quatorze reais e treze centavos) será paga até o dia 29 de fevereiro de 2008 e as demais parcelas, na mesma data dos meses ulteriores, até a sua extinção, que ocorrerá na seguinte data: a) Parcelamento referente ao item III - início 29/02/2008, término - 31/01/2028. Compromete-se o DEVEDOR a pagar as parcelas em dia, Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, incidirá correção monetária pelo INPC e juros equivalentes a 6% asa. acumulados mensalmente, do mês da consolidação do débito até o mês do pagamento da respectiva prestação. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 228) 3537-1011, , Fr PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Iconha de Todos - Administração 2005-2008” VII- A Devedora se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data. VIII- O parcelamento dessa dívida, constante deste instrumento é definitivo e irretratável ressalvado os privilégios assegurados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Iconha - IPASIC para a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos citados índices até a data da inscrição em Divida Ativa. IX- A eficácia deste Termo de Confissão e Parcelamento de Débitos Previdenciários ficará na dependência da comprovação do recolhimento regular, nas épocas próprias das parcelas e das contribuições correntes, a partir da competência do mês em que este Termo for assinado. X- Fica acordado que o Município informará o pagamento de cada prestação mensal deste Termo e o recolhimento de quaisquer contribuições previdenciária correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos servidores efetivos, tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto a parte patronal, em conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo Atuarial enviado ao Ministério da Previdência Social, e definida em Lei Municipal, através dos seguintes documentos: a) O Demonstrativo previdenciário; b) O Demonstrativo financeiro; e c) O Comprovante de repasse. CLÁUSULA TERCEIRA - Da Correção O Montante determinado na Cláusula 22 será atualizado mensalmente pelo INPC, acrescido de juros equivalentes a 6% a.a. CLÁUSULA QUARTA: Da Retenção O Devedor autoriza que seja efetuada automaticamente a retenção no Fundo de Participação dos municípios - FPM, e o repasse ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Iconha - IPASIC, na Agência: 1836 Conta: 06000160-8 Caixa Econômica Federal, do valor das parcelas estabelecidas na Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Iconha de Todos - Administração 2005-2008” Cláusula Segunda, atualizadas de acordo com a Cláusula Terceira, na data do seu vencimento. CLÁUSULA QUINTA - Da Inadimplência Fica convencionado entre as partes que o não pagamento pelo DEVEDOR de qualquer das parcelas nos vencimentos estipulados, implicará no imediato vencimento do saldo devedor remanescente, passando a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do CREDOR, com os acréscimos legais. CLÁUSULA QUINTA: Da mora O CREDOR não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o DEVEDOR em mora pelo não pagamento de qualquer das parcelas do presente Termo, sendo que o simples e puro inadimplemento já obrigará o DEVEDOR a pagar a totalidade remanescente na forma: prevista na Cláusula Quinta. CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão: Constitui-se em motivos para rescisão deste acordo, que ocorrerá independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: a) A infração de qualquer das cláusulas deste instrumento; b) A falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não, ou a falta de recolhimento de qualquer das contribuições mensais correntes. c) A falta de recolhimento de quaisquer contribuições correntes mensais, incidente sobre a remuneração dos servidores efetivos. A rescisão do presente Termo de Acordo por descumprimento de quaisquer das cláusulas, servirá para inscrição do débito em divida ativa, no todo ou em parte. A rescisão deste acordo implicará na atualização monetária sobre o saldo devedor pelo INPC, acrescido de juros equivalentes a 6% a.a., a contar da data da última parcela paga, até a da inscrição da divida e honorários advocatícios, sujeitando- se a DEVEDORA à sua cobrança judicial. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 . CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011. » ps é) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Iconha de Todos - Administração 2005-2008" CLÁUSULA SÉTIMA: Da Definitividade. A assinatura do presente Termo pelo DEVEDOR extingue os Termos de Parcelamento datados de 29/06/2001, 30/12/2004 e 13/12/2005, importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos arts. 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil. CLÁUSULA OITVA: Da Publicidade O presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação, que será feita por extrato em jornal ou no mural Oficial do Município. CLÁUSULA OITAVA: Do Foro Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente Termo, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca do Município de Iconha, no Estado do Espírito Santo. Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, diante de 2 (duas) testemunhas. Iconha/ES, 19 de março de 2008. EDELSON BRANDÃO PAULINO Prefeito Municipal ROO L ANDRO SILVA VIANA Diretor Presidente do IPASI Testemunhas: CPE CPR Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 Sortbe"r"20g Sluopisoiy BUBA EA | Omprepeg” IS BR OJpupa Lv'08/'19 00'0 tr'seg et so'zrrer B6'pLZ'S Le'gzrel W%EL'GZE 86-nou à al'cocez EE oo'o SME 00'0 arTocez “000 os'echiz %B0'gZE g6-no o0'0 00'0 000 00'0 00'0 00'0 %99'ezE seas 00'0 o0'o 00'0 00'0 00'0 000 %ro'eze sg-obe 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 %LE'GTE sent L0'v68'6L ooo 000 L0'vBg'6L es'co0'9 Wrvtree g6-unf er'TLeel 00'0 oo'o er'crrel cr'spr's %cr'ser s6-1eu 80'ze9'91 E 00'0 o0'0 80'ZE9'9L 06'EL6'b %Ls'eeg see ez's90'0€ 00'0 00'0 ez's90'0€ L6'€6/'8 %6B'LPE seem 000 00'0 00'0 00'0 00'0 %LH'GrE g6-noy 6p'zps'Iz o0'0 6r'zys' iz 00'0 92'SSL'9 00'0 %rO'OSE e6-uel v6' vor ZE 00'0 o0'0 E v6'pob'ZE Do'o 8e'66S'0L WSL'ESE 26-Z9p o0'0 00'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 %0D'9SE L6-h0u 00'0 00'0 00'0 ooo 00'0 000 %LL'BSE 26-mo 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 %BB'09€ 16108 o0'o 00'0 00'0 ooo 00'0 00'0 WES'TIE 16-06 o0'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 %S6'p9€ L6mt 00'0 00'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 %LO'B9E L6-unf 00'0 00'0 00'0 00'0 o0'0 00'0 %OT'OLE 16-18 o0'0 00'0 00'0 00'0 00'0 000 %vz'vLe 16-qe 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 Weg'gLe Loew 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 %L'TeE 26-n93 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 %PL'L8E Le-uel Er'SEO'06L Y 00'0 te 'ece'st cecizvail 66'€S0'b oL'veg ph %LE'OGE 96-zep ce'ce6 gl 00'0 Te'cc6 ol 00'0 68'z0€ + 00'0 %SS'E6€ 96-n0uU 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 %96'96€ 96-1No 00'0 00'0 00'0 000 00'0 00'0 %86'86€ ge-as 00'0 00'0 00'0 000 00'0 00'0 %ze'cor g6-06e S9'686LL 00'0 S9'686'L1 00'0 erosE'b 00'0 %rL'60p E Ozeid op eso) Jopios jeuoned sopines jeuoned (ee mg + opezienyy IejoL “sepiyjoosy opóinquiuoo Z = eg E si nO opsonp epeziemy epina eviBuo epa “JOIeUW E Sopeziea! sossedas wejuasedos SONgeBau SoJojeA -100Z/6€0 oN VN eu opejussesde “SdIN OP BAJS|2S |29S!J BUOpNy Ep OjusuejueAd| LCD OpJ0D ap 'epezIjenje JOpIASS OP 9 jeuoned epi oxouy - 9y'z88'9 = ooo — apito tm vE'sIS 6 goto i- ES'pOZy WEE'GTT separe o0'0 96'8sg'7- LZ'00V LE esLsT'1- st'zeT'6 WEP'BTL 0 eeterrer 00'0 62'006'1- Le'vreo se'tz8- v9'087'8 WSE'LEZ EL VOB'SL 00'0 egtevoz- 9L'yhe' LL +r'69e- 6S'L69'Z %90'SEZ vE'ZOL'SL 00'0 SU'VL0T- 60'pozLh, 18'128- = Be'sozz WEO'LEZ ZA ve'gze'1- o0'0 ogro T- zr'gogs- as'ove- er'elya- %yL'OvZ vz'Lo9oL 00'0 critica ooeogzl — 17'606- Ly'gez's WEE'EPE se'goz'9L 00'0 os'izoz- secret vezze- EL'GLYZ %B9'SPT s9'856'0L oo'0 es'9ss'1- LVSLSTL se'zzo- pr'pro's WOL'BPZ 9s'0zr'9L 00'0 oz'pee't- 92'vop'8| 1e'682- 66'sze"z WET! 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Data do Mêsde Fator de Atualização rétiita a tola Pagamento pagamento (INPC + 6% aa.) es Atualizado É 20/7/2001 qul-01 235,06% 4.088,02 9.609,28 20/8/2001 ago-01 231,35% 4.203,00 9.723,76 19/9/2001 set-01 228,43% 4.203,00 9.600,81 1110/2001 out-01 226,33% 4.203,00. 9.512,45 20/11/2001 nov-01 223,13% 4.203,00 9.378,22 20/12/2001 dez-01 219,22% 4.203,00 9.213,93 211112002 jan-02 216,56% 4.203,00 9.101,95 20/2/2002 fev-02 213,23% 4.203,00 8.961,96 21/3/2002 mar-02 211,54% 4.203,00 8. 221412002 abr-02 209,22% 4.203,00 8. 20/5/2002 mai-02 206,80% 4.203,00 8. 21712002 jul-02 203,37% 4.203,00 8.547,82 9/8/2002 ago-02 200,09% 4.203,00 8.409,71 221812002 ago-02 200,09% 4.203,00 8.409,71 20/9/2002 set-02 197,42% 4.203,00 8.297,61 21/10/2002 out-02 194,85% 4.203,00 8.189,44 21/11/2002 nov-02 190,91% 4.203,00 8.023,80 20/12/2002 dez-02 183,75% 4.203,00 7.728,12 20/1/2003 jan-03 178,05% 4.203,00 7.483,65 18/2/2003 fev-03 172,92% 4.203,00 67,88 20/3/2003 mar-03 169,61% 4.203,00 7.128,60 22/4/2003 abr-03 166,50% 4.203,00 6.998,19 20/5/2003 mai-03 163,44% 4.203,00 6.869,50 2416/2003 jun-03 164,06% 4.203,00 6.769,21 21/8/2003 ago-03 4.203,00 6.705,13 22/9/2003 set-03 420300 6.660,66 20/10/2003 out-03 156,42% 4.203,00 6.574,48 2211212003 dez-03 153,74% 4.203,00 6.461,74 20/1/2004 jan-04 152,17% 4.203,00 6.395,90 20/2/2004 fev-04 150,19% 4.203,00 6.312,88 - 22/3/2004 mar-04 148,88% 4.203,00 6.257,55 1214/2004 abr-04 147,32% 4.203,00 6.191,94 19/4/2004 abr-04 147,32% 4.203,00 6.191,94 30/4/2004 abr-04 147,32% 4.203,00 6.191,94 20/5/2004 mai-04 146,.01% 4.203,00 6.136,79 2116/2004 jun-04 144,72% 4.203,00 6.082,73 2017/2004 jul-04 143,31% 4.203,00 6.023,15 20/8/2004 ago-04 141,58% 4.203,00 5.950,53 20/9/2004 set-04 140,19% 4.203,00 5.892,25 10/11/2004 nov-04 138,37% 4.203,00 5.815,51 16/1/2005 jan-05 135,26% 4.203,00 5.685,19 41212005 fev-05 133,85% 4.203,00 5.625,58 a1212005 fev-05 133,85% 4.203,00 5.625,58 Leandro da Silva Viana D Prasid acto 86.1.2 ente 41/05 Data do Mês de Fator de Atualização — ; É hi Pagamento pagamento (INPC +6%a.a.) Tola! Pagã Atualizado 16/3/2005 mar-05 132,61% 4.203,00 5.573,81 16/3/2005 mar-05 132,61% 4.203,00 5.573,81 22/4/2005 abr-05 131,02% 4.203,00 5.506,61 29/4/2005 abr-05 131,02% 7.829,52 10.257,94 16/5/2005 mai-05 129,21% 4.203,00 5.430,52 20/5/2005 mai-05 129,21% 8.089,31 10.451,85 30/5/2005 mai-05 129,21% 7.907,04 10.216,35 30/6/2005 jun-05 127,69% 4.203,00 5.366,65 11/7/2005 jul-05 127,21% 7.984,56 10.156,96 27/7/2005 jul-05 127,21% 4.203,00 5.346,53 19/8/2005 ago-05 126,55% 4.203,00 5.319,04 1/9/2005 set-05 125,94% 8.139,60 10.251,04 3/11/2005 nov-05 123,82% 4.203,00 5.204,08. 22/2/2006 fev-06 120,43% 8.217,12 9.895,96 6/3/2006 mar-05 119,57% 4.203,00 5.025,64 10/3/2006 mar-06 119,57% 4.203,00 5.025,64 10/3/2006 mar-06 119,57% 8.294,64 9.918,12 10/3/2006 mar-06 119,57% 8 10.010,81 10/3/2006 mar-06 119,57% 10.108,51 1/8/2006 ago-06 116,05% 8.062,08 9.356,33 10/9/2006 set-06 115,51% 4.203,00 4.855,07 20/11/2006 nov-06 113.73% 74.395,17 84.606,87 20/11/2006 nov-06 13,73% 26.193,12 29.788,47 20/11/2006 nov-06 113,73% 26.088,02 29.668,94 21/11/2006 nov-06 113,73% 40.335,76 45.872,37 21/11/2006 nov-06 113,73% 7.829,52 8.904,22 21/11/2006 nov-06 113,73% 2.745,56 3.122,42 21/11/2006 nov-06 113,73% 2.756,62 3.135,00 16/1/2007 jan-07 111,47% 4.203,00 4.684,88 20/2/2007 fev-07 110,38% 4.203,00 4.639,45 14/3/2007 mar-07 109,39% 4.203,00 4.597,67 20/3/2007 mar-07 109,39% 4.203,00 4.597,67 17/4/2007 abr-07 108,38% 4.203,00 4.555,3 18/4/2007 abr-07 108,38% 4.203,00 4.555,35 21/5/2007 mai-07 107,58% 4.203,00 4.521,53 20/6/2007 jun-07 106,78% 4.203,00 4.487,96 5/7/2007 jul-07 105,93% 4.203,00 4.452,42 9/8/2007 ago-07 105,08% 4.203,00 8/9/2007 set-07 103,96% 4.203,00 20/10/2007 out-07 103,20% 4.203,00 4.337,53 20/11/2007 nov-07 102,39%. 4.203,00 4.303,61 8/1/2008 jan-08 100,00% 4.203,00 4.203,00 16/2/2007 fev-07 110,38% 7.752,00 8.556,99 5/3/2007 mar-07 109,39% 7.752,00 8.479,92 14/3/2007 mar-07 109,39% 7.752,00 8.479,92. 20/3/2007 mar-07 109,39% 7.752,00 8.479,92 eandro da Silva Viana Presidente Dec.1.241/05 Data do Mês de Fator de Atualização Total Total Pago Pagamento pagamento (INPC + 6% aca.) Atualizado 17/4/2007 abr-07 108,38% 7.752,00 8.401,88 7/5/2007 mai-07 107,58% 7.752,00 8.339,49 2016/2007 jun-07 106,78% 7.752,00 8.277,58 201712007 jul-07 105,93% 7.752,00 8.212,02 Br812007 ago-07 105,08% 7.752,00 8.146,18 12/9/2007 set-07 103,96% 7.752,00 8.059,17 510/2007 out-07 103,20% 7.752,00 8.000,13 20/11/2007 nov-07 102,39% 7.752,00 7.937,56 10/12/2007 dez-07 101,46% 7.752,00 7.865,29 811/2008 jan-08 100,00% 7.752,00 7.752,00 1/2/2007 fev-07 110,38% 2.729,33 3.012,75 31/1/2007 jan-07 11,47% 2.729,33 3.042,25 5/3/2007 mar-07 109,39% 2.729,33 2.985,62 5/3/2007 mar-07 109,39% 2.729,33 2.985,62 20/31/2007 mar-07 109,39% 2.729,33 71512007 mai-07 107,58% 2.729,33 2.936,18 416/2007 jun-07 106,78% 2.729,33 2.914,38 11/6/2007 jun-07 106,78% 2.729,33 2.914,38 417/2007 jul-07 105,93% 2.729,33 2.891,30 121712007 jul-07 105,93% 2.729,33 2.891,30 15/7/2007 jul-07 105,93% 2.729,33 2.891,30 9111/2007 nov-07 102,39% 2.729,33 2.794,66 11/12/2007 dez-07 101,46% 2.729,33 2.769,22 | 10/1/2008 jan-08 100,00% 2.729,33 2.729,33 1/2/2007 fev-07 110,38% 2.718,38 3.000,66 31/1/2007 jan-07 111,47% 2.718,38 3.030,04 12/3/2007 mar-07 109,39% 2.718,38 2.973,64 12/3/2007 mar-07 109,39% 2.718,38 2.973,64 4714/2007 abr-07 108,38% mess 2.946,27 11/6/2007 jun-07 106,78% 2.718,38 2.902,68 11/8/2007 jun-07 106,78% 2.718,38 2.902,68 41712007 jul-07 105,93% 2.718,38 2.879,70 8/8/2007 ago-07 105,08% 2.718,38 2.856,61 12/9/2007 set-07 103,96% 2.718,38 2.826,09 16/10/2007 out-07 103,20% 2.718,38 2.805,39 9111/2007 nov-07 102,39% 2.718,38 2.783,45 n. 11/12/2007 dez-07 101,46% 2.718,38 2.758,11 Pleno 10/1/2008 jan-08 100,00% 2.718,38 2.718,38 Total 732.174,44 941.134,33 Presidente Dec.t,241/05 Mao, Encontro de Contas: Divida Consolidada Pagamentos já Atualizada Realizados, dd Er E E er Patronal Até 12/04 1.251.043,32 117.970,90 1.133.072,42 Patronal Após 01/05 727.147,27 727.147,27 0,00 Servidor Até 12/04 212.775,87 96.016,16 116.759,71 Servidor Após 01/05 (116.759,71) 0,00 (116.759,71) Total 2.074.206,75 941.134,33 1.133.072,42 Obs: Os valores repassados a maior no período posterior a 2004 referentes aos servidores ativos foram utilizados para reduzir a dívida referente aos servidores anterior ao exercício de 2004. Os valores já pagos pela Prefeitura Municipal ao IPASIC foram alocados primeiramente de forma quitar a divida referente às contribuições dos servidores, e em seguida para reduzir a dívida referente à contribuição patronal. Leandro da Silva Viana Presidente Doc.1.241105