| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2020 |
| Date | 2020-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 741 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, N° 11 Bairro Jardim Jandira - ICONHA/ES Cep 29.280-000 Tel.: 28 3537-1011 LEI Nº 1.158 DE 29 DE MAIO DE 2020. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Municipal, estimado e fixado pela Lei Municipal n.º 1.135, de 05 de dezembro de 2019, crédito adicional especial no valor total de R$ 5.274.641,39 a ser incluído na despesa do exercício de 2020, conforme se indica no Anexo Único do presente. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de excesso de arrecadação, quando da transferência do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor total de R$ 5.274.641,39, sendo R$ 280.126,82 para ações de resposta e R$ 4.994.514,57 para ações de recuperação decorrente da situação de Calamidade Pública que se encontra o Município de Iconha, causada pelas enchentes ocorridas nos dias 17/01/2020 e 01/03/2020 conforme Plano de Trabalho. Art. 3º. O valor total do crédito adicional especial criado por esta lei não irá gerar desequilíbrio orçamentário e financeiro ao orçamento municipal do exercício de 2020, pois o valor acrescido na despesa orçamentária será coberto pelo mesmo valor acrescido na receita orçamentária que originou o excesso de arrecadação na fonte de recursos utilizada para as despesas de construção e reconstrução no município. Art. 4º. Fica incluído, por esta Lei, no Plano Plurianual 2018/2021 do Município de ICONHA-ES, a Unidade Orçamentária 00005002 – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2020 (dois mil e vinte). JOÃO PAGANINI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, N° 11 Bairro Jardim Jandira - ICONHA/ES Cep 29.280-000 Tel.: 28 3537-1011 ANEXO ÚNICO Espelho Analítico da Despesa Detalhado Orçamento do Exercício de 2020 CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Órgão 000050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP. E SERVIÇOS URBANOS Unidade Orçamentária – 000050002 – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Dotação – 000050002.0618200061.172 – COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – AÇÕES DE RESPOSTA Elemento de Despesa Fonte 44905100000 – Obras e Instalações .......................................... 19900000002 Dotação – 000050002.061820006.173 – COODENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – AÇÕES DE RECUPERAÇÃO Elemento de Despesa Fonte 44905100000 – Obras e Instalações .......................................... 19900000002