| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2008 |
| Date | 2008-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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nte com q art. 84 da LOM do icipio de Iconha - ES. 2 Duda PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Eliana Mara M. de Abreu “Iconha de Todos - Administração 2005-2008” Chete de Gabinete LEI Nº 488/2008, DE 17 DE ABRIL DE 2008 Dae, Nº 1. 049105 “Autoriza a prorrogação dos contratos por tempo determinado e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, na forma do que determina o art. 71, III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários realizados neste exercício, nos cargos abaixo discriminados, a saber: CARGOS QUANTITATIVO Arquiteto. Assistente Social Atendente... Auxiliar Administrativ Auxiliar de Biblioteca. Auxiliar de Enfermagem. Auxiliar de Secretaria Auxiliar de Serviço: Motorista.. Operador Pedreiro. c o oo BINEGISSANISIOIRERDA Trabalhador Braçal. Professor MaMPA. Professor MaMPB. Orientador MaMPP Supervisor MaMPP Art. 2º. A prorrogação a que se refere o caput deste artigo será de até 90 (noventa) dias. Art. 3º. Em caso de realização de concurso o prazo estipulado nesta Lei será expirado na data da homologação do mesmo. Art. 4º. Os recursos para atender a presente lei serão os alocados no orçamento da municipalidade para o exercício de 2008. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos dezessete (17) dias do mês de abril (04) de dois mil e oito (2008). SEanbio EDELSON BRANDÃO PAULINO Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 MD | nº 97 48E RARIMNNA BR GR/90) 9897 4N44