| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2020 |
| Date | 2020-04-03 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 855 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.115 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 PARA CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.708 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.146 DE 03 DE ABRIL DE 2020. ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 855 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.115 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 PARA CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.708 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 855 de 10 de dezembro de 2014, já alterado pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 1.115 de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018, é fixado no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais retroativos a 1º de janeiro de 2020. Parágrafo único - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento da diferença do piso salarial profissional nacional, na forma de complementação de piso, somente para os profissionais que receberem remuneração menor que o piso nacional estipulado no caput deste artigo. Art. 2º. Além das atribuições dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias descritas no ANEXO III da Lei nº 455 de 03 de setembro de 2007 passam a acrescer as atribuições dos referidos cargos aquelas PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223 descritas nas Leis Federais nº. 11.350 de 05 de outubro de 2006, nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018 e nº 13.708 de 14 de agosto de 2018. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020 para pagamento retroativo, sem acréscimos legais, dos valores previstos no art. 1º desta Lei. Parágrafo Único - O Departamento de Recursos Humanos processará na folha de pagamento os valores retroativos a 1º de janeiro de 2020, no mês subsequente ao da aprovação da presente lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 03 (três) dias do mês de abril de 2020 (dois mil e vinte). João Paganini Prefeito Municipal