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norma nº 488/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 2008
Date 2008-04-17
EmentaAUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id699

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nte com q art. 84 da LOM
do icipio de Iconha - ES. 2
Duda PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Eliana Mara M. de Abreu “Iconha de Todos - Administração 2005-2008”
Chete de Gabinete LEI Nº 488/2008, DE 17 DE ABRIL DE 2008
Dae, Nº 1. 049105
“Autoriza a prorrogação dos contratos
por tempo determinado e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, na
forma do que determina o art. 71, III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários realizados
neste exercício, nos cargos abaixo discriminados, a saber:
CARGOS QUANTITATIVO
Arquiteto.
Assistente Social
Atendente...
Auxiliar Administrativ
Auxiliar de Biblioteca.
Auxiliar de Enfermagem.
Auxiliar de Secretaria
Auxiliar de Serviço:
Motorista..
Operador
Pedreiro.
c o oo
BINEGISSANISIOIRERDA
Trabalhador Braçal.
Professor MaMPA.
Professor MaMPB.
Orientador MaMPP
Supervisor MaMPP
Art. 2º. A prorrogação a que se refere o caput deste artigo será de até 90 (noventa) dias.
Art. 3º. Em caso de realização de concurso o prazo estipulado nesta Lei será expirado na data da
homologação do mesmo.
Art. 4º. Os recursos para atender a presente lei serão os alocados no orçamento da municipalidade
para o exercício de 2008.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos dezessete (17) dias do mês de abril (04) de dois
mil e oito (2008).
SEanbio
EDELSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
MD | nº 97 48E RARIMNNA BR GR/90) 9897 4N44

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