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norma nº 498/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 2008
Date 2008-06-27
EmentaALTERA AS REDAÇÕES DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 462, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certítico que. Q
Foi publicada em 2 Vad
no étio desta municipalidade
consoante com o art. 8é da LOM
do munisiípio de Iconha - ES.
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Ass. 8 CONTIDO OO ser rea.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Eliana Mara Ml de ADIGU
“Iconha de Todos - Administração 2005-2008" "(asc de Gabinete
Dac Nº te 049/05
LEI Nº 498/20 DE 27 DE JUNHO DE 2008
“Altera as redações do artigo 3º da Lei
Municipal nº. 462, de 22 de novembro de
2007 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº. 462, de 22 de novembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Os segurados do IPASIC, para efeitos do plano de custeio, integram
a base de aportes, que é constituída pelos servidores e seus dependentes na
forma abaixo descrita: (NR).
I - Servidores inativos; (NR).
II - Pensionistas; (NR).
III - Servidores ativos em 31 de Dezembro de 2007 que vierem a se aposentar
até 31 de dezembro de 2020; (AC)
IV - Dependentes de servidores ativos em 31 de Dezembro de 2007 que
obtiverem o benefício de pensão até 31 de Dezembro de 2020; (AC)
V - Dependentes de servidores ativos em 31 de Dezembro de 2007 que
obtiverem benefício de pensão após 31 de Dezembro de 2020, por morte de
aposentado com início de benefício entre 31 de Dezembro de 2007 e 31 de
Dezembro de 2020. (AC)
8 1º - REVOGADO
8 2º - O IPASIC é o Gestor Único do RPPS do Município de ICONHA, sendo o
responsável por todos os procedimentos administrativos para a concessão,
pagamento e manutenção dos benefícios aos seus segurados. Para tanto, a
Prefeitura de Iconha repassará, até o 15º (décimo quinto) dia do mês
subseqiiente ao de competência, o produto arrecadado das contribuições a
ela inerentes, bem como a dos outros patrocinadores. (NR).”
8 5º - REVOGADO.
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
“Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
Art. 2º - Em adição às contribuições previdenciárias previstas no Art. 5º da Lei
Municipal nº. 34, de 31 de janeiro de 1992, a Prefeitura Municipal de Iconha
deve aportar mensalmente ao IPASIC valor equivalente à diferença entre o
valor da contribuição patronal e a folha de benefícios da Base de Aportes,
quando esta folha de benefícios for superior à contribuição patronal.
Parágrafo único: Os aportes de que trata este artigo não excederão o prazo
máximo de 35 (trinta e cinco) anos.
Art. 3º - Fica obrigatória a inclusão dos Aportes de que trata o artigo anterior
e seu Parágrafo Unico na Lei Orçamentária Anual - LOA, ainda que por meio de
estimativas devidamente alicerçadas em planilhas que demonstrem os cálculos
atuariais propostos.
Art. 4º - Ficam revogadas as alíneas do inciso Ie II, e os 88 1º e 5º todos do
Art. 3º da Lei nº. 462, de 22 de novembro de 2007.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos vinte e sete (27) dias do
mês de junho (06) de dois mil e oito (2008).
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Prefeito Municipal corsoaniá com o art. dg LOM
do municipio de Iconha - ES.
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“5 NNE
Chefe de Gabinete
Disc. Nº 1. 049/05
Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011

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