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norma nº 1158/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1158 / 2020
Date 2020-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, N° 11 Bairro Jardim Jandira - ICONHA/ES
Cep 29.280-000 Tel.: 28 3537-1011
LEI Nº 1.158 DE 29 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de 
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem 
como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Municipal, estimado e fixado pela Lei Municipal n.º 
1.135, de 05 de dezembro de 2019, crédito adicional especial no valor total de R$ 
5.274.641,39 a ser incluído na despesa do exercício de 2020, conforme se indica no 
Anexo Único do presente.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes 
de excesso de arrecadação, quando da transferência do Ministério do 
Desenvolvimento Regional, no valor total de R$ 5.274.641,39, sendo R$ 280.126,82 
para ações de resposta e R$ 4.994.514,57 para ações de recuperação decorrente da 
situação de Calamidade Pública que se encontra o Município de Iconha, causada pelas 
enchentes ocorridas nos dias 17/01/2020 e 01/03/2020 conforme Plano de 
Trabalho.
Art. 3º. O valor total do crédito adicional especial criado por esta lei não irá gerar 
desequilíbrio orçamentário e financeiro ao orçamento municipal do exercício de 2020, 
pois o valor acrescido na despesa orçamentária será coberto pelo mesmo valor 
acrescido na receita orçamentária que originou o excesso de arrecadação na fonte de 
recursos utilizada para as despesas de construção e reconstrução no município.
Art. 4º. Fica incluído, por esta Lei, no Plano Plurianual 2018/2021 do Município de 
ICONHA-ES, a Unidade Orçamentária 00005002 – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO 
E DEFESA CIVIL.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de 
maio de 2020 (dois mil e vinte).
JOÃO PAGANINI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, N° 11 Bairro Jardim Jandira - ICONHA/ES
Cep 29.280-000 Tel.: 28 3537-1011
ANEXO ÚNICO
Espelho Analítico da Despesa Detalhado
Orçamento do Exercício de 2020
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Órgão 000050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP. E 
SERVIÇOS URBANOS
Unidade Orçamentária – 000050002 – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO 
E DEFESA CIVIL
Dotação – 000050002.0618200061.172 – COORDENADORIA MUNICIPAL 
DE DEFESA CIVIL – AÇÕES DE RESPOSTA
Elemento de Despesa Fonte
44905100000 – Obras e Instalações .......................................... 19900000002
Dotação – 000050002.061820006.173 – COODENADORIA MUNICIPAL DE 
DEFESA CIVIL – AÇÕES DE RECUPERAÇÃO
Elemento de Despesa Fonte
44905100000 – Obras e Instalações .......................................... 19900000002

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