| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2019 PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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coentivo que JA Aa Fol publicada um 4580], NON Po dtry Hesta munccipaigade consoante com a art. Bá cs LOM do municipio de iennha - ES Pa res PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "nica Marota Soares ecretana Momeaças ce Decreo Nº 4 erugos PM. de corn - ES LEI Nº 1.070 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR O TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2019 PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO | MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, JOÃO PAGANINI usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal /88, bem como nos arts, 70 e 71, da Lel Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 01/2019 com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES, autorizado pela Lei Municipal nº 1.062, de 19 de dezembro de 2018 para custeio dos serviços de atendimento médico hospitalar, urgência/ emergência, assim como demais serviços ofertados pelo hospital referido acima, e outros de acordo com o Plano de Trabalho a ser elaborado, garantindo o acesso, atendimento e atenção integral aos munícipes, de acordo com os preceitos do SUS, sob a supervisão permanente da Secretaria Municipal de Saúde de Iconha, dentro dos limites financeiros consignados no orçamento Municipal, e em observância ao disposto no inciso IV do art.3º, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, e suas alterações. Parágrafo único - O aditamento de que trata o “caput” deste artigo obedecerá aos termos previstos nesta lei e será limitado até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais no período de fevereiro a dezembro de 2019, totalizando um acréscimo de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) anual para 2019, conforme alteração no plano de trabalho. Prúça Darcy Marchiori. nº tt. Bairro Jardim Jandira teonha-ES CER 29280-404) UNPU MO IT LOS GAGANOI=SS Tel: (28) ISIT IO! Fax: (284 3537 2228 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, ao 1º (primeiro) dia do mês de março de 2019 (dois mil e dezenove). pisa Prefeito Municipal Praças Lara Marlon nº LA, Madero rali Sonediiia, POTINHA-ES CER DO IMAANHO CNES a! 2? V6S 646 INN SA Tel (387 2STT ANP A. Forro (Ds NT 2224