| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | ALTERA AS REDAÇÕES DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 462, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 709 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Certítico que. Q Foi publicada em 2 Vad no étio desta municipalidade consoante com o art. 8é da LOM do munisiípio de Iconha - ES. OU ag Ass. 8 CONTIDO OO ser rea. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Eliana Mara Ml de ADIGU “Iconha de Todos - Administração 2005-2008" "(asc de Gabinete Dac Nº te 049/05 LEI Nº 498/20 DE 27 DE JUNHO DE 2008 “Altera as redações do artigo 3º da Lei Municipal nº. 462, de 22 de novembro de 2007 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº. 462, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Os segurados do IPASIC, para efeitos do plano de custeio, integram a base de aportes, que é constituída pelos servidores e seus dependentes na forma abaixo descrita: (NR). I - Servidores inativos; (NR). II - Pensionistas; (NR). III - Servidores ativos em 31 de Dezembro de 2007 que vierem a se aposentar até 31 de dezembro de 2020; (AC) IV - Dependentes de servidores ativos em 31 de Dezembro de 2007 que obtiverem o benefício de pensão até 31 de Dezembro de 2020; (AC) V - Dependentes de servidores ativos em 31 de Dezembro de 2007 que obtiverem benefício de pensão após 31 de Dezembro de 2020, por morte de aposentado com início de benefício entre 31 de Dezembro de 2007 e 31 de Dezembro de 2020. (AC) 8 1º - REVOGADO 8 2º - O IPASIC é o Gestor Único do RPPS do Município de ICONHA, sendo o responsável por todos os procedimentos administrativos para a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios aos seus segurados. Para tanto, a Prefeitura de Iconha repassará, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqiiente ao de competência, o produto arrecadado das contribuições a ela inerentes, bem como a dos outros patrocinadores. (NR).” 8 5º - REVOGADO. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Iconha de Todos - Administração 2005-2008" Art. 2º - Em adição às contribuições previdenciárias previstas no Art. 5º da Lei Municipal nº. 34, de 31 de janeiro de 1992, a Prefeitura Municipal de Iconha deve aportar mensalmente ao IPASIC valor equivalente à diferença entre o valor da contribuição patronal e a folha de benefícios da Base de Aportes, quando esta folha de benefícios for superior à contribuição patronal. Parágrafo único: Os aportes de que trata este artigo não excederão o prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos. Art. 3º - Fica obrigatória a inclusão dos Aportes de que trata o artigo anterior e seu Parágrafo Unico na Lei Orçamentária Anual - LOA, ainda que por meio de estimativas devidamente alicerçadas em planilhas que demonstrem os cálculos atuariais propostos. Art. 4º - Ficam revogadas as alíneas do inciso Ie II, e os 88 1º e 5º todos do Art. 3º da Lei nº. 462, de 22 de novembro de 2007. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos vinte e sete (27) dias do mês de junho (06) de dois mil e oito (2008). DD +78 EDELSON BRANDÃO PAULINO Cormico que gol Áoto é fast átrio desto municipalidade Prefeito Municipal corsoaniá com o art. dg LOM do municipio de Iconha - ES. (OVUAL Ygvo “5 NNE Chefe de Gabinete Disc. Nº 1. 049/05 Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011