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norma nº 945/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 2017
Date 2017-03-30
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 718 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO EXPANDIDA SUL, SIMPLESMENTE DENOMINADO CIM – EXPANDIDA SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 945 DE 30 DE MARÇO DE 2017
Altera dispositivo da lei nº 718 de 28 de
fevereiro de 2013, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a assinar contrato com o
Consórcio Público da Região Expandida Sul,
simplesmente denominado CIM – Expandida
Sul e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art.
30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 718 de 28 de fevereiro de 2013 passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
contrato de rateio com o Consórcio Público da Região Expandida
Sul, denominado simplesmente CIM – EXPANDIDA SUL, na forma
das normas gerais de consolidação das contas dos consórcios
públicos observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil,
em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal.
Art. 2°. Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 718 de 28 de fevereiro de 2013.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 30 (trinta) dias do mês de março de
2017 (dois mil e dezessete).
João Paganini
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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