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norma nº 14/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
PODER LEGISLATIVO
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: 
(28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.leg.br
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PORTARIA Nº 014, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE 
ADMINSITRATIVO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ICONHA, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o Município de Iconha-ES na data de 17 de Janeiro de 
2020, sexta-feira, por volta das 17h, foi atingido por fortes chuvas torrenciais 
por sobre todo o seu território, compreendendo a zona urbana e zona rural, 
fenômeno que durou estimativamente 9h (nove horas), provocando inundação 
em todo o território municipal, danos humanos, alagamentos, deslizamentos, 
rolamento de blocos rochosos e lascas, queda de pontes e de outras 
construções urbanas e rurais, unidades habitacionais, quedas de árvores, 
danificação da malha viária municipal (vias urbanas e estradas vicinais de 
acesso a zona rural), bem como o transbordamento do Rio Iconha que corta a 
Cidade; 
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Iconha foi diretamente atingida 
pela enchente, perdendo, integralmente, todos os materiais para a execução de 
suas atividades, tais como, computadores, impressoras, telefones, ar 
condicionado, mesas, cadeiras, estando, neste momento, completamente 
esvaziada de equipamentos de logística.
CONSIDERANDOque,por consequência da enchenteas paredes internas e 
externas da CMI estão deterioradas, com rebocos em ruinas, manchas de lama 
e com aberturas, sem algumas janelas e portas, necessitando de imediato 
serviço de reforma e pintura. 
CONSIDERANDO que além das perdas mencionadas acima, a estrutura do 
prédio da CMI foi atingida, apresentado rachaduras que, a priori, necessitam de 
análise técnica para total segurança dos servidores, vereadores e demais 
usuários.
CONSIDERANDO que a COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 
– COMDEC, por questão de segurança dos usuários, proibiu utilização das 
dependências do prédio da CMI, até que seja lavrado laudo técnico definitivo 
atestando a regularidade;
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
PODER LEGISLATIVO
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: 
(28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.leg.br
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CONSIDERANDO o Decreto Nº 3.559, de 20 de janeiro de 2020, que 
“DECLARA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO 
DO MUNICÍPIO AFETADO POR INUNDAÇÕES, COBRADE 12100, 
CONFORME IN/MI 02/2016.” e, 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 092-S, de 20 de janeiro de 2020, que 
declara Estado de Calamidade Pública, na área dos Municípios de Alfredo 
Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta e a Portaria nº 115, de 21 de 
janeiro de 2020 que reconhece o Estado de Calamidade Pública em Municípios 
do Estado do Espírito Santo, publicado em 22 de janeiro de 2020, Seção 1, 
pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;1
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinado que, até ulterior deliberação desta administração, 
provisoriamente, a Câmara Municipal de Iconha funcionará no seu anexo, 
localizado na Rua Muniz Freire, 288, Centro, Iconha – ES. CEP: 29280-000 
(em frente ao Prédio da CMI), executando, somente, as atividades internas 
administrativas.
Parágrafo único- Fica determinado ainda que, até ulterior deliberação desta 
administração, provisoriamente, a Sala de Sessões da Câmara Municipal de 
Iconha funcionará no auditório da Associação Comercial e Industrial de Iconha￾ACINIC, localizado na Rua Muniz Freire, n° 258, centro, CEP 29280-000, 
Iconha-ES.
Art. 2º. Provisoriamente, o horário de funcionamento administrativo da Câmara 
Municipal de Iconha, com atendimento externo, será das 07:00h às 17:00 
horas, cujo horário será distribuído das 07:00h às 13:00h e de 11:00h às 17:00 
horas.
Art. 3º- Tendo em vista o alto risco de contaminação para os servidores, 
vereadores e usurários do serviço público, bem como a fim de preservar o 
patrimônio público de danos maiores e irreversíveis, assim como para manter a 
continuidade do serviço público, com base no inciso IV, do art. 24, da Lei 
8666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC. 
101/2000), poderá haver a dispensa de licitação para a aquisição de bens e 
serviços necessários, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, desde que 
possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos eininterruptos contados a partir da caraterizaçãodo desastre 
vedada a prorrogação. 
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-115-de-21-de-janeiro-de-2020-239251758
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
PODER LEGISLATIVO
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: 
(28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.leg.br
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Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições contrárias.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Iconha - ES, 29de janeiro de 2020.
MARCELO LOVATI MACARINI
Presidente da Câmara

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