| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA-ES PODER LEGISLATIVO Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.leg.br 1 PORTARIA Nº 014, DE 29 DE JANEIRO DE 2020. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE ADMINSITRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ICONHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o Município de Iconha-ES na data de 17 de Janeiro de 2020, sexta-feira, por volta das 17h, foi atingido por fortes chuvas torrenciais por sobre todo o seu território, compreendendo a zona urbana e zona rural, fenômeno que durou estimativamente 9h (nove horas), provocando inundação em todo o território municipal, danos humanos, alagamentos, deslizamentos, rolamento de blocos rochosos e lascas, queda de pontes e de outras construções urbanas e rurais, unidades habitacionais, quedas de árvores, danificação da malha viária municipal (vias urbanas e estradas vicinais de acesso a zona rural), bem como o transbordamento do Rio Iconha que corta a Cidade; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Iconha foi diretamente atingida pela enchente, perdendo, integralmente, todos os materiais para a execução de suas atividades, tais como, computadores, impressoras, telefones, ar condicionado, mesas, cadeiras, estando, neste momento, completamente esvaziada de equipamentos de logística. CONSIDERANDOque,por consequência da enchenteas paredes internas e externas da CMI estão deterioradas, com rebocos em ruinas, manchas de lama e com aberturas, sem algumas janelas e portas, necessitando de imediato serviço de reforma e pintura. CONSIDERANDO que além das perdas mencionadas acima, a estrutura do prédio da CMI foi atingida, apresentado rachaduras que, a priori, necessitam de análise técnica para total segurança dos servidores, vereadores e demais usuários. CONSIDERANDO que a COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC, por questão de segurança dos usuários, proibiu utilização das dependências do prédio da CMI, até que seja lavrado laudo técnico definitivo atestando a regularidade; CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA-ES PODER LEGISLATIVO Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.leg.br 2 CONSIDERANDO o Decreto Nº 3.559, de 20 de janeiro de 2020, que “DECLARA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO AFETADO POR INUNDAÇÕES, COBRADE 12100, CONFORME IN/MI 02/2016.” e, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 092-S, de 20 de janeiro de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública, na área dos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta e a Portaria nº 115, de 21 de janeiro de 2020 que reconhece o Estado de Calamidade Pública em Municípios do Estado do Espírito Santo, publicado em 22 de janeiro de 2020, Seção 1, pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;1 RESOLVE: Art. 1º. Fica determinado que, até ulterior deliberação desta administração, provisoriamente, a Câmara Municipal de Iconha funcionará no seu anexo, localizado na Rua Muniz Freire, 288, Centro, Iconha – ES. CEP: 29280-000 (em frente ao Prédio da CMI), executando, somente, as atividades internas administrativas. Parágrafo único- Fica determinado ainda que, até ulterior deliberação desta administração, provisoriamente, a Sala de Sessões da Câmara Municipal de Iconha funcionará no auditório da Associação Comercial e Industrial de IconhaACINIC, localizado na Rua Muniz Freire, n° 258, centro, CEP 29280-000, Iconha-ES. Art. 2º. Provisoriamente, o horário de funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Iconha, com atendimento externo, será das 07:00h às 17:00 horas, cujo horário será distribuído das 07:00h às 13:00h e de 11:00h às 17:00 horas. Art. 3º- Tendo em vista o alto risco de contaminação para os servidores, vereadores e usurários do serviço público, bem como a fim de preservar o patrimônio público de danos maiores e irreversíveis, assim como para manter a continuidade do serviço público, com base no inciso IV, do art. 24, da Lei 8666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC. 101/2000), poderá haver a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços necessários, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos eininterruptos contados a partir da caraterizaçãodo desastre vedada a prorrogação. 1 http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-115-de-21-de-janeiro-de-2020-239251758 CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA-ES PODER LEGISLATIVO Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.leg.br 3 Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Iconha - ES, 29de janeiro de 2020. MARCELO LOVATI MACARINI Presidente da Câmara