| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2008 |
| Date | 2008-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DO QUADRO DE INATIVOS. |
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ar PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Iconha de Todos - Administração 2005-2008” LEI Nº 482/2008 DE 27 DE MARÇO DE 200 Autoriza Poder Executivo Municipal a Conceder abono aos Profissionais do Magistério Municipal do quadro de inativos. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono aos Profissionais do Magistério do Município do quadro inativo. Art. 2º. O abono será no valor equivalente ao dos professores na ativa, respeitando as proporcionalidades. Parágrafo único. Não haverá diferença de pagamento em razão do nível do profissional do magistério. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações específicas do orçamento financeiro vigente. Art. 4º, Incidirá sobre o ABONO contribuição a Previdência Social e FGTS. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos vinte e sete (27) dias do mês de março (03) de dois mil e oito (2008). D) (] Allo Edelson Brandão Paulino Prefeito Municipal á Formas aaa e Comsart. 84 ca LOM dO Municipio de Iconha - Es. 2OAMDO de servidor esa. Eliana Mara M. oe Abreu Chefe de Gabinete Dsc. Nº 1,049/05 Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 PMD | nO 97 ARE RARMNNA DE GB/00) 9897 AN44