br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 1159/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2020
Date 2020-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id742

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, N° 11 Bairro Jardim Jandira - ICONHA/ES
Cep 29.280-000 Tel.: 28 3537-1011
LEI N° 1.159 DE 29 DE MAIO DE 2020.
 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES 
E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo consolidado ao Orçamento do Município de Iconha, de 
acordo com o disposto no art. 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
autorizado a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que 
trata o Art. 6º da Lei Municipal nº 1.135 de 05 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária 
Anual), em mais 30% (trinta por cento), de forma proporcional ao seu respectivo
orçamento e utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43, da Lei Federal 
nº 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028 de 08 
de julho de 2004.
Art. 2º - Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo poderão ocorrer
entre as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento consolidado do exercício de
2020, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 29 (vinte nove) dias do mês de maio de 
2020 (dois mil e vinte).
João Paganini
Prefeito Municipal
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, N° 11 Bairro Jardim Jandira - ICONHA/ES
Cep 29.280-000 Tel.: 28 3537-1011

open original →