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norma nº 482/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2008
Date 2008-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DO QUADRO DE INATIVOS.
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ar
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Iconha de Todos - Administração 2005-2008”
LEI Nº 482/2008 DE 27 DE MARÇO DE 200
Autoriza Poder Executivo Municipal a
Conceder abono aos Profissionais do
Magistério Municipal do quadro de
inativos.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono aos
Profissionais do Magistério do Município do quadro inativo.
Art. 2º. O abono será no valor equivalente ao dos professores na ativa,
respeitando as proporcionalidades.
Parágrafo único. Não haverá diferença de pagamento em razão do nível do
profissional do magistério.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das
dotações específicas do orçamento financeiro vigente.
Art. 4º, Incidirá sobre o ABONO contribuição a Previdência Social e FGTS.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos vinte e sete (27) dias do mês
de março (03) de dois mil e oito (2008).
D) (]
Allo
Edelson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
á Formas aaa
e Comsart. 84 ca LOM
dO Municipio de Iconha - Es.
2OAMDO de servidor esa.
Eliana Mara M. oe Abreu
Chefe de Gabinete
Dsc. Nº 1,049/05
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
PMD | nO 97 ARE RARMNNA DE GB/00) 9897 AN44

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