br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 1146/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 855 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.115 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 PARA CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.708 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id746

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.146 DE 03 DE ABRIL DE 2020.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 855 DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2014 DADA PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.115 DE 12 DE SETEMBRO DE 
2019 PARA CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 
13.708 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 QUE DISPÕE 
SOBRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL 
NACIONAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de 
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, 
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que 
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 855 de 10 de dezembro de 2014, já alterado pelo artigo 
1º da Lei Municipal nº 1.115 de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2º. O piso salarial profissional nacional dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, 
nos termos da Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018, é 
fixado no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) 
mensais retroativos a 1º de janeiro de 2020.
Parágrafo único - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
proceder ao pagamento da diferença do piso salarial profissional 
nacional, na forma de complementação de piso, somente para os 
profissionais que receberem remuneração menor que o piso 
nacional estipulado no caput deste artigo. 
Art. 2º. Além das atribuições dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e aos 
Agentes de Combate às Endemias descritas no ANEXO III da Lei nº 455 de 03 de 
setembro de 2007 passam a acrescer as atribuições dos referidos cargos aquelas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223
descritas nas Leis Federais nº. 11.350 de 05 de outubro de 2006, nº 13.595 de 05 
de janeiro de 2018 e nº 13.708 de 14 de agosto de 2018.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, 
ficando, desde já, o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes 
necessários no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 
1º de janeiro de 2020 para pagamento retroativo, sem acréscimos legais, dos 
valores previstos no art. 1º desta Lei. 
Parágrafo Único - O Departamento de Recursos Humanos processará na folha de 
pagamento os valores retroativos a 1º de janeiro de 2020, no mês subsequente ao 
da aprovação da presente lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 03 (três) dias do mês de abril de 
2020 (dois mil e vinte).
João Paganini
Prefeito Municipal

open original →