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norma nº 493/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 493 / 2008
Date 2008-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES À PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL NAS DEPENDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, POR SERVIDORES MUNICIPAIS.
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Certifico que
foi publicada em log
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. Bá da LOM
Jo municipio de Iconha -— Es.
Ass. Escanmão da nes rodo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Eliana Nara M€ AUISO
Chafe de Gabinete
“Iconha de Todos - Administração 2005-2008” Disc. Nº 1.049/08
LEI Nº 493/2008, DE 27 DE JUNHO DE 2008
"Dispõe sobre a aplicação de penalidades à
prática de assédio moral nas dependências
da administração pública municipal direta,
indireta, autárquica e fundacional, por
servidores municipais".
o PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a presente Lei:
Artigo 1º - Os servidores públicos do Município de Iconha, contratados,
efetivos ou nomeados para cargos de confiança, que praticarem assédio moral
nas dependências do local de trabalho, ou no desenvolvimento das atividades
profissionais, estarão sujeitos a penalidades administrativas.
Parágrafo Único - Para fins das disposições desta Lei, fica considerado como
assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja a auto-estima, a
segurança, a dignidade ou moral de um servidor, fazendo-o duvidar de si e de
sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da
carreira profissional ou à estabilidade do vínculo funcional do servidor, tais
como:
I - marcar tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos;
II - transferir alguém de uma área de responsabilidade para o exercício de
atividades triviais;
III - tomar crédito de idéias de outros;
IV - ignorar ou excluir um servidor, só se dirigindo a ele através de terceiros;
V - sonegar informações de forma insistente;
VI - espalhar rumores maliciosos de ordem profissional ou pessoal;
VII - emitir críticas persistente a atos justificáveis;
VIII - subestimar esforços;
IX - sonegar trabalho;
X - restringir ou suprimir liberdades ou ações permitidas aos demais de um
mesmo nível hierárquico funcional;
XI - outras ações que produzam os efeitos retro mencionados.
Artigo 2º - As penalidades administrativas aplicáveis são:
SL Bla
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Iconha de Todos - Administração 2005-2008”
I - advertência escrita, com obrigatoriedade de participação em curso de
comportamento profissional;
II - suspensão;
III - multa;
IV - exoneração ou demissão.
Parágrafo Único - Fica assegurado ao servidor acusado o direito ao
contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade do processo.
Artigo 3º - A pena de suspensão poderá, se conveniente para a
administração, ser convertida em multa, Neste caso, o servidor ficará obrigado
a permanecer no exercício do cargo ou função.
Artigo 4º - Os procedimentos administrativos dispostos no artigo anterior
serão iniciados por provocação da parte ofendida ou pela autoridade que tiver
conhecimento da infração funcional.
Parágrafo Único - Fica assegurado ao servidor acusado o direito ao
contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade do processo.
Artigo 5º - As penalidades a serem aplicadas serão decididas em processo
administrativo, de forma progressiva, consideradas a reincidência e a
gravidade da ação.
Parágrafo Único - O servidor será notificado, por escrito, da penalidade
aplicada.
Artigo 6º - A responsabilidade administrativa será apurada em conformidade
com a Lei 013/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iconha -
ES) e suas alterações.
Artigo 7º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executivo Municipal, no
prazo de 60 dias.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos vinte e sete (27) dias do
mês de junho (06) de dois mil e oito (2008). Cartfico que.
)
FA putdicada em a
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
Alano o ae do reon his as
EDELSON BRANDÃO PAULINO SOAM
Prefeito M iéinal àss. 8 canmbo de servidor reso.
refeito Municipa
á Eliana Mara M. de Abreu
Chefe de Gabinete
Dac Nº 1.049/05
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011

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